Quando pensamos na locação de imóveis, normalmente, nos lembramos da figura do fiador. Entretanto, existe uma alternativa bastante atrativa para quem quer alugar sem fiador: o seguro fiança locatícia.
Saiba mais sobre essa modalidade e descubra, no post de hoje, quem paga o seguro fiança além do inquilino. Acompanhe:
O que é Seguro Fiança?
Previsto na lei do inquilinato desde 1991, o seguro fiança locatícia, também conhecido como seguro aluguel, é uma alternativa para quem pretende locar um imóvel sem necessitar da figura do fiador.
Essa é uma modalidade que oferece garantia ao proprietário do imóvel, pois ele continuará recebendo o valor do aluguel e de outros encargos assumidos na locação. Mesmo em caso de o inquilino não efetuar o pagamento, o valor será pago pela seguradora, sem a necessidade de acionamento da Justiça, ao contrário de outros procedimentos de fiança.
A cobertura básica inclui a garantia de recebimento dos aluguéis, multas moratórias e valores referentes a uma eventual ação de despejo. Há opções de coberturas adicionais, para garantir o pagamento de itens como condomínio e IPTU e para cobrir danos ao imóvel. Para entender mais sobre a contratação, veja: como contratar um seguro fiança para aluguel de imóvel.
Como funciona?
No contexto do seguro fiança, há quatro partes envolvidas:
1. Segurado: é o locador, o proprietário do imóvel.
2. Garantido: é o locatário, o inquilino.
3. Seguradora: é a sociedade devidamente autorizada pela SUSEP para operar o seguro.
4. Estipulante: é a pessoa física ou jurídica responsável pela apólice coletiva do seguro, e que possui poderes de representação do segurado perante à seguradora.
Resumidamente, em caso de necessidade de acionamento do seguro por atraso no pagamento do aluguel, a seguradora repassa os valores devidos ao segurado e busca junto ao garantido o ressarcimento da indenização que realizou.
Esta modalidade de seguro pode ser utilizada na locação de imóveis residenciais, comerciais e não residenciais (como consultórios e escritórios), desde que localizados em regiões urbanas.
Em um primeiro momento, pode parecer que os benefícios do seguro fiança são exclusivos do proprietário, mas existem também vantagens para o inquilino. Uma delas é, justamente, não precisar ter um fiador para concretizar o negócio. Além disso, há maior agilidade na análise de cadastro e liberações de chaves, e a disponibilidade de serviços de reparos emergenciais e facilidades, como, por exemplo, a limpeza de caixa d’água, fixação de ventilador de teto, entre outros.
Mas afinal, quem paga o seguro fiança?
O custo, considerando a cobertura básica que cobre o pagamento do valor do aluguel, costuma variar entre uma a duas vezes o valor do aluguel e, comumente, quem paga esse valor é o inquilino, mas também é possível que o proprietário ou a imobiliária paguem parcial ou totalmente o valor do seguro, dependendo do acordo feito durante o processo de locação.
Sendo assim, é válido considerar esta possibilidade enquanto as negociações pelo aluguel estão sendo feitas. Já que, com a divisão do pagamento do seguro, o inquilino terá uma carga menor de custos, e a imobiliária e/ou o proprietário, poderão ter o seu imóvel ocupado com maior agilidade.
Vale lembrar que a contratação do seguro fiança deve ser feita por intermédio de uma corretora de seguros, independente se a locação esteja sendo feita diretamente com o proprietário ou junto a uma imobiliária. O seguro fiança pode ser contratado pelo prazo de um ano ou pelo período previsto para a locação do imóvel.
Formas de pagamento do seguro fiança
Há flexibilidade no processo de pagamento do seguro. O garantido poderá propor acordos à imobiliária ou ao proprietário para reduzir a carga monetária que é imposta para o pagamento do seguro fiança durante a locação.
