Quais são as atribuições do subsíndico?

atribuições do subsíndico

Quais são as atribuições do subsíndico?

Quando se pensa na administração dos condomínios, o síndico é facilmente lembrado. Entretanto, em prédios maiores e mais complexos, a administração do condomínio, com frequência, é realizada por mais pessoas, podendo incluir um conselho fiscal e um ou mais subsíndicos.

Você conhece as atribuições do subsíndico? Confira, a seguir, mais detalhes sobre a importante atuação de quem exerce esse cargo e saiba mais sobre como a função é regulamentada.

Como a função é regulamentada?

No artigo 1347 do Código Civil, são descritas as responsabilidades inerentes à função de síndico. Ele é o responsável administrativo e legal pelo condomínio e deve zelar pelo bom andamento das demandas e relações condominiais. É previsto que, diante da complexidade dessas atribuições, o síndico conte com órgãos auxiliares para o apoio a seu trabalho. Entre esses órgãos estão o conselho do condomínio e o subsíndico.

Na Lei 4.591, art. 22, parágrafo 6, é explicitada em mais detalhes essa questão: “A Convenção poderá prever a eleição de subsíndicos definindo atribuições e fixando o mandato, que não poderá exceder dois anos e permitida a reeleição”.

Dessa forma, assim como o síndico, o subsíndico também só poderá ser eleito por meio de assembleia de condôminos, sendo legitimado somente através desse processo.

Ao contrário do síndico, que deve ser único para todo o condomínio, é possível eleger mais de um subsíndico no mesmo prédio. No caso de estruturas complexas, com torres altas e diversos blocos, é possível, por exemplo, instituir a presença de uma pessoa no cargo por bloco.

Braço direito do síndico

Os condomínios possuem autonomia no que concerne à presença de um conselho e do subsíndico e deve seguir o que está prescrito na Convenção de Condomínio, que regulamenta totalmente as atividades inerentes ao cargo.

Dessa forma, cabe aos condôminos identificarem as demandas latentes e necessidades que precisam ser trabalhadas pelo subsíndico e registrar essas atividades em sua Convenção.

Entre as atribuições mais comuns do subsíndico, podemos citar, sobretudo, a substituição temporária e em curto prazo do síndico em situações de ausência ou impossibilidade de exercer o cargo. É importante salientar que ele(a) não poderá assumir o lugar do síndico, em caso de afastamento total do titular. Neste caso, o correto seria convocar uma nova assembleia para a eleição de um novo síndico.

O subsíndico deve zelar pelo bem condominial e atuar como o “braço direito” do síndico auxiliando-o em suas funções administrativas e em todas as tarefas previstas na Convenção. Cabe reforçar que a relação entre síndico e subsíndico não é hierárquica, isto é, o subsíndico não é diretamente subordinado ao síndico e deve prestar contas e mostrar os resultados de seu trabalho para os condôminos e/ou administradora do condomínio.

As principais funções do cargo

É habitual que ao síndico caibam as decisões mais estratégicas e que o subsíndico auxilie mais nas questões rotineiras da vida condominial. Por isso, é imprescindível haver sintonia entre a dupla que representará os interesses dos condôminos, o que faz com que o subsíndico sempre reporte suas ações também ao síndico.

É comum encontrar, ainda, entre as atribuições do cargo a compra de insumos e materiais para o condomínio, o acompanhamento de reparos e serviços de manutenção no prédio e a supervisão do trabalho de prestadores de serviços, entre outras.

Nem sempre o subsíndico é remunerado, uma vez que sua função não é diretamente prescrita e obrigatória por lei. Entretanto, em condomínios em que sua atuação não é meramente de reserva para assumir interinamente, em caso de impossibilidade do síndico, o subsíndico deve exercer atividades mais complexas e recorrentes cotidianamente. Assim, os condôminos podem incluir remuneração ou outros benefícios para o cargo e registrar sua decisão na Convenção.

O subsíndico é um grande aliado dos condomínios. As responsabilidades administrativas, jurídicas e mesmo civil do síndico são grandes e, em prédios com maior número de condôminos e funcionamento mais complexo, dar conta de tudo com a qualidade e tranquilidade necessária pode ser um grande desafio sem o auxílio de um subsíndico para ajudar a administrar o condomínio de acordo com a Convenção e com as necessidades dos condôminos.

Tiramos sua dúvida sobre as atribuições do subsíndico? Essa função é instituída na Convenção de seu condomínio? Deixe sua mensagem nos comentários!

10 Comments
  • Rosane Cardoso Carneiro
    Posted at 08:36h, 28 janeiro Responder

    Bom dia! Na condição de proprietária fiquei satisfeita com os esclarecimentos elucidativos acerca das atribuições do subsíndico. Todavia, remanesce uma dúvida em relação ao meu caso concreto. Qual seja: Tendo ocorrido uma votação virtual para a colocação de câmeras na garagem do prédio onde tenho um apartamento, e, sendo interessada na colocação de tal ítem de segurança na garagem, até porque o meu carro foi avariado no local e fiquei impedida de acionar o causador em face da ausência de prova, em razão da demora acerca da publicação do resultado pelo síndico, recorri à subsíndica que prontamente me informou acerca do resultado positivo (100%) de aprovação. Em razão de tal fato e diante do conhecimento por outra proprietária de que o resultado foi adiantado para mim, sofri questionamentos por ela no sentido de estar recebendo informação adiantada. Ressalto que não existe na convenção do condomínio, bem como no Regimento Interno, qualquer vedação nesse sentido. Como pretendo responder à proprietária de forma educada mas amparada na razoabilidade, pergunto se o meu ato, bem como o da subsíndica foi arbitrário. Não encontrei na legislação qualquer óbice. Obtive informação de que “a relação entre síndico e subsíndico não é hierárquica”, ou seja, o subsíndico não é diretamente subordinado ao síndico” e, ainda, que este deve prestar contas e mostrar os resultados de seu trabalho para os condôminos”. Obrigada.

