O seguro fiança é devolvido após o aluguel?

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O seguro fiança é devolvido após o aluguel?

Com o objetivo de facilitar a assinatura de contratos de locação de imóveis, foram criados diferentes mecanismos de garantias locatícias, a exemplo do seguro fiança. Trata-se de uma forma que assegura o proprietário contra prejuízos, e que também se tornou um dinamizador para aqueles inquilinos que desejam alugar sem fiador.

Além de cobrir as parcelas não pagas pelo inquilino, o seguro aluguel, como também é chamado, assegura quanto ao não pagamento do IPTU, danos causados ao imóvel, taxas condominiais e demais encargos.

Quem paga o seguro fiança, é só o inquilino ?, o custo da cobertura básica que cobre o pagamento do valor do aluguel, costuma variar entre uma a duas vezes o valor do aluguel e, comumente, quem paga esse valor é o inquilino, mas também é possível que o proprietário ou a imobiliária paguem parcial ou totalmente o valor do seguro, dependendo do acordo feito durante o processo de locação.

Se você quer saber mais sobre o funcionamento, e principalmente, se o seguro fiança é devolvido ou não após o aluguel, acompanhe o post de hoje:

O que é o seguro fiança?

Em linhas gerais, o seguro fiança é uma das opções que o dono do imóvel pode requerer do inquilino como garantia para o recebimento do aluguel. Previsto na Lei 12.112, de 2009 (LEI 8.245), ele é um serviço que dispensa a figura do fiador e a garantia em dinheiro oferecida por quem deseja locar o imóvel, podendo ser solicitado tanto para imóveis residenciais quanto comerciais, desde que aceito por ambas as partes.

O seguro fiança também dispensa outras garantias, como caderneta e o cheque caução, que nem sempre são aceitos, ainda mais quando o mercado está aquecido. Para contratar o seguro fiança, é preciso enviar o pedido à uma corretora de seguros especializada, que irá avaliar a situação do aluguel e escolher entre as diversas seguradoras do mercado àquela que atende todas as necessidades do proprietário e também do inquilino.

Atualmente, boa parte das imobiliárias trabalham apenas com o seguro fiança nas locações de seus imóveis, visto que esta é a maneira mais segura e menos burocrática para garantir que o aluguel seja pago e que o imóvel siga sempre em ótimo estado. Em alguns casos, a imobiliária ainda se oferece para pagar uma parte do seguro fiança, facilitando ainda mais a locação do imóvel e agilizando a entrega das chaves.

Mas a pergunta que sempre segue na cabeça dos inquilinos é: o seguro fiança é devolvido depois do aluguel?

O seguro fiança é devolvido?

Essa é uma pergunta que muita gente faz por desconhecer como funciona o seguro fiança. A suposição de que, ao final do aluguel, todo o valor pago pelo seguro no período é ressarcido é falsa. Ou seja, mesmo que não haja inadimplência durante o aluguel, ainda assim, o dinheiro não será devolvido no final do contrato de locação.

Atualmente, nenhum seguro opera desta forma, tendo em vista que se trata de uma transação comercial, e não um investimento. Em seguro de automóveis, por exemplo, mesmo se não houver nenhuma batida ou furto do veículo durante o período do seguro, a seguradora não irá devolver o valor pago pela cobertura.

No entanto, existem alguns benefícios que somente o seguro fiança oferece. Além de tranquilizar ambos inquilinos e proprietários em caso da inadimplência do aluguel, cada seguradora oferece uma gama de serviços complementares à cobertura que ressaltam a sua prevalência em relação aos outros dispositivos de garantia para aluguel, como por exemplo o caução e o fiador.

Sendo assim, podemos concluir que a premissa de que o seguro fiança é devolvido, representa apenas uma desinformação em relação a este serviço, pois o valor que é pago pelo seguro, não é somente pela garantia em si, como também por tudo o que ele pode oferecer, confira:

Existe algum benefício do seguro fiança para os inquilinos?

A principal função do seguro fiança, é de proteger o proprietário do imóvel. Apesar disso, o seguro fiança também oferece ao inquilino alguns benefícios que buscam amenizar o valor investido durante o aluguel.

O principal deles, é a possibilidade de alugar um imóvel sem um fiador. Isso garante, principalmente, uma maior agilidade na aprovação da proposta de aluguel, além de evitar o constrangimento de ter que buscar um fiador em cidades que você provavelmente não possui um contato confiável para tal responsabilidade.

Além desta facilidade durante a negociação, o seguro fiança também evita o desembolso da caução, que possa vir a ser dada como garantia de aluguel. Isso se deve ao fato de que todo o valor que estiver pendente,  será pago pela própria seguradora, diretamente ao locatário.

Em relação ao pagamento do seguro, cada seguradora oferece diversas alternativas. A mais comum é o parcelamento do valor total. Sendo que também há a possibilidade de descontos progressivos nas renovações do seguro fiança. Para saber qual seguradora oferece esses benefícios, é importante consultar um corretor de seguros especializado, que irá informar com exatidão a companhia que possui todas as vantagens que o inquilino e o proprietário esperam.

 

O que é Rateio das parcelas ?

Uma prática que não é muito conhecida, mas que é permitida pela SUSEP, é o rateio das parcelas do seguro. Nesta modalidade, o inquilino faz um acordo com o proprietário ou com a imobiliária, para dividir o pagamento do seguro fiança, onde o valor pode ser pago integralmente pelo locatário, ou apenas uma porcentagem, de acordo com o que for acertado.

Para finalizar, um outro benefício importante, oferecido pelas seguradoras, são os serviços adicionais. Alguns deles são: serviços de pequenos reparos e limpeza; assistências 24h (encanador, eletricista, chaveiro, etc); descontos em transportadoras para a mudança; entre outras comodidades.

Resolvemos a sua dúvida sobre o seguro fiança? Continue acessando nosso blog para manter-se bem informado, e não deixe de comentar o que achou deste post!

 

156 Comments
  • Saul Batist
    Posted at 22:46h, 07 dezembro Responder

    Tenho uma dúvida e não um comentário porque os assuntos são muito relevantes. Se puderem me responder, eu desde já agradeço. Fiz um seguro fiança com um corretor da imobiliária na Porto Seguro. Dentre os itens consta, por exemplo, a pintura – 1.000,00. Isso significa que caso em saia sem pintar, pago até 1.000,00 à Porto ou já me disseram depende do orçamento, mas que não pode passar de 3×1.000,00. Fico no aguardo, por gentileza. Uma boa noite.

    • João Paulo
      Posted at 18:20h, 08 dezembro Responder

      Olá sr. Saul, tudo bem?

      Para acionar a cobertura de Pintura, na ocasião da entrega de chaves, a imobiliária apresentará três orçamentos e a companhia irá optar por um deles e indenizar o proprietário. O valor da indenização deverá se enquadrar dentro do Limite Máximo determinado da apólice, que geralmente é o valor do aluguel multiplicado por 3.

      Nossa orientação é que o senhor procure entrar num acordo com a imobiliária, para resolver a questão. Tal medida é a melhor alternativa, pois se o seguro fiança for acionado, posteriormente a seguradora irá cobrar o valor do inquilino, podendo ser incluído outras taxas como honorários advocatícios. Talvez acabe pesando mais no bolso.

      Esperamos ter te auxiliado, foi um prazer atendê-lo.
      João Paulo

  • Vani
    Posted at 01:54h, 11 dezembro Responder

    O que é feito com o dinheiro do segue o fiança quando não é usado para pagar aluguel atrasado???

    • João Paulo
      Posted at 17:44h, 12 dezembro Responder

      Olá Vani, tudo bem?

      O valor pago pelo seguro fiança não é devolvido após o término do contrato, mesmo que o seguro não seja acionado.

      Um dos princípios que tangem o seguro é o do mutualismo, caracterizado pela união de esforços entre as partes envolvidas, formando um fundo comum cujo objetivo é a mitigação do risco.

      Traduzindo, quando por exemplo você contrata um seguro de automóvel, e não o utiliza, este valor pago entra para um fundo comum (dentro da companhia). Este fundo é utilizado quando outros segurados precisam acionar o seguro.

      Esperamos ter te auxiliado, foi um prazer atendê-lo.
      João Paulo

  • rosa
    Posted at 04:04h, 21 dezembro Responder

    O seguro fiança qdo acionado,vai ser pago o aluguel em atraso e depois tenho q pagar para a seguradora o valor pago?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 19:57h, 21 dezembro Responder

      Olá Rosa, tudo bem?

      Sim. Em casos que o seguro é acionado devido à inadimplência do inquilino, a seguradora entra em contato com o mesmo para negociar o pagamento do valor devido. São ofertadas diversas formas de ressarcimento durante a negociação, podendo até, em alguns casos, o inquilino parcelar os alugueis e taxas atrasadas.

      Isto se deve ao fato de que o verdadeiro segurado do seguro fiança é o proprietário do imóvel, que pode ter prejuízos devido à inadimplência do inquilino.

      Espero ter sanado a sua dúvida,
      Abraços!

  • Cesar Teixeira
    Posted at 23:40h, 10 janeiro Responder

    Qual a média de valor do seguro fiança para um aluguel de R$ 750,00 ? Tanto na modalidade simples, quanto naquela que abrange serviços, como por exemplo : pintura e manutenção elétrica ? Pode ser dividido em 30 meses o valor do prêmio a ser pago ?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 16:55h, 11 janeiro Responder

      Olá Cesar, tudo bem?

      Enviamos em seu e-mail uma simulação de seguro fiança com as características descritas, assim você poderá visualizar mais detalhadamente.

      Até logo! 🙂

  • Jose
    Posted at 18:15h, 11 janeiro Responder

    Eu acho um absurdo, valor cobrado pelo o seguro fiança,três vezes o valor do aluguel mais o valor do condomínio,no.meu caso quero alugar um apartamento no Cruzeiro,DF, e o valor e de RS 1.550,que fica R$ 4.655,00..tenho que pagar o seguro fiança esse valor que ao término do contrato não deve dar se devolvido,?até porquer seguro de imóveis e barato,num chega a 400,00 reais,e nem tudo que a seguradora diz que cobre e mentira…com certeza a imobiliárias fica com o restante do dinheiro.

