06 out Quem paga o seguro fiança, é só o inquilino?
Quando pensamos na locação de imóveis, normalmente, nos lembramos da figura do fiador. Entretanto, existe uma alternativa bastante atrativa para quem quer alugar sem fiador: o seguro fiança locatícia.
Saiba mais sobre essa modalidade e descubra, no post de hoje, quem paga o seguro fiança além do inquilino. Acompanhe:
O que é Seguro Fiança?
Previsto na lei do inquilinato desde 1991, o seguro fiança locatícia, também conhecido como seguro aluguel, é uma alternativa para quem pretende locar um imóvel sem necessitar da figura do fiador.
Essa é uma modalidade que oferece garantia ao proprietário do imóvel, pois ele continuará recebendo o valor do aluguel e de outros encargos assumidos na locação. Mesmo em caso de o inquilino não efetuar o pagamento, o valor será pago pela seguradora, sem a necessidade de acionamento da Justiça, ao contrário de outros procedimentos de fiança.
A cobertura básica inclui a garantia de recebimento dos aluguéis, multas moratórias e valores referentes a uma eventual ação de despejo. Há opções de coberturas adicionais, para garantir o pagamento de itens como condomínio e IPTU e para cobrir danos ao imóvel. Para entender mais sobre a contratação, veja: como contratar um seguro fiança para aluguel de imóvel.
Como funciona?
No contexto do seguro fiança, há quatro partes envolvidas:
1. Segurado: é o locador, o proprietário do imóvel.
2. Garantido: é o locatário, o inquilino.
3. Seguradora: é a sociedade devidamente autorizada pela SUSEP para operar o seguro.
4. Estipulante: é a pessoa física ou jurídica responsável pela apólice coletiva do seguro, e que possui poderes de representação do segurado perante à seguradora.
Resumidamente, em caso de necessidade de acionamento do seguro por atraso no pagamento do aluguel, a seguradora repassa os valores devidos ao segurado e busca junto ao garantido o ressarcimento da indenização que realizou.
Esta modalidade de seguro pode ser utilizada na locação de imóveis residenciais, comerciais e não residenciais (como consultórios e escritórios), desde que localizados em regiões urbanas.
Em um primeiro momento, pode parecer que os benefícios do seguro fiança são exclusivos do proprietário, mas existem também vantagens para o inquilino. Uma delas é, justamente, não precisar ter um fiador para concretizar o negócio. Além disso, há maior agilidade na análise de cadastro e liberações de chaves, e a disponibilidade de serviços de reparos emergenciais e facilidades, como, por exemplo, a limpeza de caixa d’água, fixação de ventilador de teto, entre outros.
Mas afinal, quem paga o seguro fiança?
O custo, considerando a cobertura básica que cobre o pagamento do valor do aluguel, costuma variar entre uma a duas vezes o valor do aluguel e, comumente, quem paga esse valor é o inquilino, mas também é possível que o proprietário ou a imobiliária paguem parcial ou totalmente o valor do seguro, dependendo do acordo feito durante o processo de locação.
Sendo assim, é válido considerar esta possibilidade enquanto as negociações pelo aluguel estão sendo feitas. Já que, com a divisão do pagamento do seguro, o inquilino terá uma carga menor de custos, e a imobiliária e/ou o proprietário, poderão ter o seu imóvel ocupado com maior agilidade.
Vale lembrar que a contratação do seguro fiança deve ser feita por intermédio de uma corretora de seguros, independente se a locação esteja sendo feita diretamente com o proprietário ou junto a uma imobiliária. O seguro fiança pode ser contratado pelo prazo de um ano ou pelo período previsto para a locação do imóvel.
Formas de pagamento do seguro fiança
Há flexibilidade no processo de pagamento do seguro. O garantido poderá propor acordos à imobiliária ou ao proprietário para reduzir a carga monetária que é imposta para o pagamento do seguro fiança durante a locação.
Cada seguradora possui opções diversificadas para pagamento parcelado do seguro fiança, geralmente variando entre:
- Fatura mensal: variando entre quatro a 12 vezes sem cobrança de juros;
- Carnê: com pagamento em até nove vezes sem juros;
- Cartão de crédito: com pagamento em até seis vezes sem juros;
- Débito em conta: possibilidade de pagamento por meio de débito na conta do inquilino em até nove vezes sem juros.
O seguro fiança locatícia é uma boa opção para o inquilino, que não conta com a possibilidade de apresentar um fiador, e para o proprietário, que tem garantido o valor de pagamento do aluguel e outros encargos. Seu pagamento é flexível e depende da negociação feita no momento de contratação. É importante lembrar que, para ter segurança nesse processo, deve ser contratada uma corretora de seguros autorizada pela SUSEP, e que realmente seja especializada na venda de seguro fiança para locação.
