Você sabe o que é obrigatório em seguros para condomínios?

Você sabe o que é obrigatório em seguros para condomínios?

Afinal, o que é obrigatório no seguro para condomínios? É atribuição do síndico a busca por melhorias para a estrutura do prédio e é sua responsabilidade a contratação do seguro. De acordo com a lei, é ele quem responde ativa e passivamente pelas inadequações ou insuficiências de seguro constatadas. Ele tem, ainda, o dever de prestar contas aos condôminos sobre a abrangência do seguro.

É comum que os síndicos e mesmo os condôminos não saibam, com precisão, que coberturas são previstas pela lei. Por exemplo, você sabia que todo e qualquer condomínio é obrigado a ter um seguro contra incêndio? Esse é um fato relativamente desconhecido. Saiba que esse tipo de seguro, em geral, atende a parte física do prédio e as áreas de uso comum. Dessa forma, alguns proprietários preferem ter, adicionalmente, apólices individualizadas para assegurar a proteção de seus lares.

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Contratação do primeiro seguro

Outra obrigatoriedade em relação ao seguro condomínio é que a sua contratação deve ser realizada, no máximo, em até 120 dias após a concessão do habite-se. O mais recomendável é que a contratação seja feita assim que a ocupação do imóvel for iniciada.

O que é e o que não é obrigatório nos seguros para condomínios?

Lei nº. 4.591 e o artigo 1346 do Código Civil estabelecem a obrigatoriedade da contratação de seguro condomínio que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou qualquer outro evento que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas.

Entretanto, essas coberturas não protegem o prédio contra outros danos que possam ser gerados à estrutura do prédio, advindos, por exemplo, de fenômenos naturais como a chuva.

Sendo assim, as operadoras de seguro passaram a oferecer apólices mais abrangentes, com o objetivo de proporcionar maior tranquilidade aos moradores e também ao síndico. Afinal, é melhor sempre estarmos prevenidos sendo proativos estaremos preparados para as adversidades.

Os tipos de seguros para condomínios

A dica é contratar um seguro que cubra todos os eventos a que o condomínio esteja efetivamente sujeito, entre os quais podemos destacar raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, roubo e, ainda, os seguros de responsabilidade civil do condomínio, do síndico, dos portões e dos veículos.

Esse tipo de seguro é chamado seguro multirriscos e oferece opção de inclusão de itens escolhidos pelo condomínio. Além de mais vantajoso em termos de abrangência, ele acaba sendo mais acessível do que uma cobertura básica simples. Ambas as opções atendem as determinações da lei. Por isso fica a cargo do síndico a contratação da melhor opção para o seu prédio lembrando que, qualquer uma delas, não cobre o interior dos apartamentos devendo os condôminos contratarem uma apólice que proteja a sua morada.

É sabido que cada condomínio possui uma necessidade diferente. Por isso, o recomendado é que uma corretora de seguros especialista faça uma avaliação indicando o valor das coberturas obrigatórias e adicionais que deverão ser feitas de acordo com o caso de seu prédio.

Ficou claro o que é obrigatório em seguros para condomínios? Você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Deixe sua mensagem nos comentários e continue acompanhando outras dicas como essa aqui no blog!

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