Tudo o que você precisa saber sobre título de capitalização

"atributo alt= O que é título de capitalização"

Tudo o que você precisa saber sobre título de capitalização

O título de capitalização

Funciona como um título de crédito, cujo valor é definido em negociação entre locatário e proprietário – ou a imobiliária. Seu uso como caução se ampara na Lei 8.245 e é relativamente simples. O acordo se baseia na assinatura de um termo de autorização que dá ao dono do imóvel o poder de receber o valor aplicado no título, em caso de falta de pagamento do aluguel.

Valor e prazo do título

Geralmente o valor do título de capitalização para fiança imobiliária representa de 12 a 15 meses de aluguel. Há casos em que o proprietário pode exigir um acréscimo, com vistas a cobrir possíveis danos causados pelo ocupante do imóvel. O pagamento do título deve ser efetuado à vista. As companhias seguradoras criaram nos últimos anos diversos formatos do produto, o que permite adequá-lo às necessidades tanto do inquilino, como do locador.

Para o inquilino, o título de capitalização tem a vantagem de ser uma forma justa de caução, visto que o valor retorna para ele ao fim do período, corrigido pela TR. Além disso, ele participa de sorteios mensais de prêmios em dinheiro. Já para o proprietário, que pode estipular o valor de garantia que achar justo, é uma precaução de que a locação será feita sem riscos. Além disso, o proprietário pode quitar, com o valor do título, débitos locatícios do inquilino em caso de inadimplência.

Detalhes importantes

A escolha do título de capitalização como caução para a locação de imóveis requer atenção a alguns detalhes importantes. O inquilino deve pagar o valor do título à vista – ou seja, o desembolso ocorre de uma só vez. Se o  aluguel for de R$ 1.000, ele vai adquirir um título de capitalização de R$ 15.000, tendo como base o cálculo de 15 meses de locação.

Ambos – tanto o proprietário como o inquilino – devem se atentar para o fato de que, em caso de inadimplência do segundo, seja por interrupção nos pagamentos de aluguel ou qualquer outro motivo devidamente especificado no contrato de locação, é possível o locador, ou o representante legal do imóvel, a partir do 2º aluguel vencido solicitar o resgate e receber o valor do título corrigido.

O uso de títulos de capitalização como forma de caução na locação de imóveis representa um avanço nas relações entre inquilino e proprietário. Isto porque o processo dispensa trâmites burocráticos, é rápido e, sob o ponto de vista legal, extremamente seguro para ambas as partes.

Quer saber mais sobre a utilização de títulos de capitalização como forma de substituir o fiador? Tem alguma dúvida sobre este tema? Entre em contato conosco ou deixe aqui o seu comentário.

 

 

16 Comments
  • Cezar Figueiredo
    Posted at 19:54h, 07 julho Responder

    Uma dúvida: O inquilino não paga os aluguéis. Não desocupa o imóvel. Ação de despejo se arrasta na justiça há anos. Posso resgatar o Tít de Cap antes da decisão judicial de despejo ??

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 16:29h, 27 julho Responder

      Olá Cezar,

      Sim. O título já pode ser resgatado a partir da primeira inadimplência, portanto, não é necessário esperar até a decisão judicial.

      Espero ter ajudado!
      Um abraço.

  • Renata Pereira
    Posted at 14:22h, 13 setembro Responder

    Boa tarde! se o inquilino atrasar, a imobiliária a qualquer tempo pode pedir o resgate total do valor do título? que tipo de ação temos que entrar, uma vez que não será falta de pagamento? Seria uma ação por falta de garantia?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 17:11h, 13 setembro Responder

      Boa tarde Renata!

      O título de capitalização possui a vigência de 12 meses. Caso haja um resgate antes do término desta vigência, não será possível resgatar o valor integral, e também haverá uma depreciação do valor total aplicado. Para efetuar um resgate do valor total, é preciso esperar o término da vigência do título.

      Em situações de inadimplência ou atrasos no pagamento, é possível efetuar um resgate parcial para ressarcir o débito pendente do inquilino. E caso queira manter o valor restante, ele poderá ser reaplicado em um novo título atrelado ao mesmo contrato de aluguel.

      Lembrando que também poderá ser resgatado o valor total caso a imobiliária opte por encerrar o contrato de locação.

      Espero ter solucionado a sua dúvida!
      Um abraço.

  • Janine Alves
    Posted at 23:18h, 17 novembro Responder

    BO anoite. No caso de o tritulo ter sido adquirido em nome da locatária, o resgate pode ser feito diretamente na conta do locador ou somente na conta indicada pela locataria?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 11:40h, 20 novembro Responder

      Bom Dia Janine

      Tudo bem ?

