Condômino inadimplente: quais são seus direitos, deveres e restrições

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Condômino inadimplente: quais são seus direitos, deveres e restrições

Condomínio Inadimplente, atualmente, um dos maiores problemas para os síndicos em um condomínio é a inadimplência de alguns moradores. A inadimplência das taxas pode ser desastrosa para a vida em comum e, principalmente, para as finanças e o fluxo de caixa do condomínio.

Você sabe quais são os principais direitos, deveres e restrições do condômino inadimplente? No artigo de hoje, saiba mais sobre esse tema!

Condomínio Inadimplente

No Rio de Janeiro, por exemplo, a inadimplência nos condomínios residenciais cresceu 22% entre 2013 e 2015, conforme o Sindicato da Habitação do Rio (Secovi-Rio). Em Curitiba, de acordo com o Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), a inadimplência no pagamento de taxas condominiais registrou média de 4,9% em 2015. O Serasa Experian divulgou, ainda, que no primeiro trimestre de 2016, comparado ao mesmo período de 2015, a inadimplência dos condôminos teve alta de 26,6%.

Os motivos podem ser variados, incluindo a alta nas taxas de desemprego no país, no entanto, é necessário ter bom senso para lidar com a questão, levando em conta os direitos e deveres do morador. 

Em um condomínio, existem vários proprietários e estes são titulares de direitos e de obrigações, em igualdade. Na proporção da sua respectiva parte, é seu dever contribuir para as despesas com a conservação de todo o imóvel.

A taxa de condomínio se dá como a soma das despesas comuns, divididas entre todos os condôminos. Estes possuem deveres legais, principalmente o de contribuir com a sua cota-parte nas despesas comuns do condomínio.

Direitos e restrições do condômino inadimplente

Em situações complicadas e delicadas como esta, é comum que o síndico ou o corpo diretivo fique perdido sobre o que fazer.  O fato de o condômino estar inadimplente pode restringir os direitos dele de diversas formas em relação aos outros condôminos.

As áreas de lazer, por exemplo, depende do condomínio e judicialmente, alguns  juízes concordam com a restrição, outros entendem que o morador não deve ser privado de utilizar de nenhum tipo de área do condomínio.

Outra restrição é que o condômino inadimplente também não poderá ser candidato a síndico. Portanto, fica implícita a observação legal em vários âmbitos, especialmente no tocante ao pagamento das taxas condominiais.

Deveres e consequências para o condômino inadimplente

Quando o condômino não paga a sua contribuição, ele fica sujeito a algumas consequências formais, como juros de 1% ao mês – se de outra forma não estiver estabelecido na convenção de condomínio – e multa de até 2% sobre o seu valor do débito, além dos próprios honorários advocatícios.

Desde março de 2016, a Justiça se tornou mais rigorosa em relação aos devedores com a entrada da Lei n. 13.105/2015, que instituiu um novo Código de Processo Civil.

De acordo com o novo CPC, quem ficar inadimplente com a cota condominial terá apenas três dias para quitar a dívida, sob pena de ter o nome em negativação, conta bancária bloqueada e até ver o próprio imóvel ir à penhora.

De acordo com essa nova lei do condomínio, a partir de um mês, além do risco de penhora do imóvel, o nome do condômino inadimplente já fica com restrição de crédito, uma vez que já existe convênio entre o Tribunal de Justiça e o Serasa para tornar possível essa ação.

O novo CPC também permite uma redução sensível do tempo do processo, que, antes, costumava demorar entre dois e três anos. Agora, com a nova legislação, também não há mais audiência na Justiça, o que levava meses para acontecer e acabava impactando negativamente nas finanças e na gestão do condomínio.

O que muda com a Nova Lei do Condomínio

Com as mudanças, a ação começará com penhora se o devedor não pagar o débito em 72 horas (Artigo 829). Também não haverá mais audiência, o que poderia levar meses para ser marcada pela Justiça. Assim, o condomínio terá maior garantia de recebimento dos valores e passará a ser possível “prender” o imóvel do devedor quase que imediatamente (Artigo 828).