    • João Paulo
      Posted at 18:37h, 11 janeiro Responder

      Olá sr. Jose, tudo bem?

      O valor do seguro fiança é personalizado em função da análise do risco. Isso significa que a seguradora faz uma análise do seu histórico financeiro, e te apresenta um custo diferenciado.
      Em função das coberturas, quem escolhe é o proprietário do imóvel da forma que ele acha que melhor lhe ampara, isso influencia e pode dar divergência no valor do seguro de imobiliária para imobiliária.
      O valor do seguro é repassado diretamente à seguradora, inclusive o inquilino tem o direito de solicitar a apólice de seguros à corretora para confirmar os valores.

      Todas as seguradoras que comercializam o produto seguro fiança, são fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, se o sr. possuir interesse pode consultá-las no link abaixo: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/mercado-supervisonado/entidades-supervisionadas

      Esperamos ter esclarecido suas dúvidas,

      Ficamos sempre à disposição! 😀

  • Luiz
    Posted at 14:15h, 09 fevereiro Responder

    Minha filha Cláudia mora no Rio de Janeiro, contratou seguro fiança da Porto Seguros, há 10 dias, no momento da proposta a Imobiliária comunicou a minha filha que em 4 dias após o pagamento do seguro, as chaves do imóvel seria liberada. Acontece que minha filha havia vendido o imóvel que mora e tem prazo de 30 dias para desocupar e passado os quatro dias ditos pela imobiliária, foi informada pela imobiliária que só liberaria as chaves após o recebimento da APÓLICE, e que esta levaria 15 dias úteis para ser emitida. Imobiliária e Seguradora não informam corretamente as condições dos contratos de serviços e o cliente não tem informações da tramitação do processo, enfim o cidadão sempre é lesado. Minha filha terá que pagar multa ao comprador do imóvel que ela vendeu porque não terá condições de desocupar por falta da apólice de seguro do imóvel que ela se propôs a alugar.

    • João Paulo
      Posted at 16:24h, 09 fevereiro Responder

      Olá Luiz, tudo bem?

      Vamos lá! A entrega de chaves de fato não é condicionada à emissão da apólice. Quando é efetivada a Proposta de Seguro Fiança, sua vigência deve coincidir com a vigência do contrato de locação. Ou seja, se a proposta foi transmitida em 01.02.2017 o contrato passa a vigorar em 01.02.2017, não existe nenhum impedimento da seguradora para a entrega de chaves. Inclusive é incoerente o contrato de locação começar a vigorar e o inquilino não poder acessar o imóvel.

      Esperamos ter te auxiliado, foi um prazer atendê-lo.

  • Jobson
    Posted at 23:36h, 04 abril Responder

    Boa noite
    Estou no meu segundo contrato no qual é de 30 meses ( 2 anos e 6 meses)
    Porém eu já estou indo para o quarto pagamento do seguro.
    Assim gostaria de saber se o pagamento do seguro é anual ou por contrato.
    Pois se for por contrato já perdi dinheiro e o valor é de 1.500 reais
    Desde já grato
    No aguardo

  • Irineu José Baptista filho
    Posted at 01:27h, 05 abril Responder

    Quanto pagamos no seguro fiança quando o valor do aluguel e 1.500,00

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 12:01h, 05 abril Responder

      Olá Irineu, tudo bem?

      Enviamos em seu e-mail uma simulação com esses valores.

      Abraços!

      • Fabio Nascimento
        Posted at 16:08h, 02 outubro Responder

        Também gostaria de saber .
        Aluguel R$ 550,00
        Condomínio R$ 40,00
        Iptu R$ 42,00

        Sala Comercial.

        • Angélica Rocha Corretora de Seguros
          Posted at 16:27h, 02 outubro Responder

          Olá Fabio,

          Estaremos enviando a simulação para o seu e-mail.

          Estamos também à disposição para fazer uma cotação real do seu seguro fiança!

          Abraços.

  • Jhone
    Posted at 23:48h, 09 abril Responder

    Olá, realizei a contratação do seguro fiança junto com meu atual companheiro, estamos nos separando e o contrato de locação e seguro fiança foram realizados no nome de ambos.
    Neste caso, quero permanecer no imóvel, qual procedimento neste caso?
    Outra pergunta;
    O valor do seguro fiança é pago anualmente, e no mesmo valor que paguei inicialmente?
    Desde já, obrigado!
    ABS

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 14:39h, 10 abril Responder

      Olá Jhone, tudo bem?

      Neste caso, é possível alterar a apólice (e consequentemente o contrato do locação). Entretanto a companhia irá pedir uma nova avaliação cadastral onde deverá ser submetido os seus documentos de comprovação de renda atualizados. Se o seu comprometimento de renda for considerado suficiente pela companhia, de acordo com as regras de produto, haverá a aprovação para tal alteração. Caso contrário, havendo a recusa, as alternativas seriam manter o seguro e contrato da forma como está atualmente ou mudar a forma de garantia.

      Atenciosamente,
      João Paulo.

  • Rosemeire
    Posted at 14:01h, 12 maio Responder

    Bom dia
    Eu queeo alugar um imovel
    Cujo vvalor e de 1500 .
    Qual e o valor do seguro.

  • Annaelisa
    Posted at 21:17h, 30 maio Responder

    Boa noite
    Tenho contrato de 30 meses de locação mas comprei um apartamento e faltam ainda 11 meses para acabar meu contrato, meu aluguel é de 1.415. Fui informada pela imobiliária que devo pagar multa de 1700 porém pedi um parcelamento e foi negado. Se eu não pagar essa multa quais são as consequências?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 12:48h, 31 maio Responder

      Olá Annaelisa, como vai?

      Assim como qualquer outro tipo de contrato, o não pagamento da multa rescisória poderá acarretar em cobranças judiciais em seu nome.

      Como esta situação pode trazer bastante dor de cabeça, devido ao seu nome também ficar “sujo” em listas com o do Serasa, SPC e outras entidades, eu sugiro que realize o pagamento ou tente uma nova negociação com a imobiliária, visto que muitas abrem mão da cobrança de multa após o primeiro ano de aluguel.

      Espero que tenha te ajudado!
      Um abraço.

  • Márcia Martins
    Posted at 11:50h, 20 junho Responder

    Eu tenho um apartamento alugado pela imobiliária e no contrato consta o seguro fiança no valor de 3 aluguéis. O contrato foi por 30 meses mas também consta que após 12 meses posso sair sem a multa rescisória. Minha dúvida é o inquilino resolveu sair após 14 meses de Locação por tanto não posso cobrar a multa pois no contrato insenta o inquilino , sou obrigado devolver o seguro fiança?

    • João Paulo
      Posted at 17:50h, 20 junho Responder

      Olá Márcia, tudo bem?

      A cobertura de Multa Por Rescisão Contratual só é interessante quando esta multa está prevista em contrato. Geralmente, após os doze meses (se a imobiliária não efetuar um aditamento de contrato) a multa não é cobrada em caso de desocupação então pode ser retirada do seguro fiança. As coberturas e valores estabelecidos no seguro fiança devem ser feitas de acordo com as necessidades do proprietário, de forma à garantir a segurança em caso de inadimplência do inquilino. Considerando isso, não existe obrigação por parte do proprietário de devolver o seguro fiança.

      Espero que tenha ajudado!
      Abraços.

  • ernesto
    Posted at 19:37h, 06 julho Responder

    olá, boa tarde!
    Assinei um contrato ao qual deveria pagar um caução no inicio do contrato para fins de possíveis reparos no apartamento. No entanto, no mesmo contrato, é afirmado que ao deixar o apartamento, tanto os moveis quanto o apartamento deve estar com tudo reparado. Nesse sentido, há duas cortinas e uma pintura que deve ser feita no imóvel, mas como foi pago um caução- que não será devolvido a mim e sendo pago para esses fins- seria isso uma clausula abusiva, ao passo de que além de pagar um caução para esses fins eu terei que ainda fazer reparos no apartamento?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 16:39h, 27 julho Responder

      Olá Ernesto,

      Infelizmente não podemos ajudá-lo com a sua dúvida, já que trabalhamos com o seguro fiança, apenas, e o caução é uma modalidade totalmente distinta.

      Sugiro que consulte um profissional com conhecimentos jurídicos para que possa ajudá-lo corretamente.

      Um abraço!

  • Cristina
    Posted at 21:05h, 26 julho Responder

    Ola!! Gostaria de saber para um contrato no valor de R$ 5.000,00 quanto e o valor do seguro fianÇa e como e feito o pagamento dele?! Grata, fico no aguardo.

  • Camilla
    Posted at 10:17h, 01 agosto Responder

    Olá. Fiz um contrato de locação por 30 meses, ficando isento de multa por recisão contratual após o 12º mês de locação e com seguro-fiança da Porto Seguro com cobertura de multa por recisão contratual. Acontece que por problemas estruturais do imóvel estamos inclinados a sair dele antes de completar a 1 ano. Minha dúvida é, ao rescindir o contrato, a porto seguro paga a multa por recisão? O que deve ser feito com o valor de prêmio líquido descrito na apólice? Quais valores ficam de responsabilidade da Porto Seguro e quais ficam de minha responsabilidade?

    • João Paulo
      Posted at 10:34h, 01 agosto Responder

      Olá Camilla, tudo bem?

      Se a sua apólice possui cobertura de Multa por Rescisão, a companhia seguradora poderá ressarcir a imobiliária (dentro dos limites de verba previstos), entretanto posteriormente irá cobrar do inquilino. Como neste caso, você está saindo do imóvel por questões estruturais, vale a pena negociar com a imobiliária a possibilidade de isenção da multa, para que não seja necessário acionar a seguradora.

