Responsabilidade do síndico: civil e criminal

Responsabilidade do síndico: civil e criminal

O síndico é um elemento fundamental para garantir a boa convivência entre moradores e zelar pelo bem comum dos condôminos e condomínio, promovendo o cumprimento de suas normas internas. Há várias atribuições envolvidas nesse trabalho e, também, a responsabilidade do síndico no âmbito civil e criminal.

Neste artigo, compreenda melhor como funciona, na prática, a responsabilidade do síndico de condomínio. Acompanhe.

A responsabilidade do síndico no âmbito civil

De modo geral, a responsabilidade civil é acionada sempre que alguém gera danos a terceiros, seja de modo comissivo ou omissivo. Ela é originada a partir de um ato ilícito doloso (com intenção) ou culposo (por negligência, imprudência ou imperícia).

Ou seja, o síndico responde judicialmente pelos seus atos infracionais cometidos em nome do condomínio durante a sua administração.

Resumidamente, para que se caracterize a responsabilidade civil deve-se ter:

  • Uma ação ou omissão.
  • Um resultado.
  • Uma relação entre essa ação ou omissão e o resultado.

 

De modo prático, na realidade condominial, ela é acionada quando o síndico não cumpre adequadamente suas atribuições, gerando prejuízos ao condomínio ou a outras pessoas. Isso ocorre, por exemplo, quando o síndico não contrata o seguro da edificação ou deixa de realizar uma manutenção importante nos prédios ou áreas de uso comum, ou, ainda, quando faz cobrança indevida ou de modo a expor ou divulgar indevidamente a identidade de inadimplentes dos prédios.

No Código Civil, sobretudo nos artigos 186, 187, 927, 1.332, 1.333, 1.334 e 1.349, há detalhadamente os casos pelos quais o síndico poderá ser responsabilizado civilmente. É importante ressaltar que, na Convenção Condominial, também poderão constar outras situações.

A responsabilidade criminal do síndico

Convém lembrar de que o síndico é, também, o representante legal do condomínio e, portanto, poderá ser acionado judicialmente quando pertinente.

Nesse contexto, é acionada a responsabilidade criminal do síndico quando o seu comportamento é enquadrado como crime ou contravenção. São exemplos desse tipo de situação a apropriação indevida de valores do condomínio e da previdência dos funcionários, além de casos de lesão corporal.

E para o síndico, o que essas responsabilidades acarretam?

Algumas pessoas acreditam que ser síndico é uma tarefa simples, e que não envolve maiores responsabilidade, no entanto, a realidade é outra. As atividades e a responsabilidade do síndico são complexas e demandam conhecimentos variados em áreas como gestão, finanças, liderança e direito.

Por isso, antes de se candidatar a síndico, é importante se preparar e sempre conferir o que diz o Código Civil Brasileiro sobre as atribuições desse cargo.

Conforme a legislação, faz parte da responsabilidade do síndico reparar os dados causados por ele. Em danos civis, estão previstas indenizações monetárias ou morais. As monetárias englobam, por exemplo, fazer o pagamento de consertos. Por sua vez, as morais são aquelas que dizem respeito a danos que afetaram a honra e a dignidade de alguém, ou que causaram a ele um sofrimento excessivo.

A reparação moral é estipulada por um juiz, enquanto para casos enquadrados, como crimes, caberá a pena prescrita no Código Penal, incluindo multa e reclusão.

Resumidamente:

  • Para os crimes contra a honra, a pena varia de um mês a dois anos de reclusão, além de pagamento de multa.
  • Em situações de apropriação indébita de fundos do condomínio, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, além de pagamento de multa.
  • Por sua vez, para os casos de apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, o CP prescreve pena de dois a cinco anos, além de multa.

Seguro de responsabilidade civil do síndico

Quando o síndico faz a contratação do seguro obrigatório do condomínio, ele pode contratar adicionalmente o seguro de responsabilidade civil do síndico.

Por meio dele, o condomínio poderá ser reembolsado em diversos casos se o síndico, eventualmente, causar algum prejuízo. O seguro cobre, ainda, algumas indenizações por dano moral ou material.

Assim, contratar tal seguro é benéfico para dar mais segurança tanto para o síndico quanto para o condomínio, que saberá que, caso ocorra alguma eventualidade, o ressarcimento total ou parcial de diversos problemas estará garantido.

E então, ficou mais clara a questão da responsabilidade do síndico? Você ficou com alguma dúvida sobre o tema? Deixe sua mensagem nos comentários ou entre em contato conosco.

 

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