Quem paga o seguro fiança, é só o inquilino?

Quem paga o seguro fiança

Quem paga o seguro fiança, é só o inquilino?

Quando pensamos na locação de imóveis, normalmente, nos lembramos da figura do fiador. Entretanto, existe uma alternativa bastante atrativa para quem quer alugar sem fiador: o seguro fiança locatícia.

Saiba mais sobre essa modalidade e descubra, no post de hoje, quem paga o seguro fiança além do inquilino. Acompanhe:

O que é Seguro Fiança?

 

Previsto na lei do inquilinato desde 1991, o seguro fiança locatícia, também conhecido como seguro aluguel, é uma alternativa para quem pretende locar um imóvel sem necessitar da figura do fiador.

Essa é uma modalidade que oferece garantia ao proprietário do imóvel, pois ele continuará recebendo o valor do aluguel e de outros encargos assumidos na locação. Mesmo em caso de o inquilino não efetuar o pagamento, o valor será pago pela seguradora, sem a necessidade de acionamento da Justiça, ao contrário de outros procedimentos de fiança.

A cobertura básica inclui a garantia de recebimento dos aluguéis, multas moratórias e valores referentes a uma eventual ação de despejo. Há opções de coberturas adicionais, para garantir o pagamento de itens como condomínio e IPTU e para cobrir danos ao imóvel. Para entender mais sobre a contratação, veja: como contratar um seguro fiança para aluguel de imóvel.

Como funciona?

 

No contexto do seguro fiança, há quatro partes envolvidas:

1. Segurado: é o locador, o proprietário do imóvel.

2. Garantido: é o locatário, o inquilino.

3. Seguradora: é a sociedade devidamente autorizada pela SUSEP para operar o seguro.

4. Estipulante: é a pessoa física ou jurídica responsável pela apólice coletiva do seguro, e que possui poderes de representação do segurado perante à seguradora.

Resumidamente, em caso de necessidade de acionamento do seguro por atraso no pagamento do aluguel, a seguradora repassa os valores devidos ao segurado e busca junto ao garantido o ressarcimento da indenização que realizou.

Esta modalidade de seguro pode ser utilizada na locação de imóveis residenciais, comerciais e não residenciais (como consultórios e escritórios), desde que localizados em regiões urbanas.

Em um primeiro momento, pode parecer que os benefícios do seguro fiança são exclusivos do proprietário, mas existem também vantagens para o inquilino. Uma delas é, justamente, não precisar ter um fiador para concretizar o negócio. Além disso, há maior agilidade na análise de cadastro e liberações de chaves, e a disponibilidade de serviços de reparos emergenciais e facilidades, como, por exemplo, a limpeza de caixa d’água, fixação de ventilador de teto, entre outros.

Mas afinal, quem paga o seguro fiança?

 

O custo, considerando a cobertura básica que cobre o pagamento do valor do aluguel, costuma variar entre uma a duas vezes o valor do aluguel e, comumente, quem paga esse valor é o inquilino, mas também é possível que o proprietário ou a imobiliária paguem parcial ou totalmente o valor do seguro, dependendo do acordo feito durante o processo de locação.

Sendo assim, é válido considerar esta possibilidade enquanto as negociações pelo aluguel estão sendo feitas. Já que, com a divisão do pagamento do seguro, o inquilino terá uma carga menor de custos, e a imobiliária e/ou o proprietário, poderão ter o seu imóvel ocupado com maior agilidade.

Vale lembrar que a contratação do seguro fiança deve ser feita por intermédio de uma corretora de seguros, independente se a locação esteja sendo feita diretamente com o proprietário ou junto a uma imobiliária. O seguro fiança pode ser contratado pelo prazo de um ano ou pelo período previsto para a locação do imóvel.

Formas de pagamento do seguro fiança

 

Há flexibilidade no processo de pagamento do seguro. O garantido poderá propor acordos à imobiliária ou ao proprietário para reduzir a carga monetária que é imposta para o pagamento do seguro fiança durante a locação.

Cada seguradora possui opções diversificadas para pagamento parcelado do seguro fiança, geralmente variando entre:

  • Fatura mensal: variando entre quatro a 12 vezes sem cobrança de juros;
  • Carnê: com pagamento em até nove vezes sem juros;
  • Cartão de crédito: com pagamento em até seis vezes sem juros;
  • Débito em conta: possibilidade de pagamento por meio de débito na conta do inquilino em até nove vezes sem juros.

seguro fiança locatícia é uma boa opção para o inquilino, que não conta com a possibilidade de apresentar um fiador, e para o proprietário, que tem garantido o valor de pagamento do aluguel e outros encargos. Seu pagamento é flexível e depende da negociação feita no momento de contratação. É importante lembrar que, para ter segurança nesse processo, deve ser contratada uma corretora de seguros autorizada pela SUSEP, e que realmente seja especializada na venda de seguro fiança para locação.

