O título de capitalização
Funciona como um título de crédito, cujo valor é definido em negociação entre locatário e proprietário – ou a imobiliária. Seu uso como caução se ampara na Lei 8.245 e é relativamente simples. O acordo se baseia na assinatura de um termo de autorização que dá ao dono do imóvel o poder de receber o valor aplicado no título, em caso de falta de pagamento do aluguel.
Valor e prazo do título
Geralmente o valor do título de capitalização para fiança imobiliária representa de 12 a 15 meses de aluguel. Há casos em que o proprietário pode exigir um acréscimo, com vistas a cobrir possíveis danos causados pelo ocupante do imóvel. O pagamento do título deve ser efetuado à vista. As companhias seguradoras criaram nos últimos anos diversos formatos do produto, o que permite adequá-lo às necessidades tanto do inquilino, como do locador.
Para o inquilino, o título de capitalização tem a vantagem de ser uma forma justa de caução, visto que o valor retorna para ele ao fim do período, corrigido pela TR. Além disso, ele participa de sorteios mensais de prêmios em dinheiro. Já para o proprietário, que pode estipular o valor de garantia que achar justo, é uma precaução de que a locação será feita sem riscos. Além disso, o proprietário pode quitar, com o valor do título, débitos locatícios do inquilino em caso de inadimplência.
Detalhes importantes
A escolha do título de capitalização como caução para a locação de imóveis requer atenção a alguns detalhes importantes. O inquilino deve pagar o valor do título à vista – ou seja, o desembolso ocorre de uma só vez. Se o aluguel for de R$ 1.000, ele vai adquirir um título de capitalização de R$ 15.000, tendo como base o cálculo de 15 meses de locação.
Ambos – tanto o proprietário como o inquilino – devem se atentar para o fato de que, em caso de inadimplência do segundo, seja por interrupção nos pagamentos de aluguel ou qualquer outro motivo devidamente especificado no contrato de locação, é possível o locador, ou o representante legal do imóvel, a partir do 2º aluguel vencido solicitar o resgate e receber o valor do título corrigido.
O uso de títulos de capitalização como forma de caução na locação de imóveis representa um avanço nas relações entre inquilino e proprietário. Isto porque o processo dispensa trâmites burocráticos, é rápido e, sob o ponto de vista legal, extremamente seguro para ambas as partes.
Quer saber mais sobre a utilização de títulos de capitalização como forma de substituir o fiador? Tem alguma dúvida sobre este tema? Entre em contato conosco ou deixe aqui o seu comentário.
Uma dúvida: O inquilino não paga os aluguéis. Não desocupa o imóvel. Ação de despejo se arrasta na justiça há anos. Posso resgatar o Tít de Cap antes da decisão judicial de despejo ??
Olá Cezar,
Sim. O título já pode ser resgatado a partir da primeira inadimplência, portanto, não é necessário esperar até a decisão judicial.
Espero ter ajudado!
Um abraço.
Boa tarde! se o inquilino atrasar, a imobiliária a qualquer tempo pode pedir o resgate total do valor do título? que tipo de ação temos que entrar, uma vez que não será falta de pagamento? Seria uma ação por falta de garantia?
Boa tarde Renata!
O título de capitalização possui a vigência de 12 meses. Caso haja um resgate antes do término desta vigência, não será possível resgatar o valor integral, e também haverá uma depreciação do valor total aplicado. Para efetuar um resgate do valor total, é preciso esperar o término da vigência do título.
Em situações de inadimplência ou atrasos no pagamento, é possível efetuar um resgate parcial para ressarcir o débito pendente do inquilino. E caso queira manter o valor restante, ele poderá ser reaplicado em um novo título atrelado ao mesmo contrato de aluguel.
Lembrando que também poderá ser resgatado o valor total caso a imobiliária opte por encerrar o contrato de locação.
Espero ter solucionado a sua dúvida!
Um abraço.
BO anoite. No caso de o tritulo ter sido adquirido em nome da locatária, o resgate pode ser feito diretamente na conta do locador ou somente na conta indicada pela locataria?
Bom Dia Janine
Tudo bem ?
Não havendo danos ou débitos, referente ao imóvel, o resgate deverá ser integral em favor do locatário. Em comum acordo, em ambas as partes.
Boa noite. No meu caso, que não possuo nenhuma inadimplência, e o proprietário do imóvel não quer assinar o documento para liberar o valor contido no título de capitalização, simplesmente por não estar contente com a pintura que foi realizada no imóvel. Pergunto, tem alguma maneira de eu resgatar o valor do título sem a assinatura do proprietário? Obrigado.
Olá Sr. Felipe, tudo bem?
Infelizmente o título de capitalização é vinculado ao imóvel e, por consequência, ao proprietário. Este não pode ser resgatado diretamente pelo inquilino, sem sua autorização. Recomendo tentar um acordo com o proprietário, talvez por intermédio da imobiliária, ou entrar em contato com o corretor de seguros que emitiu o título.
Espero ter lhe ajudado.
Cordialmente,
João Paulo.
Bom dia, Em caso de inadimplência, a imobiliária ou proprietário solicita os valores judicialmente ou extra? Obrigada!