Resolvemos sua dúvida sobre quem paga o seguro fiança? Continue no blog e aprenda mais sobre esse e outros temas sobre aluguel ou garantias locatícias!
Manoel Martiniano moura
Posted at 00:03h, 01 fevereiroPosso contratar o seguro fiança e rachar meio a meio com o proprietário sem administração de imobiliaria
Angélica Rocha Corretora de Seguros
Posted at 11:19h, 01 fevereiroOlá Manuel, tudo bem?
Pode sim, sem problemas.
A imobiliária não possui interferência alguma na contratação do seguro fiança. Os acordos podem ser feitos livremente entre proprietários e inquilinos, até mesmo se o dono do imóvel desejar pagar o seguro integralmente.
Se precisar da nossa ajuda para contratar o seguro fiança, estamos à sua disposição.
Um abraço!
FIANÇA
Posted at 11:22h, 13 marçoSEGURO FIANÇA
Daniel Prado
Posted at 10:25h, 29 maioEstou alugando meu imóvel e solicitei o seguro fiança como garantia. O inquilino aceitou pagar, mas na hora da execução do contrato me dou conta que o locatário e o garantido é o pai dele, sendo que o pai não irá residir no imóvel e sim o filho dele, que não é mais seu dependente direto. Ainda sim estou coberto pelo seguro nessa situação?
Angélica Rocha Corretora de Seguros
Posted at 12:06h, 29 maioReferente a sua dúvida, você está totalmente coberto pelo seguro fiança, o pai está somente como locatário, então se não houver pagamento, quem irá assumir a dívida será o pai, que consta no contrato.
Grata
Samuel Jr
Posted at 11:07h, 18 setembroBom dia,
Seria possivel esclarecer qual a responsabilidade de pessoa que empresta o nome para compor renda no seguro fiança?
Obrigado,
Samuel Jr
Angélica Rocha Corretora de Seguros
Posted at 11:39h, 18 setembroBom dia Samuel
Neste caso, ele fica como locatário, mesmo que não more no local, juntamente com o inquilino, caso houver Sinistro ambos respondem pela divida
Espero ter lhe ajudado
Grata
REGINA FREITAS
Posted at 15:27h, 02 outubroBoa tarde.
Fiz um seguro fiança está em nome de outra pessoa devido ao SCORE não atingido por mim.
Mas a locatária sou eu, O contrato pode vir apenas em meu nome ou a imobiliária pode fazer o contrato em nome da pessoa que está responsável pelo Seguro fiança?
Me ajudem!!!
Angélica Rocha Corretora de Seguros
Posted at 17:00h, 02 outubroBoa Tarde Regina
O Contrato de locação fica no nome da pessoa, onde os dados foram analisados, a Imobiliária pode adicionar, a informação que você é a moradora no mesmo
Espero ter lhe ajudado
Tita
Posted at 18:48h, 05 outubroBoa tarde,
Quero alugar um apartamento direto com o inquilino, sem utilização de Imobiliária. É possivel fazer contrato direto com a empresa do Seguro Fiança? E quem faz esse contrato, eu ou o inquilino?
Obrigada
Angélica Rocha Corretora de Seguros
Posted at 09:34h, 08 outubroBom dia Tita
Nesse caso, pode ser feito o Seguro Fiança direto numa Corretora de Seguros, onde será preenchido um formulário, que será encaminhado para as Seguradoras para análise. O próprio inquilino pode solicita-lo , pois as informações como valor do aluguel , taxas como IPTU, Condomínio entre outros ( se houver ) será solicitado diretamente ao proprietário.
Espero ter lhe ajudado
Mônica dos Santos
Posted at 16:19h, 02 maioAlugamos 1 imóvel por 2 anos através de Imobiliaria. Depois de 10 meses o inquilino do imóvel deixou de pagar o aluguel e a Imobiliaria acionou o seguro fiança, só que a imobiliária nos informou que se nós, proprietários, não continuarmos pagando o “premio de seguro” mensal, não recebemos da Seguradora o valor do aluguel!? é isso mesmo? é assim que funciona? E se o processo de despejo do inquilino demorar 1 ano… teremos que ficar pagando esse premio mensal? Conseguimos ressarcir isso depois?
Gilberto Pereira
Posted at 12:27h, 28 julhoOlá!
Como qualquer outro seguro, o Fiança Locatícia só é válido mediante o pagamento do prêmio, seja a vista ou parcelado, sob pena de ser cancelado por inadimplência.
