
06 dez Como ser candidato a síndico?
É sabido que ser síndico não é tarefa simples. Eles possuem diversas atribuições, responsabilidades e devem zelar integralmente pelos interesses do condomínio. Ao mesmo tempo, é uma experiência muito satisfatória saber que realmente se faz a diferença para a vida de tantos condôminos.
Por isso, se você decidiu que quer ser candidato a síndico, confira, a seguir, quais são os requisitos para as eleições a esse cargo tão importante.
Quais são os requisitos solicitados ao candidato a síndico?
De acordo com o Código Civil, os requisitos básicos solicitados ao candidato a síndico são: ser maior de idade, estar em dia com suas obrigações condominiais e não ser réu ou autor de ação na justiça contra o condomínio.
Podem concorrer ao cargo pessoas que sejam ou não moradoras do condomínio – no caso de administradoras ou síndicos profissionais, com registro de pessoa jurídica, desde que seja esta a decisão dos condôminos.
É recomendado que o candidato a síndico tenha conhecimento sobre rotina e administração condominial e tempo e disponibilidade para cumprir todas as responsabilidades inerentes à função.
Uma dica é que os candidatos leiam a convenção do condomínio e artigos que regem esse segmento do novo Código Civil (também conhecidos como nova lei dos condomínios) para entenderem melhor as peculiaridades de seu funcionamento e para que avaliem se terão condições de realizar as tarefas demandadas pelo cargo.
Ressaltamos que a convenção pode, ainda, prescrever outros requisitos, como, por exemplo, o desenvolvimento de uma carta de intenções e propostas de melhorias do candidato. Mesmo que a convenção não apresente esse critério, compartilhar suas propostas aos condôminos e demonstrar ter domínio sobre a situação do prédio e ideias realistas para melhorar a vida condominial podem contar pontos. Assim, ajudando no processo decisório dos eleitores.
Impedimentos para candidatar-se a síndico
Há poucos, porém definitivos, impedimentos para quem quer se candidatar a síndico. Como apresentamos anteriormente, por questões morais e éticas, um condômino inadimplente não é elegível e está impedido de se candidatar e mesmo de votar, de acordo com o >artigo 1.335 do Código Civil.
O mesmo ocorre com quem está movendo uma ação judicial contra o condomínio ou sendo réu em processo movido por ele. O síndico tem a incumbência de representar o condomínio, inclusive em juízo, sempre em defesa dos interesses comuns dos moradores. Por isso, para que não haja conflito de interesses, o síndico não pode atuar nas duas partes – representando o autor e o réu de um eventual processo.
A convenção do condomínio pode instituir outros impedimentos mais específicos. Por isso, é sempre importante consultá-la.
Como se candidatar a síndico
No caso de haver apenas um candidato nas eleições, ele deve apenas se apresentar à assembleia na qual será realizada a votação e se candidatar.
Entretanto, se houver mais candidatos, é recomendado promover campanhas demonstrando suas propostas de melhorias aos condôminos para que eles possam tomar a decisão e eleger com segurança um dos candidatos.
Só participarão da votação os proprietários que não estejam inadimplentes. E é importante ressaltar que inquilinos não participam do processo de votação, a não ser que tenham uma procuração com a autorização do proprietário do imóvel locado. Entretanto, eles podem candidatar-se a síndico (a não ser que haja algum impedimento previsto em convenção). O síndico eleito ficará no cargo por prazo não superior a dois anos – período que pode ser renovado.
O procedimento para se candidatar a síndico não é complexo. Entretanto, caso eleito, você precisará apresentar dedicação e comprometimento com as rotinas inerentes à função. Veja em nosso blog mais informações para prepará-lo para esse desafio tão importante.
Você ficou com alguma dúvida sobre os requisitos e impedimentos para se candidatar a síndico? Deixe sua mensagem nos comentários.
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