22 jul A constituição de condomínio é uma boa opção?
Para responder essa questão é importante avaliar alguns pontos para que a constituição do condomínio ocorra no momento certo. Ela se trata de um procedimento que demanda uma série de implicações legais indispensáveis para a boa relação entre moradores, incorporadora e construtora.
É uma tarefa que requer dos envolvidos grande responsabilidade, idoneidade e empenho, indispensáveis por conta da expectativa gerada. Veja a importância de constituir o condomínio e quando é interessante para os moradores.
O que é a constituição do condomínio?
A justificativa social da constituição do condomínio leva em consideração o fato da moradia em um condomínio não ser apenas o espaço individual. Os moradores de um mesmo conjunto habitacional dividem espaços em comum, que desprendem cuidados de conservação e demais necessidades. O grupo de unidades habitacionais forma um condomínio, em que os moradores possuem a copropriedade cuja delimitação é estabelecida no projeto de implantação do conjunto habitacional.
Regulamentado pelos arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil – Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002, a constituição do condomínio é o documento que determina, entre outras características, a individualização das unidades, quais as partes comuns relativas ao condomínio, bem como o fim a que cada uma delas se destina. Em outras palavras, a constituição do condomínio é o documento que atesta os direitos e deveres dos moradores, dentro da legalidade.
Quando se deve constituir um condomínio?
A instituição do condomínio começa geralmente antes do início da construção do edifício. Em alguns casos, a construtoras iniciam os procedimentos para a constituição do condomínio durante a construção, a partir do momento que a incorporadora faz o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Isso se dá por conta do memorial descritivo da obra e a minuta da convenção de condomínio.
As construtoras e incorporadoras possuem uma minuta de convenção padrão, contudo ela pode exigir mudanças conforme o tipo de moradias e a preferência de seus moradores. A proposta deve ser discutida na íntegra na convenção e, depois de tudo acertado, é a hora de constituir o condomínio. É importante salientar que, quanto maior a participação dos proprietários, maior é legitimidade da convenção.
Quando é uma boa opção constituir condomínio?
O ideal é no momento em que a obra estiver concluída e após as vitorias serem feitas pelo órgão competente da prefeitura e o Corpo de Bombeiros. É concedido o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra (CVCO), o Habite-se e a empresa construtora registra a conclusão da obra. Depois desses trâmites, deve ocorrer a primeira assembleia de condomínio. Nela, são determinadas as eleições para síndico ou a nomeação do mesmo, como será a forma de rateio de despesas, remuneração do síndico e outras questões importantes para o andamento do processo.
É interessante contar com o apoio de profissionais, como um advogado, que ajudarão em todas as questões referentes à constituição do condomínio, atribuições do síndico, responsabilidades e direitos dos proprietários.
Resolvemos a sua dúvida? Se não, compartilhe conosco nos comentários e não deixe de acompanhar o nosso blog.
No Comments