      O prêmio da apólice é o valor do seguro, propriamente dito. É o valor que deve ser pago à companhia para manter a apólice vigente, de responsabilidade do inquilino.

      Ficamos à disposição!
      João Paulo.

  • Elaine
    Posted at 12:39h, 18 agosto Responder

    Bom dia! há 5 anos atrás loquei um imóvel com a modalidade seguro fiança,porém o rapaz que assinou para mim ,não assinou mais nada dentro desses 5 anos ,mesmo eu continuando a pagar,se eu não pagasse mais o aluguel ,eu poderia prejudicar essa pessoa que assinou há 5 anos atrás?A imobiliária até solicitou recadastramento ,mas eu não tenho mais contato com essa pessoa.

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 14:15h, 21 agosto Responder

      Boa tarde Elaine!

      Esta pessoa que você cita, consta na apólice de seguro fiança e assinou o contrato de locação? Se sim, e se durante este período, foi sempre renovado o seguro fiança, ele ainda é um dos garantidos presentes no seguro.

      Caso você fique inadimplente, a seguradora irá pagar e posteriormente cobrar todos os que estão presentes no contrato inicial.

      O que pode ser feito, é efetuar uma nova análise cadastral no seu nome, e sendo aprovada, a imobiliária poderá efetuar um novo termo aditivo alterando a garantia locatícia e os locatários, podendo assim cancelar a apólice anterior.

      Cordialmente,
      Matheus – Angélica Rocha Corretora de Seguros

  • ROSANA HERNANDES CALDI
    Posted at 10:30h, 11 setembro Responder

    Olá!
    Resido há 5 anos no imóvel que foi locado utilizando o seguro fiança. O contrato inicial foi de 30 mêses e prorrogado automaticamente.
    Paguei anualmente os valores do seguro ano a ano, e agora em setembro, quando expirou o anterior, assinei nova apólice que terá vigência no período de set/17 a set/18. O pagamento foi efetuado à vista.
    As minhas dúvidas são as seguintes :
    1. Caso eu resolva me mudar para outro imóvel (locado também), entregando o imóvel anterior e, consequentemente rescindindo o seguro fiança do mesmo, serei ressarcido do valor correspondente ao período não utilizado?
    2. Alternativamente, pode o valor pago pelo seguro anterior ser utilizado para a contratação do seguro fiança do novo imóvel, através da mesma corretora?
    p.s: Gostaria de parabenizá-los pelo excelente serviço que têm prestado aos inquilinos com dúvidas!

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 13:14h, 11 setembro Responder

      Bom dia Rosana, tudo bem?

      Primeiramente, muito obrigado pelo seu elogio! É um prazer nosso poder facilitar a vida de inquilinos e segurados durante todas as etapas da locação.

      Em relação às suas dúvidas:

      1) Sim. A seguradora irá restituir o inquilino de acordo com o período não utilizado do seguro, realizando um cálculo de acordo com a vigência do seguro contratado.
      2) Não entendi perfeitamente esta pergunta. Se a sua dúvida é: se é possível reutilizar o mesmo seguro fiança feito para um imóvel, e transferi-lo para outro, a resposta será Não, pois deverá ser feita uma nova análise cadastral e um novo seguro será gerado. Caso a sua dúvida seja relacionada à primeira pergunta, onde a seguradora devolve uma parte do que já foi pago, então a resposta será Sim, você pode utilizar este dinheiro para efetuar um novo seguro em um outro imóvel, mas para isso você terá que fazer um novo seguro. A partir do momento em que você pede o ressarcimento do seguro não utilizado, o contrato é encerrado e o dinheiro é enviado diretamente a você, e ele não irá constar na seguradora como sendo um “crédito” a ser utilizado para outro seguro.

      Espero ter respondido às suas dúvidas, Rosana!

      Se precisar do nosso auxílio novamente, estamos à sua disposição!
      Abraços.

  • ROSANA HERNANDES CALDI
    Posted at 17:11h, 12 setembro Responder

    Olá!
    Obrigada pela rapidez e solicitude na resposta… Quando perguntei se o seguro poderia ser transferido para outro imóvel, imaginei a possibilidade de que fosse o mesmo procedimento que é utilizado quando simplesmente mudamos de carro durante a vigência do seguro (pagamos apenas a eventual diferença de valores,mas o seguro continua sendo o mesmo). Dentro desse contexto, a imobiliária deveria ser a mesma e a corretora idem.

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 09:46h, 13 setembro Responder

      Oi Rosana,

      Agradeço por esclarecer a sua dúvida.
      No caso do Seguro Fiança, não é possível realizar a transferência do seguro, assim como no Seguro de Automóveis.
      Sempre que é feito um seguro de aluguel, a seguradora precisa analisar tanto o perfil do inquilino (avaliando, principalmente, a sua situação perante ao Serasa e outras entidades) quanto o perfil do imóvel que está sendo locado. Com isso, ela pode avaliar o risco de inadimplência desse inquilino para aprovar o seguro ou não, o que já não acontece no Seguro de Automóvel, onde não importa para a seguradora se o segurado pode ou não arcar com as despesas do seguro e com as despesas do veículo, pois caso ele não cumpra com os pagamentos, a apólice é simplesmente cancelada e o veículo fica sem nenhuma cobertura.
      No caso do Seguro Fiança, é importante que o inquilino tenha um bom perfil cadastral, para que ele não traga prejuízos ao principal protegido pelo seguro: o proprietário do imóvel.
      Portanto, a seguradora é obrigada a realizar a análise toda vez que for trocado de imóvel, para garantir que o seu perfil não mudou desde a ultima locação. Isso te dá a liberdade para que seja escolhido um outro corretor de seguros e também uma outra seguradora para este novo aluguel.
      O importante neste caso, é lembrar que o seguro fiança serve para proteger o proprietário ou a imobiliária da inadimplência, e que o inquilino se dispõe a pagar o seguro como forma de garantia para o aluguel proposto.

      A resposta é um pouco extensa, mas espero que agora tenha ficado mais claro o funcionamento do seguro e as suas condições.
      Abraços e até logo!

  • Tatiana Monteiro
    Posted at 11:37h, 10 novembro Responder

    Bom dia, minha dúvida é que estamos preste a ter o contrato encerrado, que acontece em 05/01/18.
    Mas estamos com 2 alugueis e 2 condomínios em atrasos o valor correto seria de mais ou menos R$ 1.514,00. Mas a imobiliária está nos cobrando juros e o valor chega a R$ 2.220,00. Pagamos o segura fiança, no inicio. Então o valor pago lá trás, hoje se a imobiliária acionar o seguro iria cobrir esses valores em aberto? Mas devemos já estar fora do imóvel, ou o seguro pode ser acionado já?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 14:06h, 14 novembro Responder

      Boa Tarde Tatiana

      O que te recomendamos, é você fazer um acordo com a sua Imobiliária, Na prática, funciona assim, caso seja preciso acionar o seguro por um atraso no pagamento do aluguel, a seguradora paga ao proprietário os valores em aberto, mas busca junto ao inquilino o ressarcimento da indenização que precisou fazer.

  • Tatiana Monteiro
    Posted at 12:07h, 10 novembro Responder

    Outra duvida que tenho é que se a imobiliária pode todo mês no decorrer do contrato, cobrar um valor do seguro fiança sendo que ja foi pago o valor total no começo do contrato. Todo mês é pago o valor de R$ 46,00 de seguro fiança, no fim do contrato isso da R$ 1.300,00 mais ou menos. É correto isso?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 13:53h, 14 novembro Responder

      Boa Tarde Tatiana

      Como você pagou o Seguro Fiança no começo do contrato, essa cobrança possivelmente deve ser do seguro do imóvel ou seguro incêndio, teria que verificar com a imobiliária

  • Mikaele
    Posted at 17:07h, 16 novembro Responder

    Olá boa tarde!
    A minha dúvida é se tenho que renovar o valor do seguro, anualmente, ou uma única vez em caso positivo os valores seriam os mesmos? E qual seria o valor do seguro fiança para um imóvel de R$: 2’000,00.
    desde já agradeço!

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 11:21h, 20 novembro Responder

      Bom Dia Mikaele

      O seguro e os valores são renovados anualmente.Em relação ao Seguro Fiança, vou te encaminhar as informações no seu email.

      Abraços

  • Bruno
    Posted at 03:32h, 13 janeiro Responder

    Muito bem elencado Angélica.

  • Taise
    Posted at 18:36h, 13 janeiro Responder

    Tenho uma dúvida. Vou mudar de apartamento por motivo de mudança de trabalho e acabo de renovar o seguro fiança (renovei em dez/2017 e sairei fev/2018). Assim, vou perder muito, uma vez que paguei o equivalente a um ano.
    Existe alguma forma de eu ter de volta a porcentagem do seguro que seria referente aos demais meses do ano que não usei o apto (9 meses)? Ou azar o meu de ter pago pelo ano e sair antes.
    Grata.

    • João Paulo
      Posted at 17:13h, 15 janeiro Responder

      Olá Taise, tudo bem?

      Oriento entrar em contato com a sua imobiliária ou corretora de seguros, pois eles terão detalhes referente ao seu contrato e te darão uma resposta mais embasada. Entretanto, geralmente, sendo feito pagamento à vista se você sair do imóvel antes do término de vigência, é normal ter algum tipo de restituição por parte da seguradora.

      Espero ter ajudado.
      Cordialmente,
      João Paulo.

      • Taise
        Posted at 20:20h, 16 janeiro Responder

        Entendido. Muito obrigada!

  • Patricia Lopes
    Posted at 11:04h, 16 janeiro Responder

    Bom dia.

    Sou inquilina em um imóvel a mais de 12 anos e utilizo o seguro fiança. No mês de setembro /2017, renovei a apólice pagando parcelado em 4 vezes, porém, pretendo me mudar em março 2018, então minhas duvidas são:
    1. – Com quanto tempo de antecedência devo avisar ao seguro e imobiliária, sobre a desocupação do imóvel?
    2 – A imobiliária pode me cobrar alguma multa, mesmo eu entregando o imóvel em perfeitas condições?
    2. 1-O seguro me reembolsará pelo meses restantes para o término da apólice?

