Neste caso de locação de imóveis onde possui dois lados: quem procura um imóvel que atenda às suas necessidades e quem disponibiliza o imóvel para alugar.
As garantia locatícias são regidas pela Lei 8.245/91, conhecida como a Lei do Inquilinato. Ela estipula as orientações para os contratos de locação de moradia, seguindo as opções de garantias que podem ser aceitas em um contrato de locação: fiador, seguro fiança e caução. A Lei 11.196, de 2005, inclui outra modalidade, a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Todos os locadores podem usufruir do direito de contar com essas garantias. Evidentemente, são reconhecidas perante a Lei somente aquelas especificadas nos contratos de locação, aquelas acordadas de forma verbal não são consideradas.
Para esclarecer melhor essas questões, no post de hoje, apresentaremos três garantias locatícias que a sua imobiliária deve ter. Conheça, a seguir, as opções disponíveis para selar compromissos de locação de imóvel que ajudarão o seu negócio!
O que são garantias locatícias?
As garantias locatícias são aquelas admitidas pela Lei dos Contratos de Locação. Com objetivo assegurar ao locador o recebimento dos valores da locação, mesmo em situações que não se cumpra o pagamento.
Existem diferentes modalidades de garantias, cada uma com suas particularidades, benefícios e pontos fracos. Não sendo possível mais de uma modalidade de garantia.
Garantias locatícias para imobiliárias
A seguir, elencamos três garantias locatícias que a sua imobiliária deve ter.
1. Fiador
Nesta modalidade, uma pessoa (fiador) responde pelas dívidas oriundas do contrato de locação, caso não ocorra, o mesmo deve ter condições financeiras, pois será feita uma extensa análise cadastral e verificação da idoneidade financeira.
As imobiliárias costumam exigir a apresentação de dois fiadores com renda superior a três vezes o valor do aluguel mais encargos. Além disso, um deles deve possuir imóvel na cidade na qual a locação será realizada.
2. Seguro fiança
Como o próprio nome sugere, essa modalidade é uma garantia de qualquer cobertura acordada em contrato de aluguel de imóveis. O seguro fiança substitui o fiador e é feito com o auxílio de Companhias de Seguro que cumprem o papel de fiadoras.
Para optar por categoria de garantia locatícia, o pretendente não pode possuir restrições cadastrais e a sua renda deve comportar o pagamento do aluguel e demais encargos estipulados pela seguradora.
3. Caução
Nesse tipo de garantia locatícia, o inquilino deve realizar o depósito de um valor de até três vezes o preço do aluguel em uma conta poupança autorizada pelo Poder Público logo no inicio do contrato.
Além de dinheiro, é possível caucionar uma locação com outros bens, como imóveis, automóveis e títulos de capitalização.
Existem diferentes tipos de garantias locatícias, cada uma com diferentes características e cuidados que tanto o inquilino, quanto a imobiliária devem tomar antes de fechar qualquer negócio.
Nesse contexto, é importante conhecer as modalidades para definir quais a sua imobiliária oferecerá nos contratos de locação.
E você, já conhecia essas garantias locatícias? Se você deseja receber mais informações sobre soluções em garantias locatícias, entre em contato conosco e conte com uma eficaz proteção do seu patrimônio!