Resolvemos sua dúvida sobre quem paga o seguro fiança? Continue no blog e aprenda mais sobre esse e outros temas sobre aluguel ou garantias locatícias!

27 Comments
  • Manoel Martiniano moura
    Posted at 00:03h, 01 fevereiro Responder

    Posso contratar o seguro fiança e rachar meio a meio com o proprietário sem administração de imobiliaria

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 11:19h, 01 fevereiro Responder

      Olá Manuel, tudo bem?

      Pode sim, sem problemas.

      A imobiliária não possui interferência alguma na contratação do seguro fiança. Os acordos podem ser feitos livremente entre proprietários e inquilinos, até mesmo se o dono do imóvel desejar pagar o seguro integralmente.

      Se precisar da nossa ajuda para contratar o seguro fiança, estamos à sua disposição.
      Um abraço!

  • FIANÇA
    Posted at 11:22h, 13 março Responder

    SEGURO FIANÇA

  • Daniel Prado
    Posted at 10:25h, 29 maio Responder

    Estou alugando meu imóvel e solicitei o seguro fiança como garantia. O inquilino aceitou pagar, mas na hora da execução do contrato me dou conta que o locatário e o garantido é o pai dele, sendo que o pai não irá residir no imóvel e sim o filho dele, que não é mais seu dependente direto. Ainda sim estou coberto pelo seguro nessa situação?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 12:06h, 29 maio Responder

      Referente a sua dúvida, você está totalmente coberto pelo seguro fiança, o pai está somente como locatário, então se não houver pagamento, quem irá assumir a dívida será o pai, que consta no contrato.

      Grata

  • Samuel Jr
    Posted at 11:07h, 18 setembro Responder

    Bom dia,

    Seria possivel esclarecer qual a responsabilidade de pessoa que empresta o nome para compor renda no seguro fiança?

    Obrigado,

    Samuel Jr

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 11:39h, 18 setembro Responder

      Bom dia Samuel

      Neste caso, ele fica como locatário, mesmo que não more no local, juntamente com o inquilino, caso houver Sinistro ambos respondem pela divida

      Espero ter lhe ajudado

      Grata

  • REGINA FREITAS
    Posted at 15:27h, 02 outubro Responder

    Boa tarde.

    Fiz um seguro fiança está em nome de outra pessoa devido ao SCORE não atingido por mim.

    Mas a locatária sou eu, O contrato pode vir apenas em meu nome ou a imobiliária pode fazer o contrato em nome da pessoa que está responsável pelo Seguro fiança?

    Me ajudem!!!

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 17:00h, 02 outubro Responder

      Boa Tarde Regina

      O Contrato de locação fica no nome da pessoa, onde os dados foram analisados, a Imobiliária pode adicionar, a informação que você é a moradora no mesmo

      Espero ter lhe ajudado

  • Tita
    Posted at 18:48h, 05 outubro Responder

    Boa tarde,
    Quero alugar um apartamento direto com o inquilino, sem utilização de Imobiliária. É possivel fazer contrato direto com a empresa do Seguro Fiança? E quem faz esse contrato, eu ou o inquilino?
    Obrigada

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 09:34h, 08 outubro Responder

      Bom dia Tita

      Nesse caso, pode ser feito o Seguro Fiança direto numa Corretora de Seguros, onde será preenchido um formulário, que será encaminhado para as Seguradoras para análise. O próprio inquilino pode solicita-lo , pois as informações como valor do aluguel , taxas como IPTU, Condomínio entre outros ( se houver ) será solicitado diretamente ao proprietário.

      Espero ter lhe ajudado

  • Mônica dos Santos
    Posted at 16:19h, 02 maio Responder

    Alugamos 1 imóvel por 2 anos através de Imobiliaria. Depois de 10 meses o inquilino do imóvel deixou de pagar o aluguel e a Imobiliaria acionou o seguro fiança, só que a imobiliária nos informou que se nós, proprietários, não continuarmos pagando o “premio de seguro” mensal, não recebemos da Seguradora o valor do aluguel!? é isso mesmo? é assim que funciona? E se o processo de despejo do inquilino demorar 1 ano… teremos que ficar pagando esse premio mensal? Conseguimos ressarcir isso depois?

    • Gilberto Pereira
      Posted at 12:27h, 28 julho Responder

      Olá!

      Como qualquer outro seguro, o Fiança Locatícia só é válido mediante o pagamento do prêmio, seja a vista ou parcelado, sob pena de ser cancelado por inadimplência.

      Contudo, se o seguro for faturado no máximo de parcelas mensais possível, ao ser calculado, tendo a imobiliária como “estipulante” na apólice, a seguradora poderá devolver a parcela do seguro junto com os adiantamentos dos alugueis mensais, até a conclusão do despejo.

