22 dez Contas a pagar: o que é de responsabilidade do inquilino?
Não são raros os casos de conflitos e de desgaste na relação entre inquilino e proprietário, por conta de dúvidas acerca de responsabilidades sobre pagamentos. Cada um tenta empurrar para o outro a conta de despesas que vão além do aluguel.
O Artigo 22 da Lei 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato, determina de forma explícita os direitos e deveres de ambas as partes, servindo como elemento balizador para o esclarecimento de qualquer dúvida. Veja abaixo o que a Lei diz em relação às responsabilidades financeiras do inquilino:
Despesas de responsabilidade do inquilino
Além do aluguel, cabe ao locatário (inquilino) a responsabilidade de pagamento de algumas despesas. A maioria delas diz respeito a imóveis localizados em condomínios, integrando a cota paga pelas unidades residenciais e respeitando-se a fração ideal. Mas há também desembolsos que devem ser efetuados por quem ocupa imóveis situados fora de condomínios.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário assume a responsabilidade do pagamento das chamadas despesas ordinárias que integram a taxa condominial. São elas:
- Salários e encargos sociais dos empregados do condomínio;
- Limpeza, pintura e conservação das estruturas e dependências de uso comum;
- Contas de luz, gás, água e esgoto;
- Manutenção e conservação de jardins;
- Manutenção e conservação de elevadores, bombas hidráulicas, para-raios, interfones, portões, cancelas e equipamentos de segurança.
- Manutenção e conservação de equipamentos que compõem a estrutura de lazer oferecida pelo condomínio, como piscina, sauna, quadras de esportes, sala de ginástica e playground.
- Rateios de saldo devedores, exceto quando a dívida for anterior ao período da locação.
- Reposição do fundo de reserva do condomínio, de forma integral ou parcial, utilizado no custeio ou complementação das despesas mencionadas anteriormente.
- Seguro condomínio.
- Serviços de dedetização realizados no condomínio.
- Reposição de telhas.
Despesas dentro do imóvel
Além do pagamento de despesas referentes à cota condominial, é de responsabilidade do inquilino a cobertura de gastos relativos a alguns eventos ocorridos dentro da unidade habitacional. Na maioria das vezes, eles dizem respeito ao uso do imóvel por parte de seus ocupantes. Os casos mais comuns são:
- Dedetização do imóvel;
- Reparos por danos causados pelo locatário, dependentes, familiares, empregados particulares e visitantes.
- Encargos de locação legal ou contratualmente estabelecidos, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas e prêmio de seguro complementar contra fogo, além da Taxa de Incêndio;
- Reparos por uso inadequado de torneiras, chuveiros, descargas, interruptores, tomadas, maçanetas, portas, alisares, janelas, persianas, armários embutidos (nos quartos, na cozinha ou no banheiro), aparelhos instalados antes da locação (ventiladores de teto, filtros etc).
Para evitar dúvidas e garantir a tranquilidade do inquilino e do proprietário, aconselha-se a discriminar no contrato de locação todas as responsabilidades do locatário no que diz respeito ao pagamento de despesas – sempre respeitando o disposto na Lei 8.245/91. Dessa forma, torna-se transparente a questão e se reduz drasticamente as chances de haver conflitos entre as partes.
Quer saber mais sobre as responsabilidades do inquilino no âmbito do pagamento de despesas? Tem alguma dúvida sobre essa questão? Escreva pra gente pelos comentários.
Sheyla Pariona
Posted at 18:34h, 09 maioOla, gostaria de saber se é legal a imobiliária cobrar do locatário 1 mês de aluguel, para um contrato de aluguel residencial como comissão, não é depósito nem caução, apenas uma comissão para imobiliária.
Angélica Rocha Corretora de Seguros
Posted at 16:45h, 10 maioBoa Tarde Sheyla
A principio,numa analise superficial,essa prática não é devida,teria que ser verificado com a própria imobiliária.
Grata
MARCUS VINICIUS MILHORANCA
Posted at 19:10h, 06 marçoO que o inquilino deve fazer quando notar irregularidades nas contas ordinárias??
Gilberto Pereira
Posted at 14:02h, 11 marçoOlá!
A primeira coisa a se fazer é entrar em contato com a Imobiliária/Proprietário para esclarecer essas possíveis irregularidades.
Espero ter ajudado.