Boa Tarde Francelize
No caso de inadimplência é acionado a cobrança de valores judicialmente
Espero ter lhe ajudado
Mesmo o inquilino estando perfeitamente em dia e sem nenhuma pendência, o locador consegue resgatar o título sem o consentimento do locatário?
Minha corretora me procurou perguntando se podia resgatar meu título para usar para investimentos da corretora. Ela consegue fazer isso sem eu autorizar? Achei muito suspeito e com uma abordagem muito estranha.
Obviamente o dinheiro aplicado em um titulo bancário está mais seguro do que resgatado na mão de uma pequena imobiliária. Como evitar que eles façam isso mesmo eu falando que não quero?
Boa tarde Gustavo
Existem três possibilidades de você resgatar o dinheiro que juntou no título de capitalização.
A primeira é o resgate antecipado em relação ao fim do prazo de vigência, ocorrendo sempre por solicitação do dono do título. A segunda possibilidade é de resgate por sorteio, isto é, quando o título é sorteado (liquidação antecipada por sorteio). E, por fim, depois do encerramento do prazo de vigência do título. Em relação ao montante a ser resgatado, este poderá ser parcial ou total. É parcial quando o dono do título solicita o resgate de parte do capital investido (provisão matemática), durante o período de vigência.
Qualquer ação referente ao resgate tem que ter a sua aprovação.
Espero ter lhe ajudado
Olá!
Minha mãe é a locatária e eu fiz um título de capitalização para garantir a locação. Acontece que ela faleceu e meu irmão e cunhada que moravam com ela permanecem no imóvel e se recusam a sair. O valor do título foi resgatado pelo locador, e com toda razão. No caso da ação de despejo, mesmo eu tendo feito o título de capitalização em meu nome é os valores já terem sido resgatado a para o cumprimento de parte da inadimplência, eu ainda contínuo responsável pela locação respondendo com meus bens?
Obrigada
Prezada Sra. Lilian,
Devido à complexidade do caso que a senhora nos submete, ficamos impedidos de apresentar uma resposta mais assertiva, sem analisar o contrato de locação e a(s) cláusula(s) de garantia locatícia.
Se pudermos ajudar de algum outro modo, estaremos à disposição.
Posso ajuizar uma ação de despejo apenas pelo fato do inquilino atrasar aluguéis e eu ter usado valores do título de capitalização para cobrir esses 2 meses?
Att.,
Grato
Olá, Rodrigo!
Pode sim. Inclusive, se o Título estiver ativo (não tiver sido inteiramente resgatado) pode utilizar a Assistência Jurídica para isso.
Espero ter ajudado.
Boa noite . Caso o inquilino não pague o aluguel quem tem que entrar com a ação de despejo? É o locador ou é o título de capitalização que entra com o pedido?
Olá!
É necessário verificar se a Seguradora, emitente do Título de Capitalização, oferece assistência jurídica para prosseguir com a ação de despejo do locatário. O locador deve solicitar a ação de despejo para a Seguradora.
Esperamos ter ajudado.
Bom dia a todos. Parabéns pelo conteúdo e esclarecimentos, tanto do post quando nas respostas dos comentários.
Sou proprietário de um apartamento e vou colocá-lo para locação. Estou fazendo pesquisa em várias imobiliárias e, em relação as garantias locatícias, uma delas me informou que teve um problema recente com o título de capitalização. O locador, que é o dono do título, solicitou à seguradora o cancelamento do mesmo, mesmo antes de o contrato ser encerrado, e não houve nenhuma comunicação a imobiliária. Nem por parte do locador e nem da seguradora. Quando o locador solicitou o encerramento do contrato e a imobiliária entrou em contato com a seguradora para comunicar o término do contrato, foi informado que o título estava cancelado. Ao ser questionada, a seguradora informou que o dono do título pode cancelá-lo sem o consentimento do proprietário do imóvel, que é apenas beneficiário. Além disso, devido a LGPD, foi informado que a imobiliária ou o proprietário não podem ter acesso a informação de que o título continua ativo, pois estas são informações sensíveis que não podem ser compartilhadas com terceiro sem prévia autorização. Esse tipo de situação pode ocorrer ou foi uma falha da seguradora? Há uma forma de evitar uma situação semelhante?
Quando o Título de Capitalização tem a finalidade de garantir a locação de um imóvel, é feito um termo chamado Carta Caução que vincula esse título ao contrato de locação e é assinado pelas partes. De um lado, o Locatário/Inquilino como dono do título e, do outro, o Locador/Proprietário, que pode ser representado pela Imobiliária.
Em nenhuma hipótese o Titular pode resgatar o título sem a anuência da parte contrária.
Espero ter ajudado.
Boa tarde, morava no imóvel e caiu uma árvore na casa e a casa foi interditada pela prefeitura,
Posso resgatar meu título de capitalização sem ser cobrado a multa, pois tenho q sair do imóvel e preciso do dinheiro para alugar outro imóvel.
Boa tarde!
Infelizmente, qualquer movimentação feita no título, fora da sua data de aniversário, implicará em depreciação do valor a ser resgatado.
Espero ter ajudado.