Cada seguradora possui opções diversificadas para pagamento parcelado do seguro fiança, geralmente variando entre:
- Fatura mensal: variando entre quatro a 12 vezes sem cobrança de juros;
- Carnê: com pagamento em até nove vezes sem juros;
- Cartão de crédito: com pagamento em até seis vezes sem juros;
- Débito em conta: possibilidade de pagamento por meio de débito na conta do inquilino em até nove vezes sem juros.
O seguro fiança locatícia é uma boa opção para o inquilino, que não conta com a possibilidade de apresentar um fiador, e para o proprietário, que tem garantido o valor de pagamento do aluguel e outros encargos. Seu pagamento é flexível e depende da negociação feita no momento de contratação. É importante lembrar que, para ter segurança nesse processo, deve ser contratada uma corretora de seguros autorizada pela SUSEP, e que realmente seja especializada na venda de seguro fiança para locação.
Resolvemos sua dúvida sobre quem paga o seguro fiança? Continue no blog e aprenda mais sobre esse e outros temas sobre aluguel ou garantias locatícias!
Posso contratar o seguro fiança e rachar meio a meio com o proprietário sem administração de imobiliaria
Olá Manuel, tudo bem?
Pode sim, sem problemas.
A imobiliária não possui interferência alguma na contratação do seguro fiança. Os acordos podem ser feitos livremente entre proprietários e inquilinos, até mesmo se o dono do imóvel desejar pagar o seguro integralmente.
Se precisar da nossa ajuda para contratar o seguro fiança, estamos à sua disposição.
Um abraço!
SEGURO FIANÇA
Estou alugando meu imóvel e solicitei o seguro fiança como garantia. O inquilino aceitou pagar, mas na hora da execução do contrato me dou conta que o locatário e o garantido é o pai dele, sendo que o pai não irá residir no imóvel e sim o filho dele, que não é mais seu dependente direto. Ainda sim estou coberto pelo seguro nessa situação?
Referente a sua dúvida, você está totalmente coberto pelo seguro fiança, o pai está somente como locatário, então se não houver pagamento, quem irá assumir a dívida será o pai, que consta no contrato.
Grata
Bom dia,
Seria possivel esclarecer qual a responsabilidade de pessoa que empresta o nome para compor renda no seguro fiança?
Obrigado,
Samuel Jr
Bom dia Samuel
Neste caso, ele fica como locatário, mesmo que não more no local, juntamente com o inquilino, caso houver Sinistro ambos respondem pela divida
Espero ter lhe ajudado
Grata
Boa tarde.
Fiz um seguro fiança está em nome de outra pessoa devido ao SCORE não atingido por mim.
Mas a locatária sou eu, O contrato pode vir apenas em meu nome ou a imobiliária pode fazer o contrato em nome da pessoa que está responsável pelo Seguro fiança?
Me ajudem!!!
Boa Tarde Regina
O Contrato de locação fica no nome da pessoa, onde os dados foram analisados, a Imobiliária pode adicionar, a informação que você é a moradora no mesmo
Espero ter lhe ajudado
Boa tarde,
Quero alugar um apartamento direto com o inquilino, sem utilização de Imobiliária. É possivel fazer contrato direto com a empresa do Seguro Fiança? E quem faz esse contrato, eu ou o inquilino?
Obrigada
Bom dia Tita
Nesse caso, pode ser feito o Seguro Fiança direto numa Corretora de Seguros, onde será preenchido um formulário, que será encaminhado para as Seguradoras para análise. O próprio inquilino pode solicita-lo , pois as informações como valor do aluguel , taxas como IPTU, Condomínio entre outros ( se houver ) será solicitado diretamente ao proprietário.
Espero ter lhe ajudado
Alugamos 1 imóvel por 2 anos através de Imobiliaria. Depois de 10 meses o inquilino do imóvel deixou de pagar o aluguel e a Imobiliaria acionou o seguro fiança, só que a imobiliária nos informou que se nós, proprietários, não continuarmos pagando o “premio de seguro” mensal, não recebemos da Seguradora o valor do aluguel!? é isso mesmo? é assim que funciona? E se o processo de despejo do inquilino demorar 1 ano… teremos que ficar pagando esse premio mensal? Conseguimos ressarcir isso depois?
