Orientações acerca da liquidação da Nobre Seguradora

Orientações acerca da liquidação da Nobre Seguradora

liquidação da nobre seguradora

Liquidação Extrajudicial

O site da SUSEP publica nesta terça-feira (4) que o Conselho Diretor decidiu, por unanimidade, em reunião ordinária desta segunda-feira (3), liquidar a Nobre Seguradora do Brasil S.A.

A empresa vinha apresentando prejuízos recorrentes em suas operações e não adotou nenhuma solução factível para o saneamento definitivo dos problemas. Essa situação perdurou, inclusive, durante o Regime de Direção Fiscal decretado pela Susep em 31 de março deste ano.

Como ficam as apólices?

Conforme o aviso no próprio site da seguradora, todos os contratos e apólices emitidos pela liquidada (Nobre) já perderam a sua legalidade, portanto, não valem mais.

Aqueles segurados que possuíam apólices de seguro atreladas à Nobre Seguradora, deverão entrar em contato com o seu corretor para iniciar o processo de migração de riscos para uma outra seguradora cadastrada pela SUSEP, evitando ficar desprotegido durante este período.

Irei receber meu dinheiro de volta?

Não. Todas as obrigações financeiras, entre ambas as partes, se encerram com o fim da validade do contrato de seguro (apólice).

Sendo assim, não há mais a obrigatoriedade do pagamento do prêmio do seguro, mesmo que ainda hajam parcelas pendentes. As parcelas já pagas também não serão ressarcidas.

Mas e as indenizações de sinistros?

Caso você possua alguma indenização de sinistro a receber (se este ocorreu antes da liquidação extrajudicial da seguradora), deverá aguardar os próximos editais para se informar sobre os meios para a emissão da “Declaração de Crédito”. Este documento permite a qualquer pessoa que possua créditos e indenizações a receber pela liquidante, requerer a sua parte devida.

Quando uma Seguradora tem suas operações encerradas por força da decretação do Regime Especial de Liquidação Extrajudicial, o liquidante nomeado fica responsável por promover a venda dos ativos (ações na bolsa, propriedades e bens, etc.) da Seguradora para propiciar o pagamento dos seus credores, conforme ordem de preferência prevista em Lei.

Nessa fase será realizado um processo de identificação do crédito através de análises das Declarações de Crédito recebidas. Contudo, eventuais pagamentos somente ocorrerão ao final do processo de liquidação, após aferição da disponibilidade ou não, total ou parcial, de recursos financeiros da massa liquidanda.

Antes de qualquer pagamento de créditos ou indenizações, será publicado um quadro geral de credores, e seguindo a respectiva ordem de classificação de credores é que serão promovidos os pagamentos, os quais, em regra, provém da venda dos ativos da Seguradora, através de leilões específicos.

O quê fazer agora?

O mais importante no momento é que você entre em contato com o seu corretor de seguros. Ele irá te orientar na escolha de uma nova seguradora para o seu contrato de seguro, além de te auxiliar caso necessite preencher a Declaração de Crédito.

A Angélica Rocha Corretora de Seguros está disponível para o auxílio necessário aos ex-segurados da Nobre Seguradora que desejam remanejar o seu seguro ou que desejam sanar qualquer dúvida em relação à liquidação. Entre em contato pelo nosso site, e-mail ou telefone, que nossos corretores estarão a sua disposição.

Fique atento também ao nosso blog, que estaremos postando as novidades em relação à liquidação da Nobre Seguradora do Brasil S.A.

 

Possui mais alguma dúvida? Envie um comentário abaixo que iremos responder o mais breve possível!

Fonte: http://www.nota10.com.br/notas/sincor/992/noticia1.html

7 Comments
  • Luceval Delazzeri
    Posted at 14:07h, 03 dezembro Responder

    Angélica! Sou corretor de seguros em Caxias do Sul/RS e não consigo orientação consistente de como proceder com a seguinte situação: Trata-se de um seguro empresarial com sinistro de roubo ocorrido dia 27.11.16(prejuízo +- 18.000,00)! O segurado quer que o ressegurador pague o seu percentual(+- 80%) e abre mão da parte da Nobre! Alega que o ressegurador recebeu para garantir a sua parte e não está em liquidação! Salienta ainda que se o ressegurador não assumir o seu percentual, fica numa situação muito confortável pois recebeu para dar cobertura e agora se extinguiu o risco… Então pergunto: O que devo fazer? Com quem falar? Onde busco legislação ou base jurídica? Como descubro quem é o ressegurador do meu cliente?