    Muito obrigada e parabéns pelos esclarecimentos.

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 14:38h, 16 janeiro Responder

      Boa Tarde Patrícia

      Tudo bem ?

      Respondendo as suas dúvidas :

      Respondendo a primeira pergunta
      Você tem que avisar somente a Imobiliária, com um mês de antecedência

      Segunda pergunta:
      Você terá que verificar seu contrato de Locação e verificar a Clausula sobre avarias

      Terceira pergunta:
      Te aconselho a você verificar com a própria imobiliária

      Espero que tenha lhe ajudado

      att

  • Alexandre Maurício
    Posted at 23:16h, 25 janeiro Responder

    Olá Angélica eu tenho uma dúvida muito distinta, eu procurei nos comentários mas não achei nenhuma parecida, é o seguinte:

    Eu recentemente loquei um imóvel através de seguro fiança, porém eu precisarei me mudar e novamente irei locar um imóvel em outro lugar, a dúvida é se eu poderei usar este seguro fiança proporcionalmente na nova locação uma vez que muito recentemente eu já paguei o seguro fiança e não farei a utilização do mesmo. Obrigado, espero que possa me ajudar. Abração.

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 11:26h, 26 janeiro Responder

      Bom dia Alexandre

      Referente a sua dúvida, você terá que cancelar o seguro, pois ele fica vinculado ao imóvel e analise realizada nele, você terá que fazer um outro Seguro Fiança para esse imóvel que você está se mudando.

      Espero que tenha lhe ajudado

      Grata

  • Beto
    Posted at 12:34h, 29 janeiro Responder

    Bom dia! Eu fui locatário de um imóvel aonde eu tinha contratado o seguro fiança, pago por mim. Acabei de entregar o imóvel mas fiquei com algumas pendências de aluguel e condomínio. Solicitei o acionamento do seguro ao locador. Agora que tive que utilizar o seguro, que foi pago por mim por 33 meses, eu fiquei sabendo que serei cobrado pela seguradora pelo montante devido mais taxas e etc. Mas como assim? Se eu paguei o seguro para ter a tranquilidade de quitação do aluguel na eventualidade de não poder pagar, como é que eu vou ser cobrado por esses valores? Se for dessa maneira, o certo não seria o locador pagar pelo seguro para ser reembolsado e eu ter que me acertar com a seguradora após o pagamento deles? Acredito que temos algum equivoco nesse tipo de “negocio”. Quem paga o seguro é o beneficiário do mesmo, não posso pagar o seguro e depois ser cobrado para ressarcir aquilo seria o prêmio do seguro. É como se eu pagasse o seguro do carro e depois de acioná-lo fosse cobrado pela seguradora para pagar pelo sinistro ocorrido. Como posso contornar essa situação?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 16:12h, 29 janeiro Responder

      Olá Beto, tudo bem?

      O seguro fiança funciona como uma garantia ao locador/ proprietário. Basta pensar na Seguradora como um Fiador, ela esta lá para assumir as dívidas em caso de inadimplência do inquilino; mas, como todo fiador, posteriormente vai atrás do ressarcimento.

      O inquilino é o garantido do seguro fiança, o proprietário é o verdadeiro segurado de fato. É diferente do seguro de automóvel, onde o segurado é o proprietário do veículo.

      Espero ter auxiliado,
      João Paulo.

      • Beto
        Posted at 20:10h, 30 janeiro Responder

        Obrigado João Paulo!
        Mas o certo então não seria o locador arcar com o custo do seguro?

  • FABER
    Posted at 11:49h, 02 fevereiro Responder

    BOM DIA,
    PAGO SEGURO FIANÇA HÁ ALGUNS ANOS, ATRASEI 3 MESES DE ALUGUEL MAS AINDA NÃO PAGUEI POIS ESTÃO COBRANDO JUROS MUITO ALTOS, MAS ESTOU PAGANDO OS OUTROS ALUGUÉIS POSTERIORES EM DIA, A IMOBILIÁRIA DISSE QUE RECEBEU DO SEGURO FIANÇA, MAS NÃO ME MOSTRA O PAGAMENTO E EU PEÇO PARA A EMPRESA DO SEGURO FIANÇA ME PASSAR OS DEPÓSITOS MAS TBM NÃO ME FORNECEM, A QUEM EU DEVO PEDIR O COMPROVANTE DE DEPÓSITO DO SEGURO FIANÇA PAGO A IMOBILIÁRIA, PARA DEPOIS SABER A QUEM EU DEVO PAGAR.

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 16:53h, 05 fevereiro Responder

      Boa tarde Faber

      De acordo com a sua dúvida, teria que verificar na Imobiliária, pois se a mesma abriu sinistro teria que verificar com a Seguradora com a própria imobiliária

      Espero tenha ajudado

      Grata

  • Vanessa F. J
    Posted at 16:16h, 02 fevereiro Responder

    Boa tarde, Sou inquilina de um apto e paguei o seguro fiança no ato do contrato de locação que são de 30 meses. Ocorre que vai completar um ano de locação , terei que renovar o seguro fiança por mais 12 meses mas pretendo sair do imóvel antes do prazo. Exemplo: Renovo o seguro em Março de 2018, e saio do imóvel em Maio de 2018. O que acontece? A Porto Seguro vai ressarcir os meses não utilizados ? Li algo nos comentários que sim, ela devolve o valor proporcional, mas também li, que isto é caso a caso e que tem que ver o contrato e conversar com a imobiliária. Já basta ter de pagar a multa proporcional. Outra pergunta é: Completando 12 meses de locação e expirado o prazo do seguro fiança, eu querendo desocupar o imóvel, não sou obrigada a renovar o contrato do seguro, mesmo tendo um mês pra deixar o imóvel correto? Desde já agradeço a atenção.

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 14:14h, 06 fevereiro Responder

      Bom dia Vanessa

      De acordo com a sua dúvida, o que você poderá fazer é renovar o Seguro Fiança, para um ou até a quantidade de meses que você precisa ficar no imóvel, assim não gera multa, e em relação ao mês para desocupar o imóvel, você terá que verificar no contrato do Seguro Fiança.

      Espero ter ajudado

      grata

  • daniel gomes
    Posted at 10:37h, 14 fevereiro Responder

    já paguei o seguro fiança de forma integral e mandei todos os meus documentos, ia assinar o contrato hoje e a corretora disse que a dona do imóvel desistiu da locação, isso é legal???

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 15:25h, 14 fevereiro Responder

      Boa Tarde Daniel

      Neste caso, até a assinatura do contrato ambas as partes, podem desistir de fechar negócio, o que pode ser feito é aproveitado a documentação para fazer o aluguel de outro imóvel

      Grata

  • alexandre rizzo
    Posted at 15:12h, 20 fevereiro Responder

    Boa tarde
    quero alugar um apto e gostaria de saber como funciona o seguro fiança.
    aluguel 700,00
    condominio 300,00
    por favor me esclareça

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 15:56h, 23 fevereiro Responder

      Boa Tarde Alexandre

      O seguro de fiança locatícia dispensa a necessidade de buscar um fiador e evita que o candidato ao imóvel desfalque suas economias para reunir dinheiro equivalente a três ou mais meses de aluguel, supondo que seja necessário fazer depósito (caução) como garantia para o locador

      O calculo do seguro fiança é o valor do aluguel mais as taxas e acrescido de 15 %, ele pode ser parcelado em até 10 vezes ou a vista, vou te mandar um formulário de Seguro Fiança e assim vou poder te passar o valor corretamente

      Segue abaixo o link do formulário:
      http://angelicarocha.com.br/formulario-de-analise-fianca-residencial/

      Ele é direcionado diretamente para nós e logo que seja feita a análise te passamos o valor por email

      Espero ter lhe ajudado

  • Bruno Nunes
    Posted at 11:32h, 22 fevereiro Responder

    O seguro fiança está pago até 10/09/18, contrato do imóvel vence em 10/04/18 e a proprietária pediu imóvel. Gostaria de saber a minha situação como locatário?
    Obrigado!!

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 14:24h, 23 fevereiro Responder

      Boa Tarde Bruno

      Neste caso, geralmente a apólice é cancelada e, quando devido, o valor de prêmio do seguro é restituído.
      Entretanto é necessário confirmar a forma de pagamento, quantidade de parcelar e vigência do seguro
      Para uma resposta mais embasada, é ideal entrar em contato com a corretora de seguros da sua imobiliária.

      obrigada pelo contato

  • Gledson
    Posted at 17:30h, 12 março Responder

    Boa tarde,
    O contrato do meu imovel ira vencer em abril, qdo for renovado terei que pagar novamente o valor do seguro?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 11:01h, 13 março Responder

      Bom dia Gledson

      Referente a sua pergunta, a cada renovação de seguro é feito uma adequação de valores, dependendo do seguro

      Espero ter lhe ajudado

  • Cezar Gamero
    Posted at 11:04h, 21 março Responder

    Qual seria o seguro para um aluguel pacote R$ 1800,00

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 13:44h, 21 março Responder

      Boa Tarde Cezar

      Pode ser feito pelo Seguro Fiança, onde não é necessário ter um fiador e sua contratação e mais fácil e ágil e tem a opção de Titulo de Capitalização, teria que ver o que fica mais viável pra você

      Qualquer dúvida fico a disposição

  • Dri Nepomuceno
    Posted at 21:17h, 29 março Responder

    Boa noite! Andei pesquisando sobre seguro-fiança (que me indicaram como melhor meio para evitar problemas futuros) e surgiu uma dúvida. Assim como qualquer seguro contratado, o valor do prêmio pode ser parcelado e, supondo que o inquilino deixe de pagar alguma parcela, sua cobertura será suspensa a menos que o proprietário assuma as parcelas pendentes, ou seja, até mesmo o seguro-fiança poderia gerar prejuízos ao proprietário porque o inquilino poderia deixar de pagar o aluguel + as parcelas do seguro e ainda alegar inúmeros motivos para não sair do imóvel. Para evitar tal prejuízo ao proprietário é possível exigir que a apólice pelo período de 30 meses (vigencia do contrato) seja quitada à vista? No aguardo, abs

    • João Paulo
      Posted at 09:23h, 02 abril Responder

      Olá Adriane, tudo bem?