Olá!
Como qualquer outro seguro, o Fiança Locatícia só é válido mediante o pagamento do prêmio, seja a vista ou parcelado, sob pena de ser cancelado por inadimplência.
Contudo, se o seguro for faturado no máximo de parcelas mensais possível, ao ser calculado, tendo a imobiliária como “estipulante” na apólice, a seguradora poderá devolver a parcela do seguro junto com os adiantamentos dos alugueis mensais, até a conclusão do despejo.
Espero ter ajudado.
Sou inquilina, a casa pegou fogo…o seguro fiança cobre?
Olá!
O Seguro Fiança não cobre danos causados pelo fogo.
Esse tipo de dano, assim como, danos elétricos, ou, danos causados por vendaval estão amparados no Seguro Incêndio, que é outro seguro, comumente contratado na locação do imóvel.
Espero ter ajudado.
Ola boa noite
Sou inquilina e pago o seguro fiança
Mas atrasei um aluguel e a imobiliária está me cobrando os 10% Sobre o valor total do boleto que incluí valor do aluguel, taxa de boleto e parcela do seguro fiança. Está correto?
Olá, Maria de Fátima!
Você precisará analisar o que está previsto no seu contrato de locação, quando o aluguel não for pago na data combinada, para saber se a multa cobrada está correta.
Espero ter ajudado.
Bom dia.
A apólice do seguro fiança deve ficar no nome do inquilino ou do proprietário?
Olá, Marilea!
Toda apólice de seguro tem como titular o Segurado, que no Seguro Fiança é o Proprietário. Entretanto, o Inquilino também consta na apólice, como Garantido.
Espero ter ajudado.
Boa noite.
Eu era inquilina, sai da residência já uns dias mas, a corretora está querendo debater comigo, falando que mesmo não estando no imóvel se ele for roubando é minha culpa por ter saído e ter apagado as luzes, e que se o proprietário quiser me cobrar uma nota de 130 reais gasto por ele em produtos de limpeza, ele pode me cobrar .. disse que o valor da nota ele manda pra porto e a porto me cobra pois aínda não foi cancelado meu seguro fiança… Afinal, eles podem ou não me cobrar algo a mais sendo que já sai do imóvel e todo o tempo que morei, paguei certo o aluguel, paguei certo o seguro fiança e entreguei o imóvel pintado como pedido?
Olá!
Se já houve a devolução das chaves na imobiliária e você tem o recibo de quitação dos débitos finais, inclusive, com a vistoria de saída comprovando a entrega do imóvel nas mesmas condições em que ele foi recebido, a seguradora não poderá cobrar nada a mais de você.
Espero ter ajudado.
Olá, bom dia
Pretendo anunciar meu imóvel para locação sem imobiliária e solicitar o pagamento de caução do futuro inquilino. Como garantia adicional posso contratar por minha conta um seguro fiança?
Olá, Mariana!
Tanto a caução como o seguro fiança são garantias locatícias reconhecidas em lei. Contudo, a lei não permite que haja mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação. Assim, se você exigir uma caução, não deverá contratar o seguro fiança e vice-versa.
Caso opte pelo seguro fiança, pode contar conosco para auxiliá-la.
Espero ter ajudado.
Olá muito bom dia.
Como proprietário de imóvel, posso contratar um seguro de fiança locatícia para meu inquilino o qual eu pagarei e acrescerei ao aluguel?
obrigado
Olá, Reginaldo!
Pode sim. Inclusive, se precisar de auxílio para essa contratação, pode contar conosco através do e-mail [email protected], ou pelo WhatsApp (41) 9128-3322.
Atenciosamente
Olá, bom dia!
Estou prestes a alugar meu imóvel com garantia de seguro fiança.
Que documentos ou informações a imobiliária precisa me fornecer relativos a esse seguro?
Olá, Fábio!
A imobiliária deve fornecer a cópia da apólice do seguro, explicar as coberturas contratadas, bem como a disponibilidade de assistência emergencial.
Esperamos ter ajudado.