Quais são os mitos e verdades sobre o funcionamento dos condomínios

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Quais são os mitos e verdades sobre o funcionamento dos condomínios

Os moradores que residem nos milhares de edifícios em Curitiba estão sujeitos a uma série de direitos e deveres quando pegam as chaves dos imóveis, sejam eles proprietários ou inquilinos. Há muitas dúvidas e mitos sobre o funcionamento dos condomínios, o que por vezes pode prejudicar a harmonia entre condôminos e o trabalho do síndicos.

 

Saiba os mitos e verdades sobre o condomínio. Listamos as 10 questões mais comuns

1-Os zeladores devem cobrir o horário de almoço ou de folga dos porteiros ?

 

Verdade – A presença frequente do zelador na portaria caracteriza dupla função. É recomendável, nesse caso, que o condomínio disponha de folguistas. O zelador só deve ser acionado para substituir porteiros em caso de emergência, e apenas de forma eventual.

O síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia ?

 

Verdade – O síndico pode e deve estabelecer um horário determinado, conforme sua disponibilidade, para cuidar das tarefas inerentes ao condomínio. Fora desse período, o ideal é orientar que os funcionários – principalmente o zelador – sejam os intermediários das eventuais reclamações dos moradores, acionando o síndico apenas em casos urgentes.

Conservação e reforma de elevadores é despesa extraordinária, que deve ser paga pelos proprietários e não pelos inquilinos ?

 

Nesse caso, só pode ser considerada despesa extraordinária as obras que representem acréscimo ou melhoria estética dos elevadores, como a reforma e modernização de cabines. A manutenção pura e simples do elevador é considerada despesa ordinária.

Os condomínios podem proibir a presença de cães, gatos e outros animais de estimação nos apartamentos ?

 

A proibição pura e simples não surte efeito na prática, já que muitas decisões da Justiça têm sido favoráveis à presença de animais de estimação nas unidades residenciais. O ideal, nesse caso, é regulamentar e não proibir. Recomenda-se, dessa forma, permitir animais de pequeno porte e que não ofereçam riscos à saúde, segurança ou sossego dos moradores.

Grandes áreas de lazer encarecem o condomínio?

 

O valor da cota mensal paga pelos moradores está atrelado, basicamente, à arrecadação do condomínio versus o número de apartamentos existentes. Assim, um condomínio com grande área de lazer (o que exige mais funcionários para cuidar) mas que tenha muitos andares e apartamentos não necessariamente terá uma cota alta, pois as despesas serão rateadas entre muitos condôminos.

A assembleia do condomínio é soberana ?

 

A assembleia de moradores não pode, por exemplo, tomar decisões que conflitem com a convenção do condomínio nem com a legislação vigente. Para isso seria necessário alterar o texto da convenção em si, o que exige quórum específico, além do registro do novo documento em cartório.

Inquilinos têm direito a voto em assembleias ?

 

O voto de inquilinos é permitido se ele estiver de posse de uma procuração específica do proprietário para este fim e somente quando o proprietário da unidade não estiver presente na assembleia.

O condômino pode alugar sua vaga na garagem para pessoas de fora do prédio ?

 

A legislação atual permite que as vagas de garagem sejam alugadas para pessoas estranhas ao edifício. Mas é preciso observar o que diz a convenção do condomínio, que tem poder legal para proibir tal prática.

A autogestão reduz os custos do condomínio ?

 

Os condomínios, atualmente, possuem um sem-número de obrigações trabalhistas, fiscais, contábeis e tributárias. Atuando por conta própria, sem o auxílio de profissionais na área de administração, o síndico pode, sem querer, cometer erros, gerando passivos tributários e fiscais para o condomínio. Além disso, as despesas mais expressivas de um condomínio não são as relativas à administração, mas à folha de pagamento, água, energia elétrica e contratos de manutenção e conservação.

O condomínio não pode divulgar a relação de condôminos inadimplentes ?

 

Este assunto é bastante controverso. De fato, não é possível citar o nome dos condôminos em débito, pois tal ato pode caracterizar constrangimento ilegal. Mas o síndico pode, na prestação de contas mensal, mencionar as unidades que deixaram de pagar a cota condominial.

Os condomínios podem proibir a presença de cães, gatos e outros animais de estimação nos apartamentos ?

A proibição pura e simples não surte efeito na prática, já que muitas decisões da Justiça têm sido favoráveis à presença de animais de estimação nas unidades residenciais. O ideal, nesse caso, é regulamentar e não proibir. Recomenda-se, dessa forma, permitir animais de pequeno porte e que não ofereçam riscos à saúde, segurança ou sossego dos moradores.

Grandes áreas de lazer encarecem o condomínio?

 

O valor da cota mensal paga pelos moradores está atrelado, basicamente, à arrecadação do condomínio versus o número de apartamentos existentes. Assim, um condomínio com grande área de lazer (o que exige mais funcionários para cuidar) mas que tenha muitos andares e apartamentos não necessariamente terá uma cota alta, pois as despesas serão rateadas entre muitos condôminos.

A assembleia do condomínio é soberana ?

 

A assembleia de moradores não pode, por exemplo, tomar decisões que conflitem com a convenção do condomínio nem com a legislação vigente. Para isso seria necessário alterar o texto da convenção em si, o que exige quórum específico, além do registro do novo documento em cartório.

 

E você, está enfrentando alguma dificuldade em seu  condomínio? Conte para gente nos comentários ou entre em contato conosco. Até a próxima!

 

 

 

 

 

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