12 set O que inclui a cobertura de um seguro condominial ?
Nos últimos anos, o mercado imobiliário evoluiu bastante, e novos tipos de empreendimentos com diferenciais para os moradores foram desenvolvidos. Com isso, o comportamento do cliente também mudou. Nesse contexto, a questão do seguro condominial assume, cada vez mais, um papel abrangente para proprietários e condôminos.
Ao invés de ser encarado apenas como uma obrigação, a contratação de um seguro condominial passa a ser percebido como uma maneira de proteção do patrimônio pessoal e de toda a coletividade que forma um condomínio.
Se alguém tem uma casa familiar ou um condomínio com centenas de apartamentos, ambos enfrentam riscos semelhantes. Por isso, o objetivo desse seguro é o de diminuir o impacto financeiro de eventuais roubos, incêndios e outros danos ao prédio.
Por tudo isso, o seguro condominial é obrigatório por lei, por meio do artigo 13 da Lei dos Condomínios (Lei n° 4.591/64). Nele, fica estabelecido que é necessário proceder ao seguro abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns.
Neste artigo, você conhecerá mais sobre o seguro condominial, suas coberturas e quando ele pode ser acionado. Acompanhe a seguir.
O que será coberto com o seguro condominial?
Para os novos edifícios, o primeiro seguro precisa ser contratado em até 120 dias após a concessão do Habite-se. Entretanto, a partir do momento em que o imóvel é ocupado, é preciso já ter o seguro contratado para resguardar o patrimônio individual e coletivo.
Ele cobrirá toda a estrutura do edifício, como o telhado e a fundação, bem como as áreas comuns, como corredores, elevadores e escadarias. Geralmente, a cobertura básica (e obrigatória) indeniza o condomínio em caso de incêndio, queda de raio, explosão, fumaça e impacto de aeronave.
No entanto, muitos síndicos estão optando por seguros mais completos, incluindo coberturas adicionais contra roubos, furtos, alagamentos, inundação, danos elétricos, vazamentos de água, quebra de vidros, guarda de veículos e até vida de funcionários.
Existe, ainda, a cobertura ampla, que cobre a reconstrução por perda total do edifício, como em caso de desmoronamento, desabamento ou colapso estrutural – porém, o seu custo pode chegar até três vezes o valor de uma apólice básica.
Por isso, é preciso fazer uma análise cuidadosa sobre as condições, avaliando valores e soluções oferecidas. Se a edificação não for segurada, em caso de um incêndio, por exemplo, os condôminos deverão arcar com todos os prejuízos.
Além do condominial, o síndico pode, opcionalmente, contratar para si um seguro de responsabilidade civil, pois qualquer ato ou omissão no exercício de suas atividades pode provocar algum dano direto ou indireto aos condôminos, ao condomínio ou a visitantes do edifício. Dessa forma, ele assegura reembolsos caso seja civilmente responsabilizado.
Qualquer que seja o seguro escolhido, é importante discuti-lo em assembleia-geral, para que todos os condôminos fiquem cientes das opções disponíveis e coberturas contratadas.
Quando acionar o seguro condominial?
Além de cumprir a lei, a contratação de um seguro condominial traz mais segurança ao síndico e aos moradores. Ter a cobertura garante que imprevistos não trarão despesas extras para as finanças do condomínio, e, com isso, o patrimônio é protegido e tem amparo rápido em caso de sinistros.
De forma geral, diante de algum dano nas instalações, é preciso entrar em contato imediatamente com a seguradora para ser orientado sobre as providências que devem ser tomadas.
Com exceção de medidas emergências, que visam conter um estrago maior, qualquer reparo precisa ser realizado após consulta formal à seguradora, pois o condomínio pode ficar sem indenização.
Por mais que o síndico queira resolver o problema o de forma rápida para o conforto dos moradores, as seguradoras seguem exclusivamente o que está previsto no contrato de seguro. Portanto, é importante sempre manter uma cópia da apólice, para que as condições sejam verificadas de forma simples e direta.
Do mesmo modo, é importante escolher uma instituição que tenha procedência, que garanta não apenas um bom preço, mas, também, as melhores condições e atendimento no seguro condominial. Assim, você terá segurança e tranquilidade, sabendo que o condomínio estará segurado contra riscos e incidentes.
E então, gostou das dicas sobre o seguro condominial? Ficou com alguma dúvida? Deixe sua mensagem ou entre em contato conosco. Até a próxima.
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