Tudo que você precisa saber sobre inscrição imobiliária

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Tudo que você precisa saber sobre inscrição imobiliária

Já dizia o ditado que da morte e dos impostos ninguém escapa. Todos os anos, normalmente, no primeiro trimestre, os proprietários de lares e estabelecimentos comerciais do Brasil recebem o carnê ou o boleto para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. O imposto é de competência dos municípios, de acordo com a Constituição Federal, e se constitui como uma das principais fontes de arrecadação municipal.

A lei prevê que no mínimo 25% das receitas sejam destinadas para educação, 15% são aplicadas em saúde e o pagamento de funcionários não pode exceder os 60%. O restante é dividido entre outras despesas como pavimentação, iluminação, projetos habitacionais, entre outros. O IPTU tem como base as informações do Cadastro Imobiliário Municipal. O valor do imposto é calculado sobre o valor venal do imóvel (correspondente ao valor que o bem alcançaria para compra à vista, conforme as condições correntes do mercado imobiliário), que determina o preço do metro quadrado.

Devido à importância desse cadastro também na rotina de corretores e donos de imobiliárias, no post de hoje, vamos falar sobre algumas curiosidades e informações importantes sobre a inscrição imobiliária. Confira:

Inscrição imobiliária

A inscrição imobiliária, também conhecida como Inscrição do IPTU, é o número de inscrição do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário do seu município. Nesse cadastro, estão descritas as informações relativas ao endereço do imóvel, à área territorial e construída, à quadra, ao lote, ao proprietário, ao valor venal e demais dados anotados nos registros fiscais municipais.

Cada município possui seu próprio sistema de numeração. Normalmente, a inscrição é uma sequência de números, mas algumas cidades combinam letras do alfabeto e números, como é o caso de Belo Horizonte, por exemplo. A quantidade de dígitos também pode variar muito entre municípios. Enquanto em Curitiba são 14 dígitos numéricos, em Belém são apenas 6 dígitos.

Para saber qual é o número da inscrição imobiliária de um determinado imóvel basta consultar o carnê do IPTU. Tanto imóveis residenciais quanto os comerciais possuem número de inscrição imobiliária.

Cadastro imobiliário x Registro do imóvel

Não se deve confundir “cadastro imobiliário” com o “registro do imóvel”. Enquanto o cadastro imobiliário é o responsável pela descrição física do imóvel, o registro do imóvel firma qual é a sua situação jurídica.

Por serem dados considerados complementares, a integração entre esses dois sistemas é um tema que tem sido discutido há alguns anos. As vantagens desse intercâmbio seria que as informações sobre a situação legal do imóvel estariam sempre atualizada, proporcionando segurança nas transações imobiliárias e de crédito, melhorando o atendimento e a experiência do usuário.

No município de São Paulo, por exemplo, já existe um convênio firmado entre a prefeitura e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP). A prefeitura disponibiliza aos cartórios dados do cadastro de logradouros, valores venais, entre outras informações. Por sua vez, os cartórios enviam dados dos proprietários e adquirentes de imóveis. O cadastro fiscal e o setor de dívida ativa utilizam estas informações para atualização dos seus bancos de dados.

Algumas prefeituras também cruzam informações com a base de dados da Receita Federal para identificar contribuintes isentos do IPTU e que omitem ter a propriedade de outros imóveis. De acordo com a Lei Federal 8.137/1990, a omissão de informação é considerada crime contra a ordem tributária. Nesse caso, o contribuinte pode estar sujeito a multa e detenção de 2 a 5 anos.

A atualização do cadastro imobiliário

Todos os contribuintes do IPTU, isentos ou não, podem solicitar junto à prefeitura municipal as atualizações cadastrais do seu imóvel, assim como atualizar, corrigir ou complementar dados do proprietário. No entanto, a simples atualização desses dados não transfere a propriedade de um imóvel.

Quanto ao imóvel, é possível fazer a atualização quanto à construção de novas edificações, reforma, demolição parcial ou total, bem como alterações do uso do imóvel.