Especificamente, em relação à ação de despejo, o novo CPC traz mudanças que podem certamente ajudar os locadores na retomada mais rápida da posse direta dos imóveis. Ele abre um leque de possibilidades para a obtenção da retomada da posse do imóvel antes mesmo do julgamento final do processo – seja pela concessão de tutela de urgência antecipada ou mesmo por meio da chamada tutela de evidência.

Você ficou com alguma dúvida sobre os direitos e as restrições do condômino inadimplente? Compartilhe conosco suas dúvidas e experiências nos comentários e continue acompanhando nosso blog para estar sempre informado sobre assuntos importantes para a sua rotina de síndico de condomínio!

20 Comments
  • Cristiane
    Posted at 02:08h, 12 julho Responder

    O condonimo tem direito de renegociar as parcelas em atráso ou deve aceitar a proposta já estabelecida pela ADM?

    Ex. No meu condomínio só pode pagar a vista ou parcelar em dez vx, não aceitam renegociar para 3 vx,

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 16:27h, 27 julho Responder

      Olá Cristiane,

      O condômino tem direito de renegociar a sua dívida sim, mas cabe à administração do condomínio aceitar a proposta ou não.

      Por isso, é importante conhecer as regras do seu condomínio para evitar ficar inadimplente.

      Um abraço!

  • carolina carvalho
    Posted at 16:23h, 25 agosto Responder

    boa tarde Angélica , fique 3 meses (janeiro fev / mar) sem pagar o condominio mais ja estou negociando e as atuais ja estao em dia , mas nao nao pude fazer reserva o salao de festa e possivel que o condomino de restrinja e nao aceite minha o reserva mesmo que eu pague a taxa para a reserva?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 09:59h, 28 agosto Responder

      Boa tarde Carolina!

      Esse tipo de situação pode ser melhor esclarecida ao consultar a Convenção do seu condomínio.

      Se houve esta restrição, nela deverá estar exposto que o morador que não quitou suas taxas, não poderá efetuar a reserva do salão.

      Caso não haja esta restrição na Convenção, você poderá questionar a administração do seu condomínio.

      Espero ter ajudado!
      Abraços.

  • Wagner
    Posted at 03:55h, 07 outubro Responder

    Em um apartamento que sofreu infiltrações por problemas na fachada, o condomínio pode negar recuperar os danos causados no imóvel, pelo fato de inadimplência?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 10:50h, 09 outubro Responder

      Bom dia Wagner,

      Infelizmente a sua dúvida, por ter um caráter jurídico mais específico, foge dos nossos conhecimentos, portanto, não poderemos ajudá-lo com a resposta.

      Para estas situações, é importante consultar um profissional especializado em legislação do condomínio.

      Sinto muito por não podermos ajudá-lo!
      Um abraço.

  • marcos
    Posted at 11:14h, 29 novembro Responder

    estou inadimplente num condominio, e fui impedido de utilizar o serviço de praia, que inclui o guarda sol do condominio, isto causou constrangimento e transtornos. O condominio pode fazer isso? e possivel processar por danos morais? visto que nas parcelas cobradas posteriormente nao havera desconto pelo nao uso do serviço.
    ResponderDenunciar

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 15:22h, 01 dezembro Responder

      Boa tarde Marcos

      Você tem que verificar o regimento interno do condomínio, se contém alguma cláusula referente ao Serviço de Praia.

      Obrigada pelo contato

  • suzele
    Posted at 10:03h, 26 fevereiro Responder

    bom dia, meu condominio venceu dia 15/02, estou ha 11 dias em atraso, previsão do pagamento entre os dias 05 a 07 de março. Fui reservar o salao de festa p/ 03/03 e a informação que tive é que não posso. Gostaria de saber se é correto isso, se não existe um limite para punir o condômino?
    uma vez que quando eu for pagar, ja estarei juros e correção, porque essa punição 2x, e em tão poucos dias?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 11:09h, 26 fevereiro Responder

      Bom dia Suzele

      Neste caso, o procedimento está correto, pois você está em atraso com o condomínio, teria que tentar um acordo com eles.