      No caso do seguro fiança, o proprietário é o segurado do imóvel e o inquilino é o garantido. A negociação de quem vai arcar com o custo do seguro fiança, é entre o proprietário do imóvel e o inquilino. Ambos devem estar de acordo com o estipulado.

      O seguro fiança é uma garantia de locação muito segura, quando contratada por um corretor especialista no ramo, e com as devidas precauções. Nós da Angélica Rocha Corretora, orientamos sempre que o proprietário ou imobiliária administre o pagamento do seguro, de forma que seja cobrado o valor da parcela junto do aluguel e o boleto do seguro seja quitado pelo proprietário para evitar inadimplência. Quando se trata de imobiliária, as seguradoras são mais maleáveis, pois permitem o pagamento do seguro fiança mensal e a parcela é cobrada diretamente pela imobiliária, que por sua vez repassa à seguradora. Quando o inquilino deixa de pagar um aluguel (e consequentemente a respectiva parcela do seguro fiança), a seguradora ainda ressarce esta parcela ao proprietário/ imobiliária, pois entende-se que eles quitaram algo que o inquilino não pagou (desde que feito na modalidade mensal).

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 14:42h, 06 abril Responder

      Boa Tarde Adriana

      O seguro fiança é uma garantia de locação muito segura, quando contratada por um corretor especialista no ramo, e com as devidas precauções. Nós da Angélica Rocha Corretora, orientamos sempre que o proprietário ou imobiliária administre o pagamento do seguro, de forma que seja cobrado o valor da parcela junto do aluguel e o boleto do seguro seja quitado pelo proprietário para evitar inadimplência. Quando se trata de imobiliária, as seguradoras são mais maleáveis, pois permitem o pagamento do seguro fiança mensal e a parcela é cobrada diretamente pela imobiliária, que por sua vez repassa à seguradora. Quando o inquilino deixa de pagar um aluguel (e consequentemente a respectiva parcela do seguro fiança), a seguradora ainda ressarce esta parcela ao proprietário/ imobiliária, pois entende-se que eles quitaram algo que o inquilino não pagou (desde que feito na modalidade mensal). Tem a opção de ser somente a vista e com um contrato de locação em até 30 meses.

  • sialtiel albuquerque
    Posted at 23:10h, 15 abril Responder

    Olá, gostaria de uma simulação:
    Aluguel 800,00
    Condomínio 60,00
    IPTU 650,00

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 10:08h, 16 abril Responder

      Bom dia

      Mandei no seu email o formulário para fazermos uma cotação mais precisa pra vc
      Grata

  • Tiago Bezerra dos Santos
    Posted at 17:03h, 14 maio Responder

    Boa tarde.
    Já comuniquei à imobiliária que vou sair do imóvel em até 30 dias. No entanto o seguro fiança venceu e eles já me requisitaram a renovação.
    Devo pagar o seguro mesmo já tendo acertada a data da saída do imóvel?
    Obrigado.

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 10:55h, 15 maio Responder

      Bom dia Tiago

      Como você informou para a imobiliária, um mês antes, que iria sair do imóvel, não há necessidade de pagar a renovação

      Grata pelo contato

  • Marcela galat Neves da rocha
    Posted at 10:22h, 15 junho Responder

    Ola bom dia.
    A vigência do seguro fiança é a mesma do contrato do aluguel. Por exemplo, o prazo do contrato do meu aluguel são dois anos e meio, o seguro fiança vale por esse período ou apenas um ano?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 14:26h, 15 junho Responder

      Boa tarde Marcela

      O Contrato de Seguro Fiança, é de 1 ano, onde há a renovação logo após esse período.

      Grata

  • WiltonTeixeira Gomes
    Posted at 11:18h, 19 julho Responder

    Wilton Teixeira Gomes.
    Contratei o seguro fiança e na segunda renovação do aluguel eu pretendo substituir esse seguro fiança e caução de três aluguéis. É possível?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 09:40h, 20 julho Responder

      Bom dia Wilton

      tem que ser de comum acordo entre a Imobiliária e o proprietário.

      Espero ter lhe ajudado

  • Fábio
    Posted at 17:01h, 31 julho Responder

    Gostaria de saber se o valor do condomio entra na conta do seguro fiança?

    Exemplo:
    Aluguel = 1000,00
    condominio – 500,00

    o valor a ser considerado para o seguro é os 1000,00 do aluguel ou os 1.500,00 do “pacote”?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 16:45h, 01 agosto Responder

      Boa Tarde Fábio

      Para o Cálculo do Seguro Fiança, é somado o Aluguel mais taxas, que pode ser IPTU, água, condomínio entre outras.

      Obrigada pelo contato

  • Mariana M Moreira
    Posted at 04:11h, 21 agosto Responder

    Resumindo: Seguro fiança só é bom pro proprietário e pra imobiliária além do próprio seguro.
    Nao vejo cabimento em um inquilino pagar um seguro no valor de 3 aluguéis num contrato de 12 meses e se precisar desse seguro ter de ressarcir o seguro ao qual já pagou.
    O da casa que aluguei por exemplo eu paguei à vista como se fosse um caução. Agora depois de um ano querem renovar e terei que pagar de novo e se eu sair vou ter que pintar a casa ou pedir pro seguro pintar e depois ressarcir o valor ao seguro que já paguei.
    Não ha lógica alguma nisso.
    Seguro fiança na minha opinião é um caução sem retorno.

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 09:21h, 21 agosto Responder

      Olá Mariana,

      O Seguro Fiança, dentre outras vantagens, proporciona ao inquilino que não possui fiador, nem capital para aplicar na modalidade caução, uma forma de alugar imóvel sem burocracia.

      De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino possui obrigação de apresentar uma garantia ao proprietário. Este é o objetivo do seguro fiança, garantir o proprietário em caso de inadimplência.

      Quando o inquilino não fica inadimplência, o seguro fiança tende a ficar mais barato à cada renovação. Sem contar com o fato de que o proprietário pode custear o Seguro, uma prática muito comum nos dias de hoje.

      Outro equívoco é imaginar que o seguro fiança não foi utilizado. Na verdade, todo o período em que você permaneceu no imóvel locado com seguro fiança, o proprietário esteve amparado. Ou seja, o seguro foi sim utilizado.

      Espero ter esclarecido.

      Att,
      João Paulo.

  • Amanda
    Posted at 17:44h, 11 setembro Responder

    Fiz um contrato de 30 meses, e quando optamos pelo seguro fiança a imobiliária nos informou que o mesmo seria renovado a cada ano, porém já vamos pagar pelo terceiro ano, mas nosso contrato só vai durar mais 6 meses e a imobiliária está cobrando o valor cheio, como se fosse mais 1 ano…
    Isso está correto?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 13:23h, 13 setembro Responder

      Boa Tarde Amanda

      A principio o que te indicaria, é falar primeiramente com a Imobiliária, informando que o prazo de saída do imóvel é de apenas 6 meses, não sendo necessário pelo período de 1 ano.

      Espero ter lhe ajudado

      Grata

  • Izadora Prado
    Posted at 13:09h, 19 setembro Responder

    Fizemos um contrato de 30 meses, e optamos pelo seguro fiança junto a Porto Seguro. No contrato tem a opção de optarmos de renovar o contrato após 12 meses, com prévia comunicação de 30 dias.
    Estamos à dois meses no ímóvel, e ontem recebemos um e-mail da imobiliária nos oferecendo o apartamento para compra. No entanto não temos interesse de fixar residência na cidade?

    Temos dúvidas :
    O valor da apólice é devolvido?
    Neste caso a multa de três alugueis se aplica a ser pago pelo locador?

    Caso que ele venda, no prazo de 30 dias e temos 60 dias pra devolver o apartamento, teremos um custo não previsto com mudança de móveis. O que é indicado para cobrar estes custos ?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 10:55h, 20 setembro Responder

      Olá Izadora,

      O seguro fiança não é devolvido em nenhuma hipótese. No caso, quanto às outras questões, peço verificar com a imobiliária pois dependem das cláusulas contratuais especificadas.

      Espero ter auxiliado!

  • Sergio Botelho
    Posted at 21:24h, 26 setembro Responder

    Como sabemos por contrato o primeiro ano do aluguel é obrigatório residir todo o período no imóvel. Depois pode-se sair quando quiser! Eu vou renovar o seguro fiança pela terceira vez. O seguro fiança é para 1 ano! Porém não pretendo ficar mais 1 ano, e minha dúvida é: é devolvido a porcentagem desse tempo que você não residiu mais ali? Ou também existe a possibilidade de no lugar de receber essa porcentagem de volta, mandar ser direcionado para a pintura?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 14:51h, 27 setembro Responder

      Boa Tarde Sergio

      O seguro fiança não é devolvido em nenhuma hipótese. O que você pode fazer é renovar somente pelo período que permanecer no imóvel.

      Grata

  • Sergio
    Posted at 16:41h, 30 setembro Responder

    Olá. Eu posso pedir a renovação do seguro fiança somente até a data final do contrato? Agora em novembro é hora de renovar, e de 23 de novembro até 23 de maio (data final), irá contabilizar 6 meses…! O que pretendo fazer é já comunicar a imobiliária que não seguirei além da data final no imóvel! Eu entendi que tenho esse direito por justamente constar data final no contrato e agora ela ser inferior há 1 ano!