    • Gustavo Camargo
      Posted at 12:05h, 07 dezembro Responder

      Olá Luceval, tudo bem?

      Analisando o seu questionamento, vimos que há apenas uma solução:

      Apesar de o seguro possuir 80% de sua parte, ressegurada por outra companhia, a apólice continua sendo de responsabilidade da Nobre Seguradora.

      Portanto, não há como o segurado obter informações desta segunda companhia, bem como não poderá requerer qualquer tipo de ressarcimento referente ao sinistro. Isto se deve ao fato, de que não importa o percentual de resseguro, a empresa responsável pelo risco é sempre aquela que emitiu a apólice.

      O que você poderá fazer é:

      – Acessar a lista de Perguntas & Respostas feita pela Nobre, para sanar as possíveis dúvidas.
      – Ou entrar em contato com a empresa, através dos canais de atendimento oferecidos pela companhia:
      Telefone: (11) 5069-1177 – E-mail: [email protected]

      Acreditamos que é provável que o seu segurado tenha que emitir uma Declaração de Crédito, para poder ingressar ao Quadro Geral de Credores. Só assim, ele poderá receber a indenização do sinistro em questão.

      Se precisar de mais alguma ajuda, estamos à sua disposição.
      Abraços!

  • Bianca
    Posted at 18:25h, 09 fevereiro Responder

    Oi boa tarde, meu nome é Bianca . Gostaria de saber quando vai ser feito o pagamento do sinistro 381764, que ia ser realizado na mesma semana que foi decretado falencia da Nobre, esta no nome do meu esposo Rogério de Albuquerque, ja tinha cido liberado para o pagamento. Meu telefone: 9****** ou 3*****

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 18:44h, 09 fevereiro Responder

      Oi Bianca, tudo bem?

      Assim como foi explicado no artigo acima, todas as indenizações pendentes serão pagas gradualmente, ao final do processo de liquidação da companhia. Este pagamento é feito por ordem, de acordo com o Quadro Geral de Credores.

      Para obtenção de informação sobre o estágio da regulação do seu sinistro e do valor a ser indenizado, encaminhe um e-mail para [email protected].

      PS: Para a sua segurança, ocultei os números de telefone informados.
      Atenciosamente.

  • ithalo bruno
    Posted at 16:35h, 19 março Responder

    boa tarde, eu possuía uma apólice com a nobre seguradora, ocorre que não fui informado nem pela corretora que intermediou a contratação nem pela própria seguradora a respeito da liquidação.
    alguns dias após a liquidação, e antes da data do fim da apólice, aconteceu um sinistro envolvendo um passageiro que veio a falecer, a apólice tinha a previsão para indenização em caso de morte de passageiro, mas somente após muito tempo me enrolando foi que a corretora me informou da liquidação.
    gostaria de saber como fica essa situação, estou pensando em mover uma ação judicial para tentar receber esse valor da indenização.
    agradeço desde já

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 11:44h, 21 março Responder

      Bom dia Ithalo

      De acordo com a sua dúvida, você poderá entrar em contato e saber mais informações referente a Liquidação
      Telefone: (11) 5069-1177 – E-mail: [email protected]

      Espero ter lhe ajudado

  • Luiz Carlos Xavier
    Posted at 21:51h, 25 novembro Responder

    Olá amigos, meu nome é Luiz Xavier, sou do Rio de Janeiro. Em 2014 entrei com uma ação contra a nobre em razão de um segurado da nobre ter batido no táxi que eu trabalhava, ele possuia um seguro de terceiros e a empresa levou 70 dias para autorizar o serviço, após a autorização foram mais 37 dias até que eu voltasse ao trabalho. Pois bem, como se tratava de um táxi ela teria que pagar os lucros cessantes desse período, coisa que ela se negou. Em 2016 ganhei a ação e após perder todos os recursos esse ano, o processo finalmente entrará em execução. Como a situação das indenizações em casos judiciais. Muito grato pela atenção

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