Para abertura de sinistro por inadimplência, deve-se ter no mínimo 2 (dois) aluguéis em aberto. É possível fazer abertura 5 dias antes de vencer o segundo aluguel.
Você vai precisar enviar:
Boletos de aluguéis vencidos e não pagos;
Boletos dos condomínios não pago, constando o rateio e valores discriminados das verbas ordinárias;
Para abertura de sinistro por desocupação voluntária do imóvel, as chaves já devem ter sido entregues. O sinistro deve ser aberto no prazo máximo de 10 (dez) dias após a entrega de chaves.
Contrato de Locação devidamente assinado;
Procuração de Administração do imóvel;
Boletos dos Aluguéis vencidos e não pagos;
Recibo de Multa Rescisória (caso exista cobertura contratada na apólice);
Boletos dos condomínios não pago, constando o rateio e valores discriminados das verbas ordinárias (caso existe cobertura contratada na apólice);
Boletos das contas de consumo pendentes (caso exista cobertura contratada na apólice);
Cópia do IPTU não pago (caso exista cobertura contratada na apólice);
Recibo de entrega das chaves, assinado pelo locador/representante e pelo locatário contendo a data e horário para a vistoria final do imóvel. Na ausência do locatário, o recibo deve ser assinado pelo locador/ representante e por duas testemunhas qualificadas com nome, RG e endereço;
Quando contratada a cobertura de Danos ao Imóvel e haja dano comprovado, disponibilizar o Laudo de vistoria inicial formalizado e devidamente assinado pelo locador/representante e locatário juntamente com o Termo de vistoria final do imóvel também assinado pelo locador/representante e locatário. Obs.: para o Termo de vistoria final, na ausência do locatário, este poderá ser assinado pelo locador e por duas testemunhas qualificadas com nome, RG e endereço);
Orçamento detalhado para reparos, com valores por item reclamado (se houver danos ao imóvel e/ou danos na pintura interna) (Mínimo dois orçamentos).
Para cancelamento do seguro por inexistência de débitos, é necessário enviar o modelo de carta abaixo para o e-mail: [email protected], assinado pelo Locador (ou Representante Legal, mediante envio da procuração administrativa) e Garantido (Inquilino). Na modalidade mensal, o procedimento deve ser feito até o 15º dia corrido do mês, para evitar cobrança de parcela adicional.