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 11:06h, 01 outubro Responder

      Bom dia Sergio

      O Seguro Fiança é feito no prazo de 1 ano, um mês de antecedência você deve informar a imobiliária, a sua saída do imóvel. Com este prazo é feito o cancelamento das parcelas subsequentes.

      Espero ter lhe ajudado

  • Sergio
    Posted at 13:46h, 01 outubro Responder

    Boa tarde! Angélica minha renovação é sempre em novembro. Eles fazem o valor do seguro em 4 parcelas. Portanto não haveria parcelas para cancelar além de fevereiro. Eu penso que contrato tem de ser seguido! E tem uma cláusula que diz que se nenhuma parte se manifestar daí eles estendem e seguem além do vencimento. Porém eu vou justamente lá comunicar que não, que nesse dia quero finalizar esse contrato, e claro, quero renovar somente até essa data o seguro. Eu não aceito eles renovarem por 1 ano por inúmeros motivos: o contrato dá poder até 23 de maio (esse é o principal); me cobrar além do vencimento seria tentativa simplesmente de ganhar uma grana, pois como sabemos não devolvem em hipótese alguma o seguro, e se ele tem uma data final fazer isso, sendo que o inquilino comunicou não querer estender, realmente é agir de má fé. Eu vou lá e depois conto como foi!

  • Tatiane
    Posted at 21:27h, 09 outubro Responder

    Boa noite
    Não vou renovar
    Tenho que pagar o seguro??
    Quanto tempo tenho para deixar o imóvel?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 09:53h, 10 outubro Responder

      Bom dia Tatiane

      Nesse caso, você tem que avisar a imobiliária que irá deixar o imóvel um mês antes da renovação do mesmo.

      Espero ter lhe ajudado

  • Marcelo
    Posted at 09:37h, 24 outubro Responder

    Bom dia,
    Minha duvida é, se pelo um acaso o inquilo não pagar o aluguel e o seguro fiança ter que pagar o proprietario e o mesmo
    inquilino devolver a chaves do imovel por encerra o contrato. A pergunta é o inquilino tem que pagar os alugueis que ficou em atraso ou o seguro já cobre isso?
    Agradeço
    Marcelo Silva

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 10:05h, 25 outubro Responder

      Bom dia Marcelo

      Uma vez sendo feita a abertura de sinistro na seguradora, esta fica responsável pelo pagamento de todos os aluguéis e taxas em atraso diretamente ao proprietário e negociação paralela com o inquilino. Caso ocorra a entrega de chaves amigável, ocorrerá a cessação do contrato de locação e, consequentemente, finalizará a indenização por parte da seguradora. Vale ressaltar que tudo depende das coberturas contratadas na apólice e da seguradora em questão. Se por exemplo, a apólice contemplar cobertura de danos ao imóvel, e for o caso, o sr. pode solicitar indenização pelos danos à seguradora.

      Espero ter auxiliado.
      João Paulo.

  • douglas
    Posted at 15:04h, 30 outubro Responder

    aluguei um imóvel faz 3 meses, contrato de 30 meses, Paguei Seguro Fiança por 1 ano (ago/2018) agora o proprietário tem comprador para o imóvel, ja me ofereceu mas nao tenho condiçÕes de compra, A porto devolve o dinheiro dos meses que não serão garantidos?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 16:45h, 30 outubro Responder

      Boa tarde Douglas

      O Seguro Fiança é renovado anualmente, ele será cobrado somente pelo período que você permanecer no imóvel.Se você pagou a vista te aconselho a verificar com o seu Corretor.

      Espero ter lhe ajudado

  • João
    Posted at 07:19h, 31 outubro Responder

    Paguei a fiança no mês de fevereiro e comecei a pagar o aluguel no dia 20 março, referente ao mês e pretendo sair do apartamento no final de dezembro. Eu preciso pagar o mês de novembro para poder sair no dia 20 de dezembro ou serei assegurado em 60 dias?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 11:47h, 31 outubro Responder

      Bom dia João

      Neste caso, será necessário pois você estará ainda no imóvel, o mesmo não poderá ficar sem Seguro, o que te aconselho é já informar a imobiliária sobre a sua saída do imóvel com 1 mês de antecedência.

      espero ter lhe ajudado

  • Priscila Hirschheimer
    Posted at 20:37h, 08 novembro Responder

    Boa noite, tenho duas perguntas. Em primeiro lugar, gostaria de saber mais sobre a cláusula de rateio de custas, como ela geralmente funciona? Vocês tem muitos casos que elas são utilizadas? Os locadores concordam com essa cláusula? Além disso, gostaria de saber se caso ocorra o inadimplemento do inquilino em relação a alguma parcela do seguro fiança, se a seguradora pode entrar com uma ação de cobrança em relação a essas parcelas?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 14:19h, 09 novembro Responder

      Boa Tarde Priscila

      Damos como uma outra opção ao proprietário, referente ao Rateio de custos. Se houver a inadimplência de alguma aluguel, é aberto o Sinistro, onde a Seguradora faz o pagamento para o proprietário e logo após faz a cobrança da parcela perante o Inquilino

      Espero ter lhe ajudado

  • Paloma
    Posted at 21:29h, 09 novembro Responder

    Olá, tudo bem?
    Tenho algumas dúvidas sobre seguro-fiança e adoraria se vocês puderem me ajudar.

    Tenho pesquisado sobre o instituto de seguro-fiança e percebi que os valores as vezes podem ser altos (1-3x o valor do aluguel) e gostaria de saber se é possível que os custos desse seguro-fiança sejam arcados conjuntamente pelo proprietário e inquilino.

    Outra dúvida: se o inquilino que tiver contratado o seguro-fiança ficar inadimplente com os alugueis, a seguradora irá pagar para o locador, certo? Mas depois a seguradora cobra de volta do inquilino ? Ela entraria com uma ação para ser ressarcida? Eu sei que se fosse um fiador, ele poderia entrar com uma ação para cobrar do inquilino e fiquei na dúvida se a seguradora poderia fazer o mesmo. O seguro-fiança se assemelharia mais a um seguro ou uma fiança propriamente dita? Pergunto isso porque gostaria de saber qual seria o regime jurídico aplicável para regular esses contratos.

    Muito obrigada!!

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 16:34h, 12 novembro Responder

      Boa Tarde Paloma

      O seguro Fiança pode ser arcado entre o inquilino e o proprietário,desde que esteja em comum acordo. Sobre a sua outra dúvida, se ocorrer a inadimplência, a seguradora ressarce o locador e faz a cobrança da pendencia perante o inquilino.

      Espero ter lhe ajudado

  • Vanessa
    Posted at 18:32h, 27 dezembro Responder

    No mês do pagamento do seguro fiança anual, o inquilino não precisa pagar o aluguel?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 16:00h, 02 janeiro Responder

      Boa Tarde Vanessa

      O Pagamento do aluguel segue normalmente, o que é feito é a renovação do seu Seguro Fiança

      Grata

  • Aline Porto Pereira
    Posted at 22:48h, 15 janeiro Responder

    Quais os documentos necessários para alugar um imóvel comercial? Sou autônoma e quero alugar um imóvel que não aceita o cheque caução. Pediram comprovante de renda de 3 holerites, que não tenho nesse caso. O IRRF é suficiente?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 12:00h, 16 janeiro Responder

      Bom dia Aline

      Tudo bem ?

      Respondendo sua dúvida, estou te mandando nosso link, onde lá está disponibilizado todos os documentos necessários para a locação.

      Segue: https://angelicarocha.com.br/cotacao-online/

      Atenciosamente

  • Dener Pereira
    Posted at 15:52h, 04 fevereiro Responder

    Boa tarde! Estive olhando nos posts mas não achei uma que se enquadra claramente para mim. Aluguei um imóvel com prazo de 30 meses e seguro fiança renovado anualmente. Minha dúvida: Após cumprir o prazo de 30 meses de contrato, sou obrigado a fazer um novo seguro fiança a partir do 31º mês? Penso que uma vez que se cumpriu o prazo do contrato não será necessário ficar fazendo seguro anualmente. Esta certo isso? Poderia me esclarecer por gentileza? E parabéns pela prontidão e esclarecimentos para nós leigos no assunto.

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 16:56h, 04 fevereiro Responder

      Boa Tarde Dener

      De acordo com a sua dúvida, depois desse período de contrato de Locação de 30 meses, ele dependendo da imobiliária é renovado automaticamente por um tempo indeterminado. O Seguro Fiança continua sendo renovado anualmente, pois o imóvel não pode ficar sem nenhuma garantia locatícia.

      Espero ter lhe ajudado e agradecemos o seu contato

  • Flaviano C.
    Posted at 01:59h, 08 fevereiro Responder

    Olá, tudo bem?

    Minha dúvida é a seguinte. Tenho um contrato de locação de 12 meses, atualmente estou no 4 (quarto) mês – 04/12- e o imóvel vem apresentando infiltrações e alguns problemas estruturais que demandam grande reforma e isso irá me causar grande transtorno. Pretendo rescindir o contrato e quero saber se o valor do seguro fiança equivalente ao restante do contrato, ou seja, 8 meses restantes, deve ser devolvido a mim.

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 14:21h, 12 fevereiro Responder

      Boa Tarde Flaviano

      Você deve informar a Imobiliária que não irá permanecer no imóvel e a mesma suspende as cobranças do Seguro Fiança. Se o pagamento foi a vista você terá que ver as clausulas que estão no seu Contrato.

      Espero ter lhe ajudado

      • Milena
        Posted at 16:45h, 05 março Responder

        Boa tarde tenho o seguro fianca e vou ter que rescindir o contrato de aluguel. Ele cobre a multa rescisória?
        Obrigada

        • Angélica Rocha Corretora de Seguros
          Posted at 10:58h, 06 março Responder

          Bom dia Milena

          Referente a sua dúvida, vai depender das clausulas da sua apólice, te aconselho a falar com seu Corretor de Seguros ou Imobiliária.