      Grata

  • Isabella Dehn
    Posted at 00:18h, 11 abril Responder

    Eu gostaria de saber se o condômino inadimplente tem direito de saber o valor de sua dívida com juros e correção. Meu caso é particular já que o imóvel esta no meu nome mas quem morava no mesmo era uma ex-cunhada e seu filho menor de idade. Faço a pergunta porque o síndico disse que o condomínio não tem o dever de me informar qual é a minha dívida, mesmo tendo exposto que tenho a total intenção de quitar a divida devida de forma plena.

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 11:27h, 11 abril Responder

      Bom dia Isabella

      a principio o Síndico do condomínio, tem que agir de acordo com os termos acordados pela convenção condominial, e de maneira amigável e facilitar o pagamento da mesma

      Espero ter lhe ajudado

  • Rosangela Medeiros
    Posted at 00:26h, 12 junho Responder

    Angélica, bom dia,
    Creio haver muito mais “penalidades” no caso do condômino inadimplente não mencionado aqui, o que o faço agora.
    Pode ele fazer parte dos condominos que requerem uma Assembleia Extraordinaria?
    Pode ele participar?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 14:56h, 12 junho Responder

      Boa Tarde Rosangela

      A interpretação do artigo 1.335, inciso III, do Código Civil é controversa, haja vista que há entendimentos jurisprudenciais que asseveram cabalmente que não se pode votar, sequer participar das assembléias os condôminos inadimplentes, enquanto que também há entendimentos que abrandam um pouco mais tal interpretação, no sentido de que o condômino inadimplente poderá participar, mas só terá direito a votar caso a deliberação diga respeito a despesas que aumentem substancialmente o valor da taxa condominial.

      Espero ter lhe ajudado

  • Leandro
    Posted at 02:21h, 21 agosto Responder

    Bom dia! Estou inadimplente devido ao desemprego e a sindica cortou minha água. A água pelo que li é um bem essencial e por nao ser individualizada não pode ser cortada pelo condomínio somente pela empresa no caso Sabesp. O que posso fazer para que religue minha água? Chamo a polícia?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 09:15h, 21 agosto Responder

      Bom dia Leandro

      Nesse caso, o que te aconselho é ir conversar com o síndico e verificar a convenção de seu condomínio , e se não surtir efeito procure um advogada sobre o assunto

      Espero ter lhe ajudado

  • Ricardo Roni
    Posted at 23:50h, 10 fevereiro Responder

    Por favor: Se eu iniciar o pagamento parcelado dos condomínios atrasados, posso participar das votações nas reuniões?
    Grato
    Ricardo Roni

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 14:34h, 12 fevereiro Responder

      Boa Tarde Ricardo

      Peço que verifique no regimento Interno de seu condomínio, se tem alguma cláusula relacionada a esse assunto.

      Espero ter lhe ajudado

  • Julia Maria
    Posted at 10:55h, 15 março Responder

    Bom dia Sra. Angelica,
    Solicitei a admisnitradora dois titulos ref. a dois condominios que estavam atrasados,
    A administradora não me enviou e entrou com uma ação para me cobrar, sendo que eu ja havia solicitado os titulos para pagamento.
    Tenho isso documentado por email, as vezes que solicitei.
    Isso é correto ?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 14:27h, 15 março Responder

      Boa tarde Julia,

      Neste caso, recomendamos que procure uma orientação jurídica para te ajudar nestes esclarecimentos.

      A princípio, poderia buscar orientação jurídica através do site Jusbrasil que irá te conectar a Advogados próximos de você.

      Segue o endereço do site: https://www.jusbrasil.com.br.

      Agradecemos o seu contato e ficamos a disposição!

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