
21 set Existe algo no seguro condomínio que cubra má administração ou negligência por parte do síndico?
Como já mostramos aqui no blog, ser síndico é uma atividade muito séria e complexa, que exige habilidades e noções em diversas áreas do conhecimento. A contratação do seguro condomínio, bem como toda a sua negociação, é um exemplo de atribuição que o síndico possui. Ele deverá avaliar, em detalhes, os riscos a serem cobertos e as suas obrigações no caso de acionamento do seguro. Dada a relevância dessa etapa, é comum que o síndico consulte uma corretora de seguros a fim de tomar a melhor decisão e não deixar nenhuma demanda importante sem cobertura.
O síndico deve levar em consideração todos os itens que são necessários para uma cobertura completa e adequada, o que pode até mesmo incluir uma cobertura de responsabilidade civil visando a dar mais segurança em caso de ocorrência de sinistro que esteja diretamente relacionado à administração do síndico. Confira, no post de hoje, mais informações sobre o que o seu seguro condominial pode cobrir em casos de má administração ou negligência por parte do síndico.
Cobertura de responsabilidade civil do síndico de condomínio
O seguro condomínio – obrigatório conforme artigo 1.346 do Código Civil – possui opções adicionais que podem ser contratadas, como, por exemplo, o seguro de responsabilidade civil do síndico. Essa cobertura garante a sua proteção, caso ele venha a sofrer alguma penalidade.
A contratação desse tipo de serviço precisa ser específica considerando aquilo que é importante e diz respeito à responsabilidade civil do síndico, além da responsabilidade civil do condomínio.
Desde que a apólice tenha essa garantia, a cobertura poderá incluir o reembolso ao condomínio pelas despesas nas quais o síndico venha a ser civilmente responsabilizado. Elas poderão ter sua origem em danos causados aos condôminos ou a terceiros em decorrência de descumprimento de suas obrigações funcionais, negligências, erros ou omissões que o síndico possa cometer no exercício de suas funções.
Pode ocorrer de o síndico encontrar dificuldades, como casos de controle ineficaz das finanças, prejuízos com problemas estruturais nos prédios, entre outros.
Entretanto, há situações em que alguns condôminos acham que a administração do sindico é de má qualidade ou negligente e se sentem prejudicados de alguma forma, resolvendo levar isso a juízo. Nesses casos, a apólice do seguro pode cobrir despesas judiciais, possibilitando a indenização das despesas do processo que o síndico sofreu. Ainda que haja uma condenação ele poderá ser reembolsado.
É válido lembrar que reclamações contra o síndico, decorrentes de apropriação indébita, fraude, roubo, furto, estelionato, entre outras, são exemplos de ações que não são cobertas pelo seguro.
O mais recomendado a se fazer é prezar sempre pela segurança e por uma cobertura que ofereça a proteção que seu prédio necessita. Nessa hora, é importante avaliar o custo x benefício da solução. Em grande parte dos casos, é mais barato e seguro prevenir do que remediar um problema. Nesse sentido, ao contratar o seguro condomínio é recomendável também avaliar a contratação da cobertura de responsabilidade civil. Para avaliar a melhor opção de serviço escolha uma corretora de seguros especialista no assunto.
Você ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Deixe sua mensagem nos comentários e continue acompanhando os artigos de nosso blog com outras dicas para garantir uma melhor gestão de seu condomínio.
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