Quais sãos os cuidados na hora de emitir a proposta de compra de imóvel?

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Quais sãos os cuidados na hora de emitir a proposta de compra de imóvel?

A compra de um imóvel significa a realização de um sonho para quem o está adquirindo. Com iniciativas como a ampliação do programa Minha Casa, Minha Vida, o aumento do limite de financiamento, as novas regras para distratos e para utilização do FGTS para a quitação de imóveis cria-se um cenário mais favorável para que mais pessoas busquem o auxílio de corretores e de imobiliárias para a compra de um imóvel.

Nesse sentido, torna-se fundamental o papel do corretor e da imobiliária, que precisam estar bem preparados para atender com excelência o cliente que a procura com o objetivo de realizar o sonho da casa própria ou mesmo o da aquisição de um imóvel para abrir um negócio.

Assim, é importante que a imobiliária tenha todo um cuidado na hora de elaborar a proposta de compra de imóvel. Cabe a ela instruir o comprador e encaminhar todo o processo com zelo e atenção.

Para ajudá-lo nesse processo confira as dicas, a seguir, com os cuidados fundamentais que devem ser tomados na hora de emitir a proposta de compra do imóvel.

1. Cuidados com a documentação do imóvel

Na hora de formular a proposta, a documentação do imóvel precisa estar com tudo em ordem para que, caso comprador e vendedor entrem em um acordo e comecem os trâmites para o processo de compra, não haja surpresas nem impeditivos inesperados.

Para isso, é preciso que o título de propriedade com registro, certidão negativa de ônus reais e de IPTU, averbação da construção junto ao registro de imóveis, registro de ações reipersecutórias e alienações, cópia do boleto com registro de pagamento da taxa de cadastro e avaliação, carta de habite-se, planta baixa, certidão enfitêutica (para edificações construídas em terreno foreiro) estejam regularizadas.

Esta documentação é muito importante, pois a falta de algum comprovante pode causar uma grande dor de cabeça no ato da venda, atrasando a concretização do negócio.

2. Cuidados com a documentação do vendedor

A documentação do vendedor é tão importante quanto a do imóvel e do comprador. E como a proposta de compra do imóvel, juntamente com a avaliação, é o primeiro passo para a aquisição do bem, não se pode falhar nessa hora.

No caso em que o vendedor é pessoa jurídica, devem ser observadas com muito cuidado a cópia do CNPJ e a cópia autenticada do contrato social, a documentação registrada na Junta Comercial de alterações no contrato, certidão de quitação de tributos de contribuições federais e certidões negativas, já que qualquer irregularidade pode paralisar o processo e fazer com que o comprador comece novamente uma busca pelo imóvel dos sonhos e o corretor ou a imobiliária percam o negócio.

Ainda tratando-se do vendedor, é preciso observar as certidões negativas relativas ao cartório de protesto, ações cíveis, falência e concordata, na justiça do trabalho, executivos fiscais, municipais e estaduais e justiça federal.

3. Cuidados com a documentação do comprador

O comprador deve apresentar, principalmente nos casos de compras por financiamento, cópias de documentos como: RG, CPF, certidão de estado civil, escritura pública de pacto antenupcial e comprovante de renda atualizado.

 Além de certidão de quitação de tributos federais (no caso de ser comerciante) e certidões negativas (Justiça Federal; ações cíveis; executivos fiscais; protesto de títulos; débitos CND/INSS; interdição, tutela e curatela; dívida ativa da União se for comerciante).

4. Cuidados com a documentação para a proposta

Estando tudo certo com a documentação, citada anteriormente, dificilmente a proposta de compra do imóvel não irá resultar em uma venda exitosa. Isso, claro, se o comprador e o vendedor conseguirem entrar em acordo em relação ao valor de compra do imóvel e se as questões relativas à parte financeira do comprador estiverem de acordo com as exigências do banco, no caso de financiamento do bem.

Em relação à documentação, cabe ressaltar que, geralmente, é solicitado um sinal do comprador. O corretor deve explicar essa prática ao cliente,  assim, esclarecendo que o valor será incluído na entrada do imóvel.

Na proposta deve estar especificada a qualificação e a manifestação de vontade das partes, indicação do lote, conferindo sua localização com a planta aprovada pela prefeitura, bem como o valor total do lote e do sinal dado. Também devem constar a forma de pagamento e o modo a ser pago, a forma de reajuste e o índice a ser utilizado. A promessa de firmar o contrato, no caso de aceitação, e o prazo para a resposta, o qual se pede que não passe de 30 dias, também são fundamentais.

O comprador deve assinar e datar as vias da proposta e o corretor deve deixar uma delas com o comprador. É bom lembrar que no ato de pagamento do sinal as partes podem estabelecer o direito de arrependimento, não dando continuidade ao negócio. Em geral, se a desistência partir do comprador, ele perderá o sinal dado, agora se o rompimento for feito pelo vendedor, o sinal deve ser devolvido e pode ficar acordado que o valor seja em dobro.

Você toma esses cuidados ao emitir proposta de compra de imóvel? Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Deixe sua mensagem nos comentários!

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