Entenda a responsabilidade civil do síndico de condomínio

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Entenda a responsabilidade civil do síndico de condomínio

O síndico possui a incumbência de manter a gestão do condomínio, fazer valer e cumprir sua Convenção e zelar pelos interesses dos condôminos. Essas são algumas responsabilidades de sua gestão, entretanto, ele possui, ainda, responsabilidade civil e criminal.

Veja a seguir, mais informações sobre a responsabilidade civil do síndico.

O que diz a legislação sobre as responsabilidades do síndico

Diante disso, o síndico representa o condomínio, mais não é funcionário do condomínio, mesmo que receba remuneração.

Por esse motivo não lhe são aplicadas as normas das disposições legais relativas à legislação trabalhista. Dessa forma, o que rege seu trabalho é o disposto nos Art. 1.347 e Art.1.348, inciso II, da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil Brasileiro.

Qual é a responsabilidade civil do síndico

 

No exercício de seu cargo, o síndico vai encontrar diversas dificuldades e, entre elas, poderá haver casos que ocasionem riscos de acidente ou prejuízo (por exemplo, controle ineficaz das finanças, problemas estruturais nos prédios, etc.). Como o sindico é mandatário e representante legal do condomínio, ele poderá ser acionado judicialmente em casos como esses.

Essa responsabilidade está explicitada no artigo 667 do Código Civil Brasileiro:

Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

Além disso, no art.186, há o estabelecimento de que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outras pessoas comete ato ilícito. Por fim, no art. 927, é explicitado que quem causar danos a terceiros será responsável por repará-lo, seja em casos culposos (quando não se premedita o ato, mas ele ocorre e causa danos) ou dolosos (quando se premedita o resultado).

Com isso, concluímos:

 

Dessa forma, é importante que o síndico cumpra suas atribuições de modo íntegro e para não incorrer na prática de atos ilícitos e também conheça o regimento interno e as disposições legais pertinentes ao condomínio para se resguardar de riscos desnecessários.

Dependendo do caso, ele poderá delegar determinadas ações para as quais ele não possui conhecimento (por exemplo, acompanhamento contábil).

Outra dica importante para evitar processos e problemas jurídicos e manter a boa gestão é fazer um seguro condomínio.

 

Você tem alguma dúvida sobre este assunto? Continue acompanhando os artigos de nosso blog e veja outras dicas para melhorar a gestão de seu condomínio.

2 Comments
  • Leandro Oliveira
    Posted at 13:41h, 10 julho Responder

    Olá, uma pergunta. O síndico pode utilizar-se de transporte “táxi, Uber” como diligência, para dirigir-se a reuniões, seja com a construtora ou com a administradora do condomínio, sem que haja a necessidade de os custos sobre essa atitude sejam votados em assembleia???

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 17:42h, 10 julho Responder

      Boa Tarde leandro

      Referente a sua dúvida, todo tipo de gastos devem ter votação em assembleia, não só referente a esse assunto, mais qualquer assunto relacionado ao condomínio.

      Espero ter lhe ajudado

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