Também é possível solicitar o cancelamento de uma inscrição imobiliária quando é comprovado que um mesmo número é atribuído a dois imóveis diferentes. Do mesmo modo, é possível englobar dois ou mais números que foram cadastrados para um único imóvel.

Área construída

A área construída é o ponto que provoca mais controvérsia entre os proprietários e as prefeituras. Quando o município constata que a inscrição imobiliária foi feita com metragem inferior à real, a prefeitura pode fazer uma cobrança de complementação do imposto, respeitando-se o prazo decadencial de cinco anos.

Muitas prefeituras têm investido no mapeamento via satélite para constatar o aumento de áreas construídas e que não foram informadas ao cadastro municipal. Assim sendo , tem sido comum reclamações de proprietários sobre cobranças indevidas de metragens construídas a mais. Muitos reclamam que o valor não corresponde ao tamanho correto do imóvel ou que o ambiente considerado é rústico demais para ser cobrado o imposto.

A partir do momento em que o proprietário recebe a cobrança do IPTU, ele tem um mês para recorrer do valor. No entanto, é importante destacar que a falta de pagamento do imposto pode acarretar, dentre outras consequências, multas, juros, inscrição no Cadin (cadastro de inadimplentes da Prefeitura), inscrição na Dívida Ativa. Em última instância, o imóvel pode ser levado à leilão para pagamento do crédito tributário.

Concluindo…

O cadastro imobiliário é um suporte essencial para uma boa avaliação de imóveis e sua atualização é fundamental para promover maior justiça tributária, uma vez que ele possui informações relevantes para o cálculo do valor venal do imóvel e para a cobrança do imposto.

Conhecer e compreender esse instrumento pode ajudar corretores e donos de imobiliárias a emitirem uma proposta de compra de imóvel ainda mais assertiva.

Quer mais dicas e informações sobre o setor imobiliário? Continue acompanhando nosso blog! Não esqueça de deixar sua mensagem nos comentários:

34 Comments
  • Vicente
    Posted at 10:42h, 08 agosto Responder

    Bom dia.
    A inscrição imobiliária é um número sigiloso? Posso passar o número de um terreno meu que estou vendendo a um interessado na compra?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 13:49h, 08 agosto Responder

      Bom dia Vicente, como vai?

      Apesar deste número ser sigiloso, de acesso restrito somente ao proprietário do terreno, a posse dele não garante nenhum direito ao imóvel.

      O comprador poderá usar este dado apenas para acessar os débitos e conferir a idoneidade do terreno, usando-o como um artifício de segurança para a decisão de compra.

      Espero ter ajudado com a sua dúvida!
      Um abraço.

  • Marcela
    Posted at 09:22h, 06 dezembro Responder

    Bom dia, estou interessada na compra de um imóvel mas ao tentar emitir uma Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, consta como inscrição não cadastrada. Isso pode me trazer problemas no futuro? O pagamento do IPTU está em dia.

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 11:35h, 11 dezembro Responder

      Bom dia Marcela

      O ideal seria você ir na prefeitura e verificar o cadastro do imóvel, pode ter ocorrido um erro no sistema, aconselho a ir diretamente e ver a situação.

      Obrigado pelo contato

  • ROBERTO COSME SOUZA
    Posted at 09:49h, 30 janeiro Responder

    Tenho uma casa construída há mais de cinco anos e a prefeitura me nega inscrição imobiliária, como documentos do imóvel tenho contrato de compra e venda e Mandado de Posse Judicial Definitivo, o que devo fazer?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 11:16h, 30 janeiro Responder

      Bom dia Roberto

      São 2 procedimentos essenciais para se tornar efetivamente e juridicamente dono. Claro que existe um custo (depende do valor venal do imóvel – verifique o IPTU ou o Contrato e entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis da sua Cidade. O mais correto é você verificar na Prefeitura e no cartório da sua Cidade.

      Espero ter auxiliado

  • Hugo
    Posted at 08:40h, 01 março Responder

    Inscrição Imobiliária é a mesma coisa que inscrição municipal ?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 17:51h, 01 março Responder

      Boa tarde Hugo

      Referente a sua pergunta, a diferença entre eles é a que a Inscrição municipal trata-se de do Alvará de funcionamento da empresa e a inscrição imobiliária, também conhecida como Inscrição do IPTU, é o número de inscrição do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário do seu município. Nesse cadastro, estão descritas as informações relativas ao endereço do imóvel, à área territorial e construída, à quadra, ao lote, ao proprietário, ao valor venal e demais dados anotados nos registros fiscais municipais.é o cadastro do imóvel no município.

