Existe algo no seguro condomínio que cubra má administração ou negligência por parte do síndico?

Existe algo no seguro condomínio que cubra má administração ou negligência por parte do síndico?

Como já mostramos aqui no blog, ser síndico é uma atividade muito séria e complexa, que exige habilidades e noções em diversas áreas do conhecimento. A contratação do seguro condomínio, bem como toda a sua negociação, é um exemplo de atribuição que o síndico possui. Ele deverá avaliar, em detalhes, os riscos a serem cobertos e as suas obrigações no caso de acionamento do seguro. Dada a relevância dessa etapa, é comum que o síndico consulte uma corretora de seguros a fim de tomar a melhor decisão e não deixar nenhuma demanda importante sem cobertura.

O síndico deve levar em consideração todos os itens que são necessários para uma cobertura completa e adequada, o que pode até mesmo incluir uma cobertura de responsabilidade civil visando a dar mais segurança em caso de ocorrência de sinistro que esteja diretamente relacionado à administração do síndico. Confira, no post de hoje, mais informações sobre o que o seu seguro condominial pode cobrir em casos de má administração ou negligência por parte do síndico.

Cobertura de responsabilidade civil do síndico de condomínio

O seguro condomínio – obrigatório conforme artigo 1.346 do Código Civil – possui opções adicionais que podem ser contratadas, como, por exemplo, o seguro de responsabilidade civil do síndico. Essa cobertura garante a sua proteção, caso ele venha a sofrer alguma penalidade.

A contratação desse tipo de serviço precisa ser específica considerando aquilo que é importante e diz respeito à responsabilidade civil do síndico, além da responsabilidade civil do condomínio.

Desde que a apólice tenha essa garantia, a cobertura poderá incluir o reembolso ao condomínio pelas despesas nas quais o síndico venha a ser civilmente responsabilizado. Elas poderão ter sua origem em danos causados aos condôminos ou a terceiros em decorrência de descumprimento de suas obrigações funcionais, negligências, erros ou omissões que o síndico possa cometer no exercício de suas funções.

Pode ocorrer de o síndico encontrar dificuldades, como casos de controle ineficaz das finanças, prejuízos com problemas estruturais nos prédios, entre outros.

Entretanto, há situações em que alguns condôminos acham que a administração do sindico é de má qualidade ou negligente e se sentem prejudicados de alguma forma, resolvendo levar isso a juízo. Nesses casos, a apólice do seguro pode cobrir despesas judiciais, possibilitando a indenização das despesas do processo que o síndico sofreu. Ainda que haja uma condenação ele poderá ser reembolsado.

É válido lembrar que reclamações contra o síndico, decorrentes de apropriação indébita, fraude, roubo, furto, estelionato, entre outras, são exemplos de ações que não são cobertas pelo seguro.

O mais recomendado a se fazer é prezar sempre pela segurança e por uma cobertura que ofereça a proteção que seu prédio necessita. Nessa hora, é importante avaliar o custo x benefício da solução. Em grande parte dos casos, é mais barato e seguro prevenir do que remediar um problema. Nesse sentido, ao contratar o seguro condomínio é recomendável também avaliar a contratação da cobertura de responsabilidade civil. Para avaliar a melhor opção de serviço escolha uma corretora de seguros especialista no assunto.

Você ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Deixe sua mensagem nos comentários e continue acompanhando os artigos de nosso blog com outras dicas para garantir uma melhor gestão de seu condomínio.

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