08 out Saiba como funciona o Seguro de Vida
Cuidamos da saúde para não adoecer e fazemos tudo o que está ao nosso alcance para nos precaver contra acidentes. Mesmo assim, estamos sujeitos a imprevistos. Ter um Seguro de Vida ou de Acidentes Pessoais é certificar-se de que as pessoas que você quer proteger não estarão desprovidas do seu apoio quando você não estiver mais presente. Significa também um auxílio financeiro, caso um acidente ou doença o impossibilite de exercer suas atividades pessoais e profissionais.
Saiba a diferença entre Seguro de Vida e Seguro de Acidentes Pessoais?
Chamamos de Seguro de Vida aquele que inclui a Cobertura de Morte, garantindo o pagamento da indenização tanto para casos de morte por doença, quanto para morte acidental. Já os que são compostos apenas por coberturas voltadas à ocorrência de acidentes (coberturas de Morte Acidental, Invalidez Total ou Parcial por Acidente e Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas) são denominados como Seguro de Acidentes Pessoais.
Como é precificado seu seguro?
Primeiramente, é necessário traçar o seu perfil, através de algumas informações como: sua idade, sexo, estado de saúde e seu estilo de vida.
Precisamos dessas informações para que a Seguradora te conheça melhor, e saiba os riscos aos quais você está exposto. É levado em consideração, por exemplo, que a expectativa de vida de homens é menor do que a de mulheres, ou que as mulheres podem ser mais suscetíveis a determinados problemas de saúde aos quais os homens se mostram mais resistentes, e que existem profissões que oferecem mais riscos do que outras. Dependendo das suas necessidades, você pode compor o seguro com as coberturas que julgar mais adequadas. Com base nessas informações sobre o seu perfil e nas coberturas contratadas é determinado o preço de seu seguro.
O que é o seu capital segurado?
É o valor total da indenização a que você e seus beneficiários têm direito, caso ocorra um dos riscos previstos pelo seguro. Seu capital segurado é definido pelo preço que você paga pela contratação de suas coberturas. Dependendo da ocorrência e do tipo de cobertura acionada, você poderá receber a indenização correspondente ao valor integral ou uma porcentagem do seu capital segurado.
Como pagar o seu seguro?
É dado o nome de “Prêmio” ao valor que você paga para adquirir um seguro. O pagamento pode ser realizado à vista ou em parcelas.
Vigência individual e renovação
Vigência é o período de validade das coberturas e assistências do seguro. Tanto o seguro de vida como o de acidentes pessoais tem duração de 12 meses e podendo ser renovado. Neste caso, o seguro permanece vigente até o último dia do período correspondente à última parcela paga.
Como alterar as condições de seu seguro?
Com o passar do tempo suas necessidades mudam. Você pode readequar seu seguro com mais ou menos coberturas, além de ampliar o valor do seu capital segurado, entrando em contato com o seu corretor de seguros. Qualquer alteração, ou atualização de dados no seu seguro, aceita pela Seguradora, recebe o nome de “endosso”
Quais situações não estão cobertas pelo seu seguro?
Para cada cobertura existe uma relação específica dos chamados “riscos excluídos”. Além de consequências decorrentes de doenças e acidentes anteriores à aquisição do seguro, existem eventos para os quais suas coberturas não podem garantir o pagamento de indenização, prestação de serviço ou reembolso de despesas. Os riscos advindos do envolvimento em atividades criminosas, por exemplo,não estarão cobertos.
O que é considerado um acidente?
Acidente é um evento externo, involuntário e violento, que acarreta lesão física e leva a uma condição de invalidez permanente, total ou parcial, ou que requeira tratamento médico. São consideradas como acidentes as seguintes situações:
- O suicídio, ou sua tentativa, o qual, para fins de indenização, será equiparado a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
- Os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
- Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
- Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros;
- Os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais de origem traumática da coluna vertebral causadas exclusivamente por fraturas ou luxações e radiologicamente comprovadas.
Que situações podem acarretar a perda de direitos de indenização?
Você e seus beneficiários podem perder o direito a qualquer indenização, bem como ter o seguro cancelado, nos seguintes casos:
- Inexatidão ou omissão nas declarações da proposta de adesão, que possam influir ou ter influído na aceitação ou taxação do seguro.
- Utilização de declarações falsas, simulação de acidente ou agravamento das suas consequências para obter ou aumentar a indenização.
- Fraude ou tentativa de fraude em laudos médicos que venham justificar falsas moléstias ou falsas datas de início de moléstias.
- Tentativa de impedir ou dificultar qualquer exame ou diligência da seguradora na elucidação do evento coberto.
- Solicitação de exclusão do seguro feita pelo segurado ou pelo estipulante.
- Dolo, fraude, simulação ou culpa grave na contratação do seguro por parte do segurado, seus representantes ou seus beneficiários para obter ou majorar seu capital segurado.
Acionando o seu seguro
No mundo dos seguros é utilizado o termo “Sinistro” para designar a notificação de qualquer uma das ocorrências para as quais você possua cobertura. Ou seja, no caso do Seguro de Acidentes Pessoais, sinistro é o acidente, e no caso do Seguro de Vida, além do acidente é o diagnóstico de uma doença ou o falecimento de um segurado.
Quando ocorre um dos eventos cobertos por sua apólice de seguro, é necessário contato com a Central de Atendimento, para que as providências sejam tomadas. Além das coberturas, você também pode acionar os serviços de Funeral/Decessos, Assistência à Pessoa e Desconto em Medicamentos, que compõem o pacote de assistências inclusas no seu seguro, quando contratadas.
O que é franquia?
A franquia é um determinado período de tempo, contado a partir da data do acontecimento coberto, durante o qual você não poderá utilizar as coberturas do seguro. Passado o período da franquia, você receberá a indenização apenas se continuar incapacitado.
O que é prazo de prescrição?
O prazo de prescrição é o período, contado a partir do evento, que você ou seu beneficiário possuem para avisar à Seguradora do acontecimento coberto, mesmo que você não tenha renovado o seguro depois da vigência acabar. Você possui 1 ano para relatar à Seguradora sobre o diagnóstico de uma doença ou a invalidez de um membro do seu corpo, por exemplo. E o beneficiário possui até 3 anos para comunicar seu falecimento.
E então, ainda tem dúvidas sobre o Seguro de Vida ? Quer saber mais a respeito ? Deixe sua mensagem nos comentários ou entre em contato conosco. Até a próxima!
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