O que é obrigatório quando falamos de seguro de condomínio?

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O que é obrigatório quando falamos de seguro de condomínio?

O seguro de condomínio é um ativo que não pode ser negligenciado na gestão do síndico.

 

Quem mora em prédio nem sempre sabe que a contratação de um seguro de condomínio é obrigatória e que já faz parte da taxa do edifício. Essa obrigatoriedade é garantida por lei, prevista no artigo 1.346 do Código Civil, que prescreve que todas as edificações devem ter seguro contra incêndio ou destruição total ou parcial.

São poucos os que sabem que há seguro de condomínio que assegura muito além do que a proteção a danos físicos contra o imóvel. Há coberturas adicionais amplas que garantem de modo mais integral a segurança desse bem.

De acordo com a Lei 4.591/64, o seguro deve ser feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do Habite-se (documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras da prefeitura local). O condomínio que ignorar essa regra estará sujeito à multa.

Neste artigo, apresentaremos mais informações sobre o seguro de condomínio e o que é obrigatório nesse serviço. Acompanhe.

 

Os tipos de seguros obrigatórios para condomínios

 

O seguro de condomínio deve abranger toda a construção – tanto em áreas comuns quanto autônomas. Assim, ele garante eventual sinistro que cause incêndio ou destruição do todo ou de parte da edificação.

A cobertura deve ser para riscos de incêndio, casos de raios, explosões, danos elétricos, desabamentos, vendavais, inundação, impacto de veículos, queda de aeronaves, entre outros.

Cada seguradora tem especificações próprias, mas há alguns exemplos, como a cobertura básica simples. Ela oferece apenas ressarcimento de prejuízos causados por incêndio, queda de raio no terreno onde o condomínio está localizado e explosões de qualquer tipo.

Já na cobertura básica ampla, é fornecido ressarcimento contra outros riscos que causem dano material ao imóvel além de incêndio, explosão e raios, como quedas de aeronaves, vendaval, desmoronamento, alagamentos, entre outros – no chamado seguro all risks. Todos os planos podem ser atualizados e incrementados com coberturas adicionais para corresponder à situação do condomínio.

 

O que é obrigatório no seguro de condomínio

 

O primeiro seguro deve ser contratado em, no máximo, 120 dias da concessão do Habite-se, ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação. A contratação deve ser feita assim que ocorrer a ocupação do imóvel.

Como vimos, a Lei nº. 4.591, assim como o Novo Código Civil, coloca como obrigatória a contratação do seguro de condomínio para cobrir toda a edificação contra ricos de destruição da edificação. Todas as áreas do condomínio são resguardadas pelo seguro. Se a cobertura cobre o incidente que ocorreu na área autônoma, ele poderá ser amparado pela apólice.

É importante salientar que o síndico é quem fica responsável pela contratação e renovação do seguro de condomínio. Caso ele não seja feito no prazo correto, o condomínio pode ficar sob risco de acidentes e suscetível a multas pela infração.

Por fim, é preciso ter em mente que a lei não especifica quais os sinistros devem ser segurados além do incêndio, por isso, a melhor alternativa é contratar um seguro de condomínio que assegure sinistros como raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, roubo, e o seguro de responsabilidade civil do síndico. Ainda, deve-se saber que, mesmo na cobertura básica ampla, há as chamadas exclusões – isso é, riscos que não serão cobertos pelo seguro. Eles variam conforme a seguradora contratada e devem estar especificados nas condições gerais da apólice, como falhas na construção e defeitos preexistentes.

Para que os moradores tenham ainda mais segurança, é preciso conscientizá-los de que o seguro de condomínio cobre o conteúdo apenas das áreas comuns. Sendo assim, o conteúdo específico das unidades não está coberto por ele.

 

O seguro condomínio é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelo síndico, mas sua importância vai muito além do cumprimento à lei. O seguro condomínio é uma forma de proteção do patrimônio coletivo e individual, que garante a reposição dos bens que forem eventualmente danificados em sinistros.

Veja, no vídeo abaixo , alguns pontos essenciais acerca do seguro obrigatório.

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