
06 dez Como organizar eleições para síndico de condomínio
A eleição de síndico é um dos momentos mais importantes da vida condominial. Ela é que garantirá um novo ciclo administrativo e a renovação de projetos e propostas de melhoria para o condomínio. Saiba como organizar, orientações da lei e como funciona. Confira!
O que diz a lei sobre eleição de síndico de condomínio
É possível encontrar no Código Civil, na nova lei de condomínio, as orientações sobre as eleições para síndico, sobretudo nos artigos 1.347, 1.348 e 1.356. Neles, consta que a assembleia deverá escolher um síndico para o condomínio, que exercerá a função por período não superior a dois anos – embora ele possa ser renovado.
Os artigos esclarecem que poderão candidatar-se à função os moradores do prédio, além disso, os condôminos também poderão optar por um representante externo. Outra possibilidade é o síndico transferir a terceiros algumas tarefas, desde que isso seja aprovado em assembleia e que não haja impedimento na convenção do condomínio.
Uma vez que o síndico possui responsabilidade civil perante a lei para a administração do prédio, se ele não souber, por exemplo, como controlar o orçamento para não desestabilizar as contas e não sofrer um processo decorrente disso, ele poderá recorrer a um profissional com esse domínio.
O artigo 1.356 esclarece que poderá haver, ainda, um conselho fiscal, composto por três membros e eleitos em assembleia. É importante salientar que o Código Civil não traz prescrições sobre a presença de subsíndicos, por isso deve ser seguido conforme as especificações da Convenção.
Por fim, saiba que tanto síndico quanto o conselho consultivo do condomínio devem ser eleitos apenas por assembleia. Recursos como sorteios e indicações não possuem valor legal.
Fase de preparação das eleições para síndico
Os interessados em candidatar-se a síndico devem apresentar pelo menos um mês de antecedência o seu interesse.
Colocar em murais, por exemplo, as propostas onde poderão ser expostas no espaço de modo objetivo, ou promover bate papos para discutir sobre assuntos que podem melhorar a gestão do condomínio.
Após a definição dos candidatos, é preciso enviar a convocação protocolada aos condôminos, respeitando a antecedência explicitada em Convenção.
Assembleia de votação do condomínio
Chegou a hora de reunir todos os moradores para a assembleia de votação. Nessa assembleia, poderão surgir, ainda, outros candidatos a síndico (a não ser que isso seja proibido em Convenção).
É comum que as eleições para síndico ocorram no mesmo encontro de aprovação das contas do período anterior e da previsão orçamentária para o ano em exercício.
Por isso, é importante não incluir outros assuntos na pauta da assembleia, assim será possível conduzir a eleição mais tranquilamente a todos.
É importante lembrar que inadimplentes e inquilinos não votam nas eleições para síndico – exceto quando inquilinos têm procuração do proprietário do imóvel autorizando-o a isso. Será eleito síndico aquele que conquistar a maioria dos votos.
E se não houver candidatos?
No caso de não haver candidatos a síndico, é comum que a administradora assuma a função compartilhando-a com conselheiros internos. E, no caso de decisões importantes, como demissões e aprovação de despesas extras, é convocada assembleia extraordinária.
Conforme pesquisa divulgada pelo noticiário Bom Dia Brasil, nos primeiros quatro meses do ano ocorre a maior parte das eleições para síndico.
Assim que o Sindico seja eleito, o mesmo deverá ter uma ferramenta para auxilia-lo na administração dos gastos do condomínio. Pensando nisso, estamos disponibilizando o Fluxo de caixa para condominio para você sindico.
Você ficou com alguma dúvida sobre como organizar eleições para síndico de condomínio? Tem alguma dica adicional? Compartilhe sua mensagem nos comentários!
Luis Machado
Posted at 02:02h, 13 maioDurante o processo de votação, na Assembléia, há necessidade de Comissão Eleitoral, urna para votação secreta? A Comissão Eleitoral procede à contagem dos votos e declara o resultado da votação?
Angélica Rocha Corretora de Seguros
Posted at 13:14h, 15 maioOlá Luis, tudo bem?
Estes detalhes devem estar presentes na Convenção do seu condomínio, onde estará disposto as regras para a eleição de síndico. Portanto, se nenhum destes itens constam como obrigatórios na convenção, não há a necessidade da utilização dos mesmos.
A legislação de condomínios não exige Comissão Eleitoral, e nem mesmo a obrigatoriedade de uma votação secreta. Sendo assim, o que prevalece mesmo é o que está presente na Convenção, no capítulo sobre eleições.
Abraços!
Fabio Correa
Posted at 14:55h, 11 outubroBoa tarde! Existe no código cível algum artigo sobre o quorum mínimo para eleição de síndico? Ou vale o que está escrito na convenção?
Angélica Rocha Corretora de Seguros
Posted at 16:53h, 11 outubroBoa tarde Fabio,
Não há nenhuma lei a respeito do quorum mínimo para a eleição, então é sempre a maioria simples dos presentes que irão eleger o síndico (50% + 1 dos votantes).
Ao menos que haja algo na Convenção que indique um número mínimo de participantes, esta regra sempre irá prevalecer. Portanto, consulte a Convenção do seu condomínio para verificar se consta alguma regra sobre isso.
Espero ter ajudado!
Um abraço.
lislie
Posted at 16:41h, 15 janeiroBoa Tarde Angelica.
Excelente texto, ajudou muito.
Eu gostaria de saber quem pode organizar as eleições do sindico. É de regra a administradora do condomínio ou o próprio sindico pode organiza=la?
Muito obrigada.
Angélica Rocha Corretora de Seguros
Posted at 17:20h, 15 janeiroBoa tarde Lislie, tudo bem ?
Te oriento a você verificar o Regimento do condomínio, onde terá a clausula sobre as eleições de sindico
espero ter lhe ajudado
att