          Espero ter lhe ajudado

  • jose edson gomes
    Posted at 20:05h, 07 março Responder

    bom dia aluguei um imóvel com contrato de fiança. só que o contrato já venceu e o proprietário não fez mas nenhum contrato estou pagando o aluguel sem contrato renovado.deposito o dinheiro do aluguel em na conta do proprietário.só que deixei de pagar um més .gostaria de saber se o pagamento da fiança cobre esse més

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 13:15h, 11 março Responder

      Bom dia Jose

      Tudo bem ?

      Referente ao seu caso, como não foi feito a renovação do Seguro Fiança, o mesmo não irá cobrir esse pagamento. O que te aconselhamos é fazer novamente o Seguro Fiança ou outra forma de garantia locatícia para que tanto o proprietário quanto você estejam segurados.

      Espero ter lhe ajudado

  • Manuela Martins
    Posted at 13:58h, 21 março Responder

    Olá! Meu contrato de seguro fiança está incluído a pintura. Estou a 4 meses de vencer o contrato de aluguel, mas quero sair por conta de umas infiltrações grandes que deu no apartamento (moro no ultimo andar) e que deixou tudo úmido e caindo as cascas das paredes e teto. Não consigo sair do imóvel e deixar a pintura ok, porque essa pequena reforma das paredes não é minha responsabilidade. Consigo deixar esse seguro acionado enquanto ainda pago as parcelas do seguro fiança? e se está inclusa essa pintura, eu devo arcar com despesas sobre isso? Obrigada

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 16:30h, 22 março Responder

      Boa Tarde Manuela

      Neste caso, você terá que verificar as clausulas do seu contrato, pois é feita uma vistoria na entrada e na saída do imóvel. Em relação as infiltrações você comunicou a Imobiliária ?

      No aguardo

  • Érica Costa
    Posted at 19:05h, 14 maio Responder

    Olá,
    Tenho uma dúvida. Contratei um seguro fiança pelo prazo de um 01 ano, paguei em 04 parcelas (rapidamente, porque queria me livrar logo da dívida) e tenho que renovar, pois ainda estou com contrato de aluguel na imobiliária.. Só que o corretor me disse que a renovação do seguro fiança agora tem que ser até 2022, com um valor alto, que pode ser parcelado, em até 23x. Achei excessivo, porque o período econômico não é para isso… Posso requerer junto a imobiliária que meu contrato de seguro fiança continue do mesmo jeito de antes, por 01 ano e renovável?
    Grata,
    No aguardo

    • Gilberto Pereira
      Posted at 20:16h, 21 maio Responder

      Olá Érica!
      Obrigado pela pergunta e desculpe-nos a demora em responder.
      Não, a imobiliária não pode fazer nada a esse respeito.
      Antigamente, o Seguro Fiança seguia a mesma regra dos demais seguros, ou seja, poderia ser contratado por um período plurianual (mais de doze meses), porém, a maioria das apólices era mesmo de um ano, pois, assim, o valor ficava mais acessível ao pagador.
      Entretanto, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão ligado ao Ministério da Economia que supervisiona e fiscaliza o setor de seguros, expediu a circular 587 obrigando as Seguradoras que operam com o produto Fiança Locatícia a renovarem as suas apólices, a partir de 01 de março deste ano, pelo restante do período de vigência do contrato de locação. Assim, como a maioria dos contratos têm vigência de 30 meses, e o Seguro Fiança que os garante foi feito em data anterior à referida circular, as apólices que eram de 12 meses estão sendo renovadas pelos 18 meses restantes.

  • Caio Magno
    Posted at 13:12h, 24 junho Responder

    Olá , contratei um seguro fiança para 30 meses, mas deixarei o imovel no 19o mes, tenho direito a reembolso de parte do valor do seguro fiança?

    • Angélica Rocha
      Posted at 10:30h, 25 junho Responder

      Olá Caio!

      Se for seguro mensal cada mensalidade corresponde ao mês de uso, assim, não há restituição. Caso tenha pago a vista, sim.

      Espero ter ajudado.

  • Kleber Alexandre
    Posted at 22:17h, 01 julho Responder

    Olá, boa noite! Gostaria de um auxílio. Sou inquilino de uma casa no qual meu contrato se encerra no dia 5 de julho, sou portador do seguro fiança. Paguei o seguro mas que é anual, ele se encerra no dia 9 de dezembro, como irei sair no mês 7 terei 5 meses sem uso, o valor pago pelo anual é de R$3.783, meu corretor me encaminhou um email dizendo que terei direito a 173 reais de restituição, eu achei um valor muito baixo. Como é feita esse cálculo, está certo esse valor?

    • Gilberto Pereira
      Posted at 10:27h, 02 julho Responder

      Olá Kleber!

      De modo geral, nos seguros de qualquer ramo, quando são cancelados por iniciativa que não seja da seguradora, utiliza-se uma tabela de proporcionalidade que serve para indicar o prazo da cobertura técnica, bem como, eventuais valores de prêmio a serem ressarcidos. Essa tabela é chamada de “Tabela de Prazo Curto” e consta das Condições Gerais da sua apólice.

      Espero ter ajudado.

  • Sabrina Coelho
    Posted at 20:50h, 02 setembro Responder

    Meu seguro vence agora em setembro/2020 e a imobiliária me contatou para renovar o seguro.
    Informaram que terá vigência de 24 meses.
    Sou obrigada a aceitar essa vigência de 2 anos? Ou posso solicitar seguro para somente 12 meses?
    Pergunto isso pois ficarei no imóvel somente mais alguns meses.
    Desde já agradeço e parabéns pelo conteúdo, Algumas respostas já me ajudaram bastante.

    • Gilberto Pereira
      Posted at 11:27h, 03 setembro Responder

      Olá Sabrina!

      Que bom que você está gostando do nosso conteúdo e obrigado pelos parabéns.

      Respondendo à sua pergunta, sim. Pois, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão ligado ao Ministério da Economia que supervisiona e fiscaliza o setor de seguros, expediu a circular 587/2020 obrigando as Seguradoras que operam com o produto Fiança Locatícia a renovarem as suas apólices, a partir de 01 de março deste ano, pelo restante do período de vigência do contrato de locação.

      De qualquer modo, independentemente da vigência ser de 24 ou 12 meses, o seguro será cancelado quando da sua desocupação.

      Espero ter ajudado.

  • cristiane santos da rosa
    Posted at 01:36h, 17 junho Responder

    ola… gostaria de saber se o seguro fianca paga os consertos das avarias de uso

    • Gilberto Pereira
      Posted at 10:06h, 21 junho Responder

      Olá Cristiane!

      O seguro fiança indeniza as avarias de uso, com algumas exceções, desde que tenha sido contratada a cobertura de “Danos ao Imóvel”.

      Vale ressaltar que essa cobertura tem uma franquia de 20% dos prejuízos apurados.

      Espero ter ajudado.

  • Pedro
    Posted at 18:37h, 20 junho Responder

    Queria saber qual o valor de o seguro fiança de um aluguel de R$ 1000,00 qual valor total que tenho que pagar no contrato de 12 meses ?

    • Gilberto Pereira
      Posted at 09:58h, 21 junho Responder

      Olá Pedro!

      O valor do seguro fiança depende da análise cadastral, feita pela seguradora, e das coberturas exigidas pelo locador/imobiliária.

      Via de regra, a parcela mensal fica entre 08% e 18% do valor do aluguel.

      Espero ter ajudado.

  • Naira
    Posted at 14:48h, 17 agosto Responder

    Gostaria de saber se o pagamento do seguro é anual ou por contrato, Tendo em vista a CIRCULAR nº 587 da SUSEP alterada em março de 2020. Obrigada!

    • Gilberto Pereira
      Posted at 19:44h, 17 agosto Responder

      Olá Naira!

      O pagamento do seguro corresponde à vigência da apólice que, como determina a circular a que você se refere, deve ser a mesma do contrato de locação. Assim, se este último foi celebrado por 30 meses, por exemplo, a apólice de seguro terá vigência igual; lembrando que o prêmio do seguro poderá ser pago à vista, ou, parcelado.

      Espero ter ajudado.

  • Tiago Cerqueira
    Posted at 20:14h, 14 junho Responder

    Olá, minha dúvida é a seguinte:
    Quando a imobiliária acionar o seguro devido ao não pagamento do aluguel, a seguradora deve entrar em contato com o proprietário antes de efetuar o pagamento? Ou não é obrigada?

    • Gilberto Pereira
      Posted at 11:49h, 28 julho Responder

      Olá!

      A Seguradora não entrará em contato com o proprietário porque a Imobiliária, como representante dele, é quem contrata o seguro.

      Espero ter ajudado.

  • José Alexandre
    Posted at 09:06h, 05 setembro Responder

    A imobiliária me cobrou um valor que considerei exorbitante e injusto, tentei negociar, eles não aceitaram e ameaçaram acionar o seguro, falei então que podia acionar. Eles acionaram, o seguro me cobrou um valor menor do que a imobiliária estava cobrando, paguei. Depois descubro que o dono do imóvel está me cobrando na justiça a parte que a seguradora não cobriu, ele pode fazer isso?

    • Gilberto Pereira
      Posted at 15:43h, 18 setembro Responder

      Olá!

      Com relação à sua pergunta específica sobre o proprietário cobrar na justiça o valor não coberto pelo seguro, isso pode depender de vários fatores, incluindo os termos do seu contrato de locação. Em alguns casos, se o seguro não cobriu todo o custo de um dano ao imóvel, por exemplo, o proprietário pode sim ter o direito de buscar o restante do inquilino.

      Espero ter ajudado.

  • Claudio Lira
    Posted at 13:54h, 18 setembro Responder

    Boa tarde a todos!
    Preciso de orientação para uma situação atípica que me ocorreu! Minha esposa, filhos e eu, estamos morando há menos de 3 meses em um apartamento que, após recente visita da Defesa Civil, descobrimos que o edifício encontra-se condenado com risco de desabamento, devendo evacuá-lo o quanto antes. A pergunta é: tenho direito ao reembolso integral da fiança?