      Espero ter ajudado.

  • tatiane
    Posted at 18:17h, 03 julho Responder

    Sou inquilina, a casa pegou fogo…o seguro fiança cobre?

    • Gilberto Pereira
      Posted at 11:41h, 28 julho Responder

      Olá!

      O Seguro Fiança não cobre danos causados pelo fogo.

      Esse tipo de dano, assim como, danos elétricos, ou, danos causados por vendaval estão amparados no Seguro Incêndio, que é outro seguro, comumente contratado na locação do imóvel.

      Espero ter ajudado.

  • Maria de Fátima
    Posted at 22:27h, 23 outubro Responder

    Ola boa noite
    Sou inquilina e pago o seguro fiança

    Mas atrasei um aluguel e a imobiliária está me cobrando os 10% Sobre o valor total do boleto que incluí valor do aluguel, taxa de boleto e parcela do seguro fiança. Está correto?

    • Gilberto Pereira
      Posted at 09:39h, 24 outubro Responder

      Olá, Maria de Fátima!

      Você precisará analisar o que está previsto no seu contrato de locação, quando o aluguel não for pago na data combinada, para saber se a multa cobrada está correta.

      Espero ter ajudado.

  • Marilea Frensel
    Posted at 11:03h, 10 janeiro Responder

    Bom dia.
    A apólice do seguro fiança deve ficar no nome do inquilino ou do proprietário?

    • Gilberto Pereira
      Posted at 11:18h, 10 janeiro Responder

      Olá, Marilea!

      Toda apólice de seguro tem como titular o Segurado, que no Seguro Fiança é o Proprietário. Entretanto, o Inquilino também consta na apólice, como Garantido.

      Espero ter ajudado.

  • Maria
    Posted at 21:45h, 10 abril Responder

    Boa noite.
    Eu era inquilina, sai da residência já uns dias mas, a corretora está querendo debater comigo, falando que mesmo não estando no imóvel se ele for roubando é minha culpa por ter saído e ter apagado as luzes, e que se o proprietário quiser me cobrar uma nota de 130 reais gasto por ele em produtos de limpeza, ele pode me cobrar .. disse que o valor da nota ele manda pra porto e a porto me cobra pois aínda não foi cancelado meu seguro fiança… Afinal, eles podem ou não me cobrar algo a mais sendo que já sai do imóvel e todo o tempo que morei, paguei certo o aluguel, paguei certo o seguro fiança e entreguei o imóvel pintado como pedido?

    • Gilberto Pereira
      Posted at 17:11h, 16 abril Responder

      Olá!

      Se já houve a devolução das chaves na imobiliária e você tem o recibo de quitação dos débitos finais, inclusive, com a vistoria de saída comprovando a entrega do imóvel nas mesmas condições em que ele foi recebido, a seguradora não poderá cobrar nada a mais de você.

      Espero ter ajudado.

  • Mariana Soares
    Posted at 11:35h, 16 abril Responder

    Olá, bom dia

    Pretendo anunciar meu imóvel para locação sem imobiliária e solicitar o pagamento de caução do futuro inquilino. Como garantia adicional posso contratar por minha conta um seguro fiança?

    • Gilberto Pereira
      Posted at 14:21h, 16 abril Responder

      Olá, Mariana!

      Tanto a caução como o seguro fiança são garantias locatícias reconhecidas em lei. Contudo, a lei não permite que haja mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação. Assim, se você exigir uma caução, não deverá contratar o seguro fiança e vice-versa.

      Caso opte pelo seguro fiança, pode contar conosco para auxiliá-la.

      Espero ter ajudado.

  • reginaldo
    Posted at 12:12h, 02 maio Responder

    Olá muito bom dia.

    Como proprietário de imóvel, posso contratar um seguro de fiança locatícia para meu inquilino o qual eu pagarei e acrescerei ao aluguel?

    obrigado

    • Gilberto Pereira
      Posted at 16:01h, 13 maio Responder

      Olá, Reginaldo!

      Pode sim. Inclusive, se precisar de auxílio para essa contratação, pode contar conosco através do e-mail [email protected], ou pelo WhatsApp (41) 9128-3322.

      Atenciosamente

  • Fábio Batista Borges
    Posted at 05:17h, 19 junho Responder

    Olá, bom dia!
    Estou prestes a alugar meu imóvel com garantia de seguro fiança.
    Que documentos ou informações a imobiliária precisa me fornecer relativos a esse seguro?

    • Gilberto Pereira
      Posted at 16:22h, 20 junho Responder

      Olá, Fábio!

      A imobiliária deve fornecer a cópia da apólice do seguro, explicar as coberturas contratadas, bem como a disponibilidade de assistência emergencial.

      Esperamos ter ajudado.

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