Alugue um imóvel sem fiador?

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Alugue um imóvel sem fiador?

Uma das maiores dificuldades para quem pretende alugar um imóvel é conseguir um fiador. Pedir que alguém assuma tal responsabilidade gera constrangimentos. No entanto, o setor imobiliário oferece ao futuro inquilino outras alternativas que gradativamente se tornam cada vez mais utilizadas no mercado.

Conheça agora as três modalidades mais utilizadas por quem quer alugar sem fiador:

 

Alugar sem fiador

Destas modalidades, nós temos como principais: o seguro fiança, a caução em dinheiro e o título de capitalização. De acordo com a Lei do Inquilinato, de 1991, a escolha do formato de garantia pode ser definida pelo dono do imóvel ou pela imobiliária. Entretanto, sempre existe margem para negociação e a pessoa interessada em alugar a casa ou o apartamento pode propor a garantia locatícia que melhor se adapta a sua realidade.

A seguir, conheça cada uma das garantias e veja qual se adapta melhor à sua realidade:

Seguro fiança

Este tipo de garantia consiste na aquisição por parte do inquilino de uma apólice junto a uma companhia seguradora, com a intermediação de uma corretora de seguros. Além de assegurar o pagamento do aluguel em atraso, esta modalidade permite a inclusão de outras coberturas, tais como encargos de IPTU, danos ao imóvel, despesas com cotas condominiais e serviços emergenciais 24 horas.

O seguro fiança tem um custo médio equivalente a 1,5 mês de aluguel. No entanto, ele pode variar de acordo com a análise de crédito do inquilino. Para o proprietário, as vantagens são inúmeras. A primeira delas é a garantia de recebimento do valor do aluguel em caso de inadimplência. Além disso, ele não precisa se preocupar com possíveis medidas judiciais contra o inquilino. Em uma situação de atraso de pagamento, a seguradora reembolsa o locador e dá início à ação de despejo. Ou seja, o dono da casa ou apartamento se livra de despesas com advogado.

Esta modalidade é uma ótima opção para quem deseja alugar sem fiador, pois agiliza a entrega das chaves como também facilita o processo de ressarcimento de alugueis e encargos atrasados, evitando maiores conflitos e dores de cabeça para ambas as partes no contrato de locação.

Caução em dinheiro ou em bens

Esta é uma modalidade tão antiga quanto o fiador. Ela prevê que o locatário deposite em uma caderneta de poupança o valor equivalente a três meses de aluguel. A conta deve ser conjunta com o proprietário do imóvel. Ela só pode ser movimentada com a autorização de ambos os titulares ou com autorização da Justiça. Ao final do contrato, caso não ocorra inadimplência, o inquilino recebe o valor corrigido.

Muitos proprietários recusam este tipo de garantia, pois alegam que o valor depositado na poupança não compensa os eventuais prejuízos com uma ação de despejo – que costuma se prolongar por vários meses, podendo até ultrapassar o período de um ano. Além disso, o locador precisa arcar com despesas referentes ao pagamento dos honorários de advogado e as taxas judiciais no caso de um processo.

Ainda na modalidade da caução, também é possível utilizar imóveis como garantia locatícia. Esta forma de garantia é muito utilizada quando o valor de três alugueis pode não ser o suficiente para cobrir os possíveis prejuízos decorrentes da inadimplência ou de danos ao imóvel.

Título de capitalização

A garantia baseada no título de capitalização tem seu valor definido em negociação entre proprietário e locatário. A modalidade prevê que o dono do imóvel pode sacar a quantia aplicada no título, em caso de inadimplência do inquilino. Geralmente o montante investido equivale de 12 a 15 meses de aluguel. Se cumprir com todas as obrigações, ao final do contrato o locatário pode sacar o valor investido, devidamente corrigido.

A escolha da melhor forma de alugar sem de fiador envolve diversos fatores. O mais importante é que a modalidade escolhida dê segurança ao proprietário e ao inquilino. Ambas as partes envolvidas na negociação devem buscar um formato que atenda às suas expectativas.

Quer saber mais sobre formas de alugar sem fiador? Tem alguma dúvida sobre o tema? Entre em contato conosco ou deixe aqui a sua opinião.

2 Comments
  • Adilson do Nascimento Ferreira
    Posted at 18:40h, 25 março Responder

    Pago aluguel a mais de 30 anos, SEM NUNCA TER PROBLEMAS COM OS MESMOS, sempre pontual. Porém agora, preciso alugar uma loja no valor de R$2.200,00(Dois mil e duzentos reais), mas, NÃO QUERO PROCURAR FIADORES. O que faço? me retorne por gentileza. Tenho uma conta bancária (ITAÚ) desde Outubro de 1986, mais de 30 (trinta) anos de existência sem complicações, já muito movimentada, hoje nem tanto, mas pagando seguro e mantendo cheque especial, na condição de cinco estrelas.

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 20:19h, 27 março Responder

      Olá Adilson, como vai?

      Entendemos a sua rejeição em buscar um fiador. Realmente, esta é uma tarefa que causa muito desgaste e que pode trazer dores de cabeça no futuro.

      No seu caso, você encontra mais duas opções de garantia disponíveis: o Seguro Fiança e o Título de Capitalização. Ambas irão facilitar o processo de locação e irão protegê-lo igualmente em casos de inadimplência de aluguel.

      Entre em contato conosco, iremos auxiliá-lo a escolher a opção que seja perfeita para você:
      [email protected] / (41) 3079-6363 / Whatsapp: 041991283322

      Abraços!

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