    • Gilberto Pereira
      Posted at 15:21h, 18 setembro Responder

      Olá, Claudio!

      Se o Seguro Fiança foi pago à vista, caberá restituição referente ao período futuro para o qual a Seguradora ainda não deu cobertura. Contudo, para o período em que o imóvel ficou ocupado não cabe reembolso, uma vez que houve cobertura securitária garantindo a locação. O mesmo vale para o caso do seguro ter sido contratado com pagamento parcelado; normalmente, suspende-se a cobrança futura mediante o cancelamento da apólice, não cabendo reembolso das parcelas já quitadas.

      Espero ter ajudado.

  • Lucas
    Posted at 21:35h, 25 setembro Responder

    Boa noite… muito legal o post e os comentários.

    Eu tinha seguro com a credpago. A casa tinha muito mofo e tive móveis prejudicados. A imobilairia queria cobrar o valor do aluguel, eu insisti durante 1 mes que não aceitava.
    Depois, colocaram 12mil em reparo do imovel, eu contestei tanto que o valor chegou a 4mil. Foi ofertado 2 opções de orçamentos. Falei que não pagaria pois a casa já estava do jeito que entrei e citei que estavam agindo de má fé devido, já que tinha conseguido contestar quase tudo. Solicitei nota fiscal dos serviços e falaram que a proprieatária não quis realizar os serviços. A proprietária tem opção de não realizar os reparos? Detalhes que os orçamentos tinham custo de 800 de limpeza, material e mão de obra.
    Enfim, eu não paguei a credpago e eles sujaram meu nome. Penso agora em entrar com uma ação.

  • Rute Camargo
    Posted at 15:13h, 05 outubro Responder

    Tenho uma dúvida, se hipoteticamente um contrato de aluguel padrão 30 meses é firmado com seguro fiança e poucos meses depois é rescindido por iniciativa do locador devido a problemas na infraestrutura da casa, a seguradora (ex. porto seguro/tokio marine etc) pode gerar uma multa por cancelamento da apólice? Se sim, quem tem o dever de pagar tal multa?

    • Angélica Rocha
      Posted at 18:39h, 06 outubro Responder

      Olá!

      Não existe multa por cancelamento de apólice.

      Espero ter ajudado.

  • DANIEL DA SILVA GENTIL
    Posted at 12:44h, 14 outubro Responder

    Pago seguro fiança há 2 anos e meio no mesmo imóvel. Estou pensando em me mudar e minha dúvida é: posso sair deste imóvel sem, por exemplo, realizar uma pintura de revitalização? Entendo que sim e que, caso o proprietário queira reparar a pintura, poderá acionar o seguro fiança entendendo que o imóvel precisa de reparos. Isso procede? Na hipótese do proprietário acionar o seguro, eu terei ainda algum tipo de prejuízo, mesmo tendo pago o seguro por todo esse tempo?

    • Gilberto Pereira
      Posted at 13:45h, 19 outubro Responder

      Olá, Daniel!

      Se no laudo de vistoria inicial, que é um documento que acompanha o contrato de locação, você declarou que recebeu o imóvel com pintura nova e o contrato prevê que você deve devolvê-lo em iguais condições, caso você não o faça, a Seguradora poderá pagar por esse serviço, se tiver sido contratado na apólice, porém, ela irá cobrar esse valor de você.

      Espero ter ajudado.

  • Evelyn
    Posted at 12:38h, 19 outubro Responder

    Olá !

    Eu e meu marido estamos morando em uma casa alugada a mais de 2 anos, e nesse meio tempo fomos obrigados a pagar um seguro fiança mensalmente , para não depender de fiador. Estamos bem apertados esse mês e minha dúvida seria se posso deixar de pagar o aluguel e se o seguro fiança cobre isso, sem eu ter que pagar depois por esse aluguel.

    • Gilberto Pereira
      Posted at 13:37h, 19 outubro Responder

      Olá, Evelyn!

      A Seguradora irá pagar o aluguel após dois meses de inadimplência, entretanto, ela irá cobrar esses pagamentos de você.

      É como se você tivesse por fiador um amigo seu que, devido à uma inadimplência sua, fosse obrigado a fazer o pagamento em seu lugar. Você ficaria devendo a ele e teria que ressarci-lo em algum momento futuro, não é mesmo?

      De igual modo, ao pagar o seguro fiança, você conquistou o direito de ter a Seguradora como sua “fiadora”, a qual responderá pelos compromissos pecuniários assumidos por você no contrato de locação; porém, precisará ser ressarcida posteriormente.

      Espero ter ajudado.

  • Harisson Amaral Juvencio
    Posted at 16:05h, 19 outubro Responder

    Olá, fiz um contrato de locação de imóvel e foi feita a garantia locatícia junto a credpago, foi pago o valor a vista do seguro, 2 meses após o início foi feito o cancelamento do contrato e acionado o seguro, porém a seguradora está cobrando o ressarcimento dos valores pagos ao dono, isso é correto, pois paguei o seguro a vista, porém agora querem cobrar um valor exorbitante pela multa de quebra de contrato, alugueis atrasados e outras despesas. tentei negociar, porém a seguradora não está flexibilizando as formas de pagamento. È correto isso?

    • Gilberto Pereira
      Posted at 17:57h, 19 outubro Responder

      Olá, Harisson!

      Se a garantia locatícia que você contratou for semelhante ao Seguro Fiança, então, possivelmente, a cobrança seja devida; pois, além do Seguro garantir o pagamento de aluguéis e encargos não pagos pelo Inquilino, costuma cobrir também a multa prevista em contrato.

      Quanto à questão da negociação, quando se trata de Seguro Fiança, as Seguradoras costumam fazer acordos para facilitar o pagamento.

      Espero ter ajudado.

  • Shirlei Ribeiro
    Posted at 20:39h, 02 janeiro Responder

    Uma dúvida:
    Eu aluguei um imóvel em 2019 através de imobiliária, pagava o seguro fiança juntamente ao aluguel. Ao final do contrato, negociei diretamente com a proprietária, excluindo a imobiliária e a seguradora. Eu continuei pagando o “seguro” diretamente a proprietária, sem intermediários, no mesmo dia do vencimento do aluguel. Nas minhas contas, o valor do seguro pago até agora já cobre um aluguel e meio. Pretendo entregar o imóvel agora em fevereiro e me questiono se posso acionar esse “seguro” que está embutido para me desobrigar de pagar esse último aluguel.

    • Gilberto Pereira
      Posted at 10:19h, 10 janeiro Responder

      Olá, Shirlei!

      Pelo que eu entendi não há uma apólice de Seguro Fiança, contratada junto a alguma seguradora, para garantir esse contrato de locação. Nesse caso, o valor pago a título de “seguro” constituiria uma forma de caução, que é uma modalidade de garantia prevista na Lei do Inquilinato, podendo ser utilizado para cobrir eventuais débitos no momento da desocupação do imóvel.

      Espero ter ajudado.

  • Beatriz
    Posted at 10:33h, 05 janeiro Responder

    Olá, realizei a locação de um apartamento e pretendo sair em breve, porém a vigência é de 30 meses e a garantia foi o seguro fiança, isso gerou alguns questionamentos como:
    1 – O contrato estipula a multa de 3 alugueis, esse valor inclui apenas o valor do aluguel, excluindo o seguro fiança e IPTU?
    2 – Fica acordado entre as partes que o contrato poderá ser rescindido, após o prazo de 12(Doze) meses, de parte a parte, desde que, a locadora ou locatário, avisem com antecedência de 30 dias, sem penalidades para ambos os lados, caso contrário deverá ser renovado a garantia da locação, o seguro fiança feito é no prazo de 30 meses preciso renovar após 12 meses?
    3 – Caso encerre o contrato de locação como fica o seguro fiança? Preciso continuar pagando ou encerra o pagamento? Há alguma multa.

    De qualquer forma, agradeço pelo apontamentos acima.

    • Gilberto Pereira
      Posted at 10:08h, 10 janeiro Responder

      Olá, Beatriz!

      1 – Isso mesmo, só o valor do aluguel.
      2 – Se o seguro fiança foi feito com vigência de 30 meses, somente ao término desta vigência é que ele deverá ser renovado.
      3 – Com o encerramento do contrato de locação, sem nenhuma pendência de pagamento da sua parte, o seguro fiança será cancelado pela Imobiliária/Proprietário sem ônus para você.

      Espero ter ajudado.

  • Gracy
    Posted at 10:36h, 09 janeiro Responder

    No mês da devolução do imóvel, como é feito o cálculo do Seguro Fiança?

    • Gilberto Pereira
      Posted at 16:59h, 09 janeiro Responder

      Olá, Gracy!

      Se o Seguro foi contratado com pagamentos mensais, ao mês de devolução do imóvel corresponderá uma parcela.

      Espero ter ajudado.

  • Paula
    Posted at 08:13h, 09 fevereiro Responder

    Fiz um contrato de 2 anos e 6 meses e o mesmo do seguro fiança, já estou na casa a 1 ano e 3 meses, porém queria me mudar da casa, primeiro gostaria de saber se o seguro cobre esse tipo de quebra de contrato, segundo gostaria de saber se eu preciso continuar pagando o seguro mesmo depois de ter me mudado

    • Gilberto Pereira
      Posted at 13:54h, 12 fevereiro Responder

      Olá!

      Se o Seguro Fiança tiver sido contratado com a cobertura de “Multa Rescisória”, a Seguradora poderá indenizar o Locador/Imobiliária por esse valor, caso você não faça esse pagamento. Entretanto, você terá que ressarcir a Seguradora, posteriormente.

      Com a desocupação do imóvel, o Seguro Fiança é cancelado e você não terá que continuar a pagá-lo, exceto os valores que tenham ficado pendentes da sua parte (aluguel, encargos, multa, etc.) e que a Seguradora tenha indenizado o Proprietário/Imobiliária, como foi dito anteriormente.

      Espero ter ajudado.

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