06 mar O inquilino não pagou o aluguel: e agora ?
Quem possui imóvel para alugar deve conhecer todos os seus direitos para não passar sufoco, principalmente quando o inquilino não pagar o aluguel. Por isso, neste post, apresentaremos alguns tópicos que você precisa conhecer a respeito desse tema, levando em consideração, também, o seguro imobiliário e o sinistro em caso de não pagamento.
Quem contrata um seguro fiança na hora de realizar um contrato de aluguel acaba tendo mais vantagens caso o inquilino não honre os seus débitos, pois eles serão pagos pela seguradora.
Assim, é interessante saber o que fazer, tanto nos casos em que há o seguro fiança (o não pagamento se configura como sinistro) como quando esse tipo de cobertura não existe. Acompanhe a seguir!
O que fazer se o inquilino não pagou o aluguel (tendo seguro fiança)?
Este é o caso de você possuir o seguro fiança, que se trata de uma opção de segurança para o contrato de aluguel que não exige um fiador, mas sim, uma seguradora, que irá lidar com todas as questões burocráticas, principalmente se o inquilino não pagar o aluguel.
Assim, se você tem o seguro fiança, basta comunicar imediatamente à seguradora sobre o sinistro, que é o não pagamento do aluguel. A comunicação do sinistro de Fiança Locatícia é feita com o protocolo de documentos necessários em qualquer seguradora, sendo que você pode obter esses documentos facilmente.
O quanto antes entrar em contato com a seguradora melhor, pois, assim, ela poderá agir com mais rapidez em relação ao que está ocorrendo.
De maneira geral, se o inquilino continuar inadimplente, a seguradora vai arcar com o sinistro, pagando todos os débitos. Assim, ele passa a dever para a seguradora e não mais para o dono do imóvel.
Além disso, será emitida uma ordem de despejo, caso o inquilino continue sem pagar as dívidas. Ou seja, o seguro fiança acaba sendo uma segurança de recebimento do dinheiro, afinal, a seguradora irá pagar o débito, mesmo se o inquilino não o fizer.
Documentos necessários para contatar a seguradora e lidar com o sinistro
Para informar o sinistro e dar andamento ao caso, você deve ter alguns documentos em mãos. De maneira geral, a seguradora vai solicitar:
- Declaração de débitos assinada pelo locador/representante.
- Procuração ao escritório de advocacia e/ou advogado de escolha do segurado, ou cópia da peça inicial relativa à competente medida judicial protocolada em juízo (nesta situação, enviar os documentos do processo judicial para efeito dos adiantamentos mensais).
- Boletos dos aluguéis vencidos e não pagos.
- Cópia do IPTU não pago.
- Boletos do condomínio não pagos, constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias.
- Contas de consumo pendentes.
- Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização (banco, agência e conta corrente).
Assim, você acaba agilizando o processo de recebimento do dinheiro e evitando dores de cabeça.
O que fazer se o inquilino não pagou o aluguel (sem ter o seguro fiança)?
Se você não tem o seguro, então, a cobrança será feita para o fiador. Em uma ação de despejo, os custos de aluguéis atrasados e dos honorários advocatícios serão cobrados de quem será despejado e dos corresponsáveis (fiadores, retenção do cheque caução, e assim por diante).
Mas, essa ação pode demorar um pouco, afinal, o inquilino terá 15 dias para pagar a dívida antes de ela ganhar prosseguimento, e ele será obrigado a sair do imóvel. No caso do não pagamento, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel comercial ou residencial, desde que o juiz decida a favor do locador.
Como vimos, nos dois casos, você recebe o imóvel novamente, com o despejo do inquilino. No entanto, com o seguro fiança, o processo acaba sendo mais rápido, garantindo o pagamento de todos os débitos.
Quer realizar uma análise, acesse nosso link : Formulário de Análise Fiança Residencial
Você ficou com alguma dúvida sobre a documentação necessária para fazer o sinistro do seguro fiança? Deixe sua mensagem nos comentários ou entre em contato conosco. Até a próxima!
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