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 16:01h, 29 janeiro Responder

      Boa Tarde Rosane

      Uma das principais funções do síndico é convocar anualmente reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, representar ativa e passivamente o condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção, e o regimento interno e as determinações da assembléia e diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores, entre outras.. Então, por sua vez, tanto o síndico como o subsíndico tem que esclarecer qualquer dúvida que surja aos proprietários

      espero que tenha ajudado

      Grata

  • Viviane Arao
    Posted at 20:28h, 24 julho Responder

    Boa noite!
    Tenho uma dúvida quanto a questão do subsíndico.
    Eu sou síndica de um condomínio pequeno na COHAB. Estava com grandes problemas e não tinha a ajuda de ninguém. Então, em.uma assembleia acabamos por eleger uma subsíndica. Após a atribuição, fui explicar o que esperava no auxílio dela é informado que iríamos dividir a quantia paga a mim. Eu não moro mais no prédio, a noite vou para minha residência e ficou dito que ela tomaria conta quanto a alguns itens que temos que guardar (chaves para abertura de portão caso tenha alguma pane a noite e também aos finais de semana pois, não temos portaria), verificar a questão do barulho após as 22:00 e, a quando eu não estiver lá, ela “observar” o prédio.
    Porém nada disso está acontecendo. Minha mãe é que está ficando com as chaves, tendo que abrir e fechar a lixeira (pois os coletores passam todos os dias e só temos diarista 2 vezes por semana), ou seja, eu, quando estava sozinha administrando o prédio, continuo fazendo pois a mesma não está cumprindo com o que foi proposto. Só que , pelo fato de ter sido eleita em assembleia, tenho que dividir o meu agamento com ela?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 09:37h, 25 julho Responder

      Bom dia Viviane

      Neste caso, sugiro que você faça outra assembleia e exponha o caso, passando para os outros votantes o que está ocorrendo, para que assim seja feito algo a respeito.

      Espero ter lhe ajudado

  • Marco Aurelio Farias
    Posted at 14:26h, 27 dezembro Responder

    Boa tarde. Estou tendo alguns problemas na esfera pessoal dentro do meu condomínio; por divergência de opinião , desisti recentemente da função de síndico em meu condomínio, como estamos com uma obra de restauração de fachada do mesmo e a subsíndica também concordar comigo e desta forma discordando dos demais membros, também se afastou. Fizemos a renúncia de forma clara e pública, além de oficializar o ato mediante um termo de renúncia. Porém após esse ato, os remanescentes da administração, começaram a demonstrar um grande desafeto por mim e, ciente de ter desobedecido uma regra existente na convenção( deixar objetos pessoais em local comum ou de uso exclusivo da administração) embora por um pequeno período, os remanescentes, que tornaram-se subsíndico e conselheiros, de imediato e sem qualquer notificação, me aplicaram uma multa no valor do condomínio. Questionado a administradora do condomínio, o representante alegou que orientou ás mesmas sobre qual deveria ser a postura, porém elas exigiram que ele emitisse uma multa, mesmo estando previsto em convenção e assembléia específica qual deveria ser a atitude. Informo que sou proprietário do imóvel ha 9 anos e nunca havia recebido um advertência sequer. Por favor me oriente á respeito. Grato.

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 10:21h, 04 janeiro Responder

      Bom dia Marco

      Neste caso, o que te aconselho é verificar a sua situação através de um advogado. Neste link https://www.jusbrasil.com.br/home você poderá obter maiores informações sobre o que é possível fazer no seu caso.

      Espero ter lhe ajudado

  • Rosane
    Posted at 09:58h, 30 dezembro Responder

    Olá o subsíndico , pode ter outras funções no condomínio,? Tipo ser advogada?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 15:59h, 02 janeiro Responder

      Boa tarde Rosane

      Em relação a sua dúvida, essas informações referentes as funções do Subsíndico tem que estar registradas na Convenção do condomínio.

      Espero ter lhe ajudado

  • Fran
    Posted at 13:53h, 17 março Responder

    Pergunta?
    Sou subsindica, em assembléia foi atribuido a função isenção da cota condominial e um morador insiste em dizer que sou prestadora de serviços dele.
    Mas não concordo, mesmo remunerada entendo te devo respeito e ética aos condôminos dentro do que tange a convenção e regulamento interno e, na ausência do reguladores mencionados seguimos o código Civil.
    Estou correta? Não sou obrigada a atender morador que nem é da torre da qual sou responsável.

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 17:24h, 18 março Responder

      Boa tarde Fran

      Referente a sua dúvida, o que rege os condomínios é O Código Civil onde é o principal instrumento ao que se deve recorrer, pois é superior às demais leis do condomínio. Mesmo que o Código Civil ou a Lei do Condomínio direcione as ações, existem detalhes que não podem estar em uma lei geral e por isso a convenção de condomínio existe. Diferentemente das convenções, o regulamento interno não poderá conter as matérias que a lei remete como de sua competência, estando sempre a convenção em nível de superioridade. O regimento tem como foco o cotidiano do condomínio, deixando mais claras as regras de relacionamento entre os moradores.

      Espero ter lhe ajudado

Postar Comentário