18 dez Como lidar com as expectativas dos funcionários após a Reforma Trabalhista?
Reforma Trabalhista
Reforma sancionada em julho, começou a valer no início de novembro. O entendimento da maioria dos colaboradores gira em torno de palavras como “perda de direitos”, “flexibilização”, “terceirização” e “modernização”. No entanto, nenhum desses termos explica precisamente como a proposta pode mudar as relações entre empresa e funcionários.
A Reforma Trabalhista altera mais de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.
Essas mudanças representam vantagens para empregadores e colaboradores, mas diversos pontos podem ser objetos de controvérsia e de descontentamento.
É importante reforçar que a lei vale para todos, mas que ela não vai alterar a rotina de forma tão impactante como boa parte dos colaboradores pensa. Ou seja, o colaborador encerrará suas atividades na sexta e, na segunda, voltará com o mesmo emprego!
A Reforma Trabalhista é um marco na legislação, já que, após muitos anos, a CLT é atualizada e traz uma série de atualizações.
Por isso, os profissionais de RH passam a ter um papel ainda mais estratégico nas empresas, afinal, eles serão os responsáveis por intermediar a relação entre todos os envolvidos, divulgar as mudanças, lidar com os ânimos e garantir que os acordos sejam convenientes para as partes.
Sendo assim, é essencial buscar conhecimento e agir ativamente para reverter o cenário de descontentamento, que pode aparecer na empresa e prejudicar o clima organizacional, para um quadro de maior engajamento com as metas a serem batidas e com os objetivos organizacionais.
Pensando em tudo isso, no post de hoje, apresentaremos algumas mudanças que podem gerar descontentamento e falaremos sobre como lidar com a reação dos funcionários após a Reforma Trabalhista. Acompanhe!
5 pontos da Reforma Trabalhista que podem gerar controvérsia com os funcionários: veja como lidar com essa situação
#1. Tempo na empresa
Até então, o período no qual o empregado permanecesse à disposição, aguardando ou executando ordens, era considerado como serviço efetivo.
Com a Reforma Trabalhista, atividades com caráter pessoal, como descanso, lanches, higiene pessoal, estudo, troca de uniforme e integração entre colegas não são computadas como parte da jornada de trabalho.
Evidentemente, os colaboradores podem se sentir lesados ao “perder esse benefício”. Cabe ao setor de RH ajudar na conscientização de que essas rotinas não fazem parte da atividade-fim e, por isso, não devem ser remuneradas.
#2. Trabalho remoto
A CLT, até então, não contemplava a modalidade de trabalho home office. Agora, muitas empresas e trabalhadores podem se beneficiar com esse tipo de trabalho, já que diversas atividades poderão ser executadas à distância, gerando um ganho em produtividade e em economia com gastos estruturais.
Cabe ao RH descobrir quais são os profissionais que melhor se enquadram no home office e explicar que as contas são de responsabilidade do empregador, mas que é preciso ser consciente e trabalhar com a mesma qualidade que na modalidade tradicional, ficando longe dos ladrões de resultado.
É importante ressaltar, também, que essa modalidade pode proporcionar uma maior qualidade de vida aos colaboradores, que não vão mais tempo e se estressar com o trânsito diário para se deslocar até a empresa.
Além disso, estabelecer um contrato e elencar as responsabilidades do cargo e detalhar as tarefas que serão desempenhadas é uma exigência.
#3. Terceirização
Antes da Reforma Trabalhista, a terceirização era permitida apenas para atividades-meio, como serviços de limpeza. Agora, é possível terceirizar todas as atividades da empresa, o que causa um grande receio por parte dos colaboradores.
Cabe ao RH acalmar os ânimos e mostrar que a empresa não tem planos para trocar todo o quadro de funcionários por terceiros!
#4. Férias
Antes da Reforma Trabalhista, as férias poderiam ser fracionadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles fosse inferior a 10 dias.
Com a Reforma Trabalhista, há a possibilidade da flexibilização de férias, o que permite que seus colaboradores parcelem seu período de descanso. Agora, as férias poderão ser fracionadas em até três ciclos, desde que haja acordo entre as partes e que um dos períodos seja de, pelo menos, 15 dias corridos.
#5. Intervalo
Até então, todos os colaboradores que exerciam uma jornada de oito horas diárias tinham direito a, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. Diversos colaboradores podem ficar com o pé atrás e achar que perderão esse direito e não terão “tempo nem para comer”.
Nesse momento, a equipe de RH deve deixar claro que o intervalo poderá ser negociado, respeitando uma pausa de, no mínimo, 30 minutos e permitindo que o empregado termine seu expediente mais cedo.
A Reforma Trabalhista traz diversas mudanças que podem ocasionar descontentamentos nas equipes. O profissional de RH deve ser capaz de levantar esses fatores e ser um interlocutor das mudanças, comunicando-as adequadamente e garantindo que o clima organizacional não seja impactado negativamente, e a motivação e o engajamento dos funcionários não fiquem comprometidos.
Buscar atualização e perceber quais processos deverão ser adequados na empresa para que os resultados organizacionais sejam obtidos é um diferencial para que as mudanças sejam implementadas com mais tranquilidade e aceitação.
E você, como está lidando com a reação dos funcionários após a Reforma Trabalhista? Tem alguma dica extra para compartilhar? Deixe sua mensagem nos comentários e até a próxima!
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