      Agradeço o contato

  • Regina
    Posted at 04:03h, 16 maio Responder

    Bom dia, meu pai comprou um terreno em 1986 no interior do paraná. eu tenho copia da escritura publica de compra e venda(feito no cartório do 2 tabelionato de notas). Em 2012 ele me doou esse terreno (tenho copia da escritura de doação feito 1o oficio de notas.)e tenho matricula nome do meu pai entre vendedor e comprador (so devo ver onde esta matricula no meu nome). Os IPTUs foram pagos todos no nome do meu pai ou do meu. Estou pesquisando para vender esse terreno e o meu tio foi verificar a inscrição imobiliaria. essa não esta atualizada e ainda esta no nome da empresa que vendeu o terreno em 1986. Estou achando isso muito estranho e Agora o que devo fazer? isso vai complicar a venda? foi erro nosso ou da prefeitura/cartório? outro ponto estranho na inscrição imobiliária a area do terreno em m2 é maior ke a area declarada na matricula /tabelionato de notas) a uma diferença de uns 10 000km.Obrigada pela assistência.

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 14:50h, 22 maio Responder

      Boa tarde Regina

      Neste caso, você terá que ir no cartório do 2 Tabelionato e ver o nome que o terreno está registrado e a metragem do mesmo. Se estiver todo em ordem, você terá que ir no 1° Oficio de notas e ver como está lá. Vai ser um pouco trabalhoso, mais você terá que identificar aonde ocorreu o erro.

      Espero ter lhe ajudado

      Grata

  • Andreia
    Posted at 09:41h, 24 maio Responder

    Angelica, Bom Dia!

    Meu pai comprou um imóvel de posse na época com instrumento de compra e venda. Minha mãe iniciou a regularização, mas faleceu e não tivemos acesso ao documento. O IPTU está no nome do meu pai e moramos há mais de 40 anos. Como podemos regularizar? Outra pessoa de posse do IPTU pode regularizar?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 13:29h, 24 maio Responder

      Boa tarde Andreia

      neste caso, você terá que ir no cartório de registro de imoveis da sua região, e verificar como deve ser feito neste caso, eu é somente por lá mesmo ou judicialmente. Depois de resolvido esse caso, você consegue regularizar o seu IPTU.

      Espero ter lhe ajudado

      Grata

  • Theo Moreira
    Posted at 08:38h, 11 setembro Responder

    Bom dia Angelica,
    Moro em um terreno há mais de 20 anos que é vinculado a outro numero na mesma Inscrição Imobiliária. Como faço para desvincular os numeros, tendo uma Inscrição para cada?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 09:30h, 12 setembro Responder

      Bom dia Theo

      Nesse caso, vc terá que verificar com a Prefeitura e pedir essa alteração

      Grata

  • Rodolfo Cardoso
    Posted at 18:16h, 25 setembro Responder

    Olá Angélica, será que você pode me ajudar?
    Preciso realizar averbação de partilha na matrícula de três imóveis. Esses imóveis só tinham transcrição, pois foram adquiridos bem antes da lei que estabelecia as matrículas. Não seria problema o cartório gerar as matrículas, mas acontece que para isso seria necessário o número do cadastro municipal de cada imóvel. Contudo com o tempo, como eram imóveis contíguos, foram transformados fisicamente em um só e então há algumas décadas a prefeitura unificou o cadastro dos três em um único e não tem registros desse movimento de alteração, de como era no passado.
    Ou seja, para o cartório existem três imóveis e para a prefeitura apenas um. O cartório exige cadastro municipal para cada um deles para validar as respectivas matrículas porém a prefeitura só fornece um cadastro.
    Tem idéia de como devo proceder° Grato desde já pela atenção.