Contudo, se o seguro for faturado no máximo de parcelas mensais possível, ao ser calculado, tendo a imobiliária como “estipulante” na apólice, a seguradora poderá devolver a parcela do seguro junto com os adiantamentos dos alugueis mensais, até a conclusão do despejo.
Espero ter ajudado.
tatiane
Posted at 18:17h, 03 julhoSou inquilina, a casa pegou fogo…o seguro fiança cobre?
Gilberto Pereira
Posted at 11:41h, 28 julhoOlá!
O Seguro Fiança não cobre danos causados pelo fogo.
Esse tipo de dano, assim como, danos elétricos, ou, danos causados por vendaval estão amparados no Seguro Incêndio, que é outro seguro, comumente contratado na locação do imóvel.
Espero ter ajudado.
Maria de Fátima
Posted at 22:27h, 23 outubroOla boa noite
Sou inquilina e pago o seguro fiança
Mas atrasei um aluguel e a imobiliária está me cobrando os 10% Sobre o valor total do boleto que incluí valor do aluguel, taxa de boleto e parcela do seguro fiança. Está correto?
Gilberto Pereira
Posted at 09:39h, 24 outubroOlá, Maria de Fátima!
Você precisará analisar o que está previsto no seu contrato de locação, quando o aluguel não for pago na data combinada, para saber se a multa cobrada está correta.
Espero ter ajudado.
Marilea Frensel
Posted at 11:03h, 10 janeiroBom dia.
A apólice do seguro fiança deve ficar no nome do inquilino ou do proprietário?
Gilberto Pereira
Posted at 11:18h, 10 janeiroOlá, Marilea!
Toda apólice de seguro tem como titular o Segurado, que no Seguro Fiança é o Proprietário. Entretanto, o Inquilino também consta na apólice, como Garantido.
Espero ter ajudado.
Maria
Posted at 21:45h, 10 abrilBoa noite.
Eu era inquilina, sai da residência já uns dias mas, a corretora está querendo debater comigo, falando que mesmo não estando no imóvel se ele for roubando é minha culpa por ter saído e ter apagado as luzes, e que se o proprietário quiser me cobrar uma nota de 130 reais gasto por ele em produtos de limpeza, ele pode me cobrar .. disse que o valor da nota ele manda pra porto e a porto me cobra pois aínda não foi cancelado meu seguro fiança… Afinal, eles podem ou não me cobrar algo a mais sendo que já sai do imóvel e todo o tempo que morei, paguei certo o aluguel, paguei certo o seguro fiança e entreguei o imóvel pintado como pedido?
Gilberto Pereira
Posted at 17:11h, 16 abrilOlá!
Se já houve a devolução das chaves na imobiliária e você tem o recibo de quitação dos débitos finais, inclusive, com a vistoria de saída comprovando a entrega do imóvel nas mesmas condições em que ele foi recebido, a seguradora não poderá cobrar nada a mais de você.
Espero ter ajudado.
Mariana Soares
Posted at 11:35h, 16 abrilOlá, bom dia
Pretendo anunciar meu imóvel para locação sem imobiliária e solicitar o pagamento de caução do futuro inquilino. Como garantia adicional posso contratar por minha conta um seguro fiança?
Gilberto Pereira
Posted at 14:21h, 16 abrilOlá, Mariana!
Tanto a caução como o seguro fiança são garantias locatícias reconhecidas em lei. Contudo, a lei não permite que haja mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação. Assim, se você exigir uma caução, não deverá contratar o seguro fiança e vice-versa.
Caso opte pelo seguro fiança, pode contar conosco para auxiliá-la.
Espero ter ajudado.
reginaldo
Posted at 12:12h, 02 maioOlá muito bom dia.
Como proprietário de imóvel, posso contratar um seguro de fiança locatícia para meu inquilino o qual eu pagarei e acrescerei ao aluguel?
obrigado
Gilberto Pereira
Posted at 16:01h, 13 maioOlá, Reginaldo!
Pode sim. Inclusive, se precisar de auxílio para essa contratação, pode contar conosco através do e-mail [email protected], ou pelo WhatsApp (41) 9128-3322.
Atenciosamente
Fábio Batista Borges
Posted at 05:17h, 19 junhoOlá, bom dia!
Estou prestes a alugar meu imóvel com garantia de seguro fiança.
Que documentos ou informações a imobiliária precisa me fornecer relativos a esse seguro?
Gilberto Pereira
Posted at 16:22h, 20 junhoOlá, Fábio!
A imobiliária deve fornecer a cópia da apólice do seguro, explicar as coberturas contratadas, bem como a disponibilidade de assistência emergencial.
Esperamos ter ajudado.