      Não havendo danos ou débitos, referente ao imóvel, o resgate deverá ser integral em favor do locatário. Em comum acordo, em ambas as partes.

  • Felipe Jordão
    Posted at 00:14h, 13 janeiro Responder

    Boa noite. No meu caso, que não possuo nenhuma inadimplência, e o proprietário do imóvel não quer assinar o documento para liberar o valor contido no título de capitalização, simplesmente por não estar contente com a pintura que foi realizada no imóvel. Pergunto, tem alguma maneira de eu resgatar o valor do título sem a assinatura do proprietário? Obrigado.

    • João Paulo
      Posted at 17:06h, 15 janeiro Responder

      Olá Sr. Felipe, tudo bem?

      Infelizmente o título de capitalização é vinculado ao imóvel e, por consequência, ao proprietário. Este não pode ser resgatado diretamente pelo inquilino, sem sua autorização. Recomendo tentar um acordo com o proprietário, talvez por intermédio da imobiliária, ou entrar em contato com o corretor de seguros que emitiu o título.

      Espero ter lhe ajudado.
      Cordialmente,
      João Paulo.

  • Francelize
    Posted at 09:30h, 22 fevereiro Responder

    Bom dia, Em caso de inadimplência, a imobiliária ou proprietário solicita os valores judicialmente ou extra? Obrigada!

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 14:39h, 23 fevereiro Responder

      Boa Tarde Francelize

      No caso de inadimplência é acionado a cobrança de valores judicialmente

      Espero ter lhe ajudado

  • Gustavo
    Posted at 13:00h, 24 janeiro Responder

    Mesmo o inquilino estando perfeitamente em dia e sem nenhuma pendência, o locador consegue resgatar o título sem o consentimento do locatário?

    Minha corretora me procurou perguntando se podia resgatar meu título para usar para investimentos da corretora. Ela consegue fazer isso sem eu autorizar? Achei muito suspeito e com uma abordagem muito estranha.

    Obviamente o dinheiro aplicado em um titulo bancário está mais seguro do que resgatado na mão de uma pequena imobiliária. Como evitar que eles façam isso mesmo eu falando que não quero?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 15:26h, 24 janeiro Responder

      Boa tarde Gustavo

      Existem três possibilidades de você resgatar o dinheiro que juntou no título de capitalização.

      A primeira é o resgate antecipado em relação ao fim do prazo de vigência, ocorrendo sempre por solicitação do dono do título. A segunda possibilidade é de resgate por sorteio, isto é, quando o título é sorteado (liquidação antecipada por sorteio). E, por fim, depois do encerramento do prazo de vigência do título. Em relação ao montante a ser resgatado, este poderá ser parcial ou total. É parcial quando o dono do título solicita o resgate de parte do capital investido (provisão matemática), durante o período de vigência.

      Qualquer ação referente ao resgate tem que ter a sua aprovação.

      Espero ter lhe ajudado

  • Lilian Gonzales
    Posted at 05:32h, 27 julho Responder

    Olá!
    Minha mãe é a locatária e eu fiz um título de capitalização para garantir a locação. Acontece que ela faleceu e meu irmão e cunhada que moravam com ela permanecem no imóvel e se recusam a sair. O valor do título foi resgatado pelo locador, e com toda razão. No caso da ação de despejo, mesmo eu tendo feito o título de capitalização em meu nome é os valores já terem sido resgatado a para o cumprimento de parte da inadimplência, eu ainda contínuo responsável pela locação respondendo com meus bens?
    Obrigada

    • Gilberto Pereira
      Posted at 11:32h, 28 julho Responder

      Prezada Sra. Lilian,

      Devido à complexidade do caso que a senhora nos submete, ficamos impedidos de apresentar uma resposta mais assertiva, sem analisar o contrato de locação e a(s) cláusula(s) de garantia locatícia.

      Se pudermos ajudar de algum outro modo, estaremos à disposição.

  • Rodrigo Machado
    Posted at 16:08h, 09 janeiro Responder

    Posso ajuizar uma ação de despejo apenas pelo fato do inquilino atrasar aluguéis e eu ter usado valores do título de capitalização para cobrir esses 2 meses?

    Att.,

    Grato

    • Gilberto Pereira
      Posted at 09:52h, 10 janeiro Responder

      Olá, Rodrigo!

      Pode sim. Inclusive, se o Título estiver ativo (não tiver sido inteiramente resgatado) pode utilizar a Assistência Jurídica para isso.

      Espero ter ajudado.

Postar Comentário