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 14:49h, 27 setembro Responder

      Boa tarde Rodolfo

      Neste caso, o que te aconselho é de procurar um advogado de imóveis para te orientar, pois terá que verificar na prefeitura, pois está constando somente um imóvel, sendo que na realidade são 3

      Espero ter lhe ajudado

  • Lucas
    Posted at 10:17h, 16 dezembro Responder

    Estou realizando um procedimento de usucapião especial, mas a matrícula do iptu está no nome de outro possuidor do imóvel que se encontra em lugar não sabido. O R.I da região solicitou informações referentes a matrícula do iptu, para efeito de contatar valor do imóvel e estabelecer valor dos emolumentos conforme o Provimento 65 de 2018 do cnj.
    como o iptu tem sigilo fiscal, como posso ter acesso a essa informação, já que o cartório exige essa informação para fazer o procedimento?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 15:23h, 17 dezembro Responder

      Boa Tarde Lucas

      Neste caso, o que te sugiro é você acessar esse site https://www.jusbrasil.com.br/home, onde eles poderão te orientar sobre a sua dúvida, pois se trata de uma questão mais especifica sobre o assunto.

      Espero ter lhe ajudado

  • lucas martins
    Posted at 12:03h, 04 fevereiro Responder

    Bom dia.
    Estou com uma duvida, sou o proprietario de um apartamento e mandaram os carnes do iptu sem discriminar a que unidades eles pertencem, então estamos vendo isso atraves do numero do registro que veio no iptu passado. O problema é que perdi o carne do ano passado e nao sei onde posso encontrar este numero.
    Onde posso encontrar este numero?
    Agradeco a atenção

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 16:59h, 04 fevereiro Responder

      Boa Tarde Lucas

      Referente a sua dúvida, você poderá obter essas informações na prefeitura da sua cidade.

      Espero ter lhe ajudado

  • Cliciane Lima
    Posted at 13:18h, 16 março Responder

    Boa tarde,

    Preciso de uma orientação, uma casa deixada pelo meu pai, ta com divida de IPTU. Descobri recentemente que a casa tem duas inscrições de IPTU, uma de residência outra comercial. Posso cancelar a inscrição de comércio. Sendo que a casa não tem comércio?

    Cliciane Lima

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 17:33h, 18 março Responder

      Boa Tarde Cliciane

      Referente a sua dúvida, a inscrição do imóvel pode ser alterada , passando de comercial para residencial , o processo modifica de acordo com o Estado onde o imóvel está registrado. O que te aconselho é procurar a Prefeitura de sua cidade e verificar como é o processo da troca de inscrição.

      Espero ter lhe ajudado

  • Nágila
    Posted at 15:45h, 22 março Responder

    Boa tarde! Tenho um terreno que está com inscrição no nome de uma empresa que não existe mais,e o papel que tenho e o de compra e venda.O que devo fazer pra fazer a escritura do terreno e passar para o meu nome?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 09:22h, 25 março Responder

      Bom dia Nágila

      De acordo com a sua dúvida,a via de regra, quando a transação é por contrato particular de compra e venda, o que se está transmitindo é apenas a posse, e não a propriedade.

      A princípio, poderia buscar orientação jurídica através do site Jusbrasil que irá te conectar a Advogados próximos de você.

      Segue o endereço do site: https://www.jusbrasil.com.br

      Espero ter lhe ajudado

  • Felipe
    Posted at 11:58h, 20 junho Responder

    Bom dia, Angélica

    Meu pai faleceu e achamos carnês de IPTU de dois terrenos dentro de loteamento pagos de 1988 em outra cidade.
    No site da Prefeitura do Município eu não consegui achar os carnês pois consta que a inscrição que tem nos carnês que possui diz que é inválida.
    Por onde devo começar essa procura por esse imóvel? No Cartório de imóveis?
    Grato!

    • Angélica Rocha
      Posted at 18:10h, 21 junho Responder

      Olá Felipe!

      Primeiramente, meus sentimentos por sua perda.

      Respondendo à sua pergunta, sim. Você pode buscar informações junto ao Cartório de Registro de Imóveis, mas, também, no setor de cadastro imobiliário da prefeitura desse município.

      Espero