06 jun Furtos no condomínio: o síndico é responsável?
É uma situação desagradável que, infelizmente, vem ocorrendo cada vez com mais frequência especialmente em grandes cidades. Mesmo com câmeras e sistemas de segurança ostensivos, muitos condomínios não escapam.
Estamos falando dos furtos dentro de prédios, que não poupam bicicletas, motos, carros e até objetos deixados dentro de veículos. Quem administra os condomínios sabe que tais furtos não são uma prática rara e muitas vezes resta a dúvida: de quem é a responsabilidade por esses furtos? O condomínio responde? E o síndico? O que entendem os especialistas em legislação sobre situações como estas?
Para esclarecer questões como essas, elaboramos o post de hoje abordando os aspectos jurídicos que envolvem esse tipo de situação e analisamos de quem é a possível responsabilidade nesses casos. Confira:
O que diz a lei?
Do ponto de vista jurídico, a questão da responsabilidade pelos furtos ocorridos no interior do prédio é bastante controversa, tanto pela doutrina quanto pelo entendimento dos Tribunais.
Na doutrina, alguns operadores do direito entendem que não existe a responsabilidade dos condomínios quando o furto ocorre dentro das garagens, por exemplo. Como não existe uma transferência da guarda daquele objeto para a administração do condomínio, não se pode considerar que há a responsabilidade. Para que seja reivindicada, é necessário que os condôminos deliberem pela adoção de determinadas medidas de segurança que permitam a responsabilização de síndicos e prepostos, caso haja a falha.
Para ilustrar, imagine que a convenção do condomínio proíbe a entrada de veículos estranhos, no entanto, os ladrões praticaram o furto entrando com um carro estranho ao condomínio na garagem. Nesse caso, existe um argumento bastante forte para buscar a responsabilização.
Outra linha da doutrina entende que o condomínio deve, sim, responder pelo furto devido ao descumprimento do dever de vigilância, que cabe ao síndico.
Por fim, há quem considere que o dever de indenizar, por decorrência de furtos no condomínio, precisa estar expresso na convenção do condomínio.
Como se posicionam os Tribunais?
Os Tribunais, especialmente o Superior Tribunal de Justiça, dificilmente vêm aceitando a hipótese do condomínio indenizar o morador quando não há previsão expressa na convenção. Muitos casos de indenização por furtos no condomínio, que foram vencedores em primeira instância, tiveram suas decisões alteradas em segunda instância.
Na dúvida, o condômino lesado deve buscar negociar com o condomínio visando o ressarcimento, bem como ajuizar uma ação judicial buscando sua indenização. Muitas vezes, o simples fato de existir uma ação em curso acaba forçando uma postura mais aberta para solucionar a questão.
Questão de segurança
As questões de segurança devem sempre ser objeto das assembleias de condomínio e precisam ser discutidas com frequência. Quando um morador sofre esse tipo de lesão, acaba prejudicando não apenas a ele, mas principalmente mostra falhas no sistema de segurança que podem comprometer mais condôminos do prédio. Por isso, é necessário reavaliar as medidas de segurança, fazendo ajustes e investindo quando for necessário.
Uma opção que resolve boa parte desses problemas, que geralmente acabam terminando em tribunais, é a contratação do seguro condomínio. Nele, é possível contratar proteções extras contra furtos e roubos, que além de garantir o ressarcimento das vítimas, evita conflitos e ações judiciais.
E você? Já passou por alguma situação envolvendo furtos no condomínio? Como reagiu e quais medidas buscou visando minimizar os danos sofridos? Compartilhe sua experiência nos comentários abaixo.
Kelly Santos
Posted at 10:15h, 19 maioBom dia .meu caso .entraram no meu apartamento pela janela .o mais triste é saber q a pessoa é daqui de dentro ..e ninguém tona providências .
Angélica Rocha Corretora de Seguros
Posted at 14:43h, 22 maioBoa Tarde Kelly
neste caso, teria que conversar com o sindico e informar sobre a sua suspeita, para ele fazer as devidas verificações.
Espero ter lhe ajudado
Grata
Matheus Amorim
Posted at 09:50h, 05 junhoOlá, bom dia! No meu caso, já houve relatos de furtos de bicicletas na garagem do prédio, assim, eu passei a subir a bicicleta pela escada até meu apartamento. Agora, o condomínio quer proibir que os condôminos guardem as bicicletas em casa, obrigando-nos a deixar na garagem sem se responsabilizar caso sejam furtadas. Nesse caso, já que estou sendo obrigado, será que posso afirmar que a guarda da bicicleta passa a ser do condomínio a responsabilizá-los pela segurança do objeto? Obrigado
Angélica Rocha Corretora de Seguros
Posted at 10:46h, 05 junhoBom dia Matheus
Neste caso, você deve deixar registrado essa obrigação que o condomínio está impondo, de deixar as bicicletas na garagem, e responsabiliza-los se ocorrer algum prejuízo ao mesmo.
Espero ter lhe ajudado
Matheus Amorim
Posted at 11:44h, 05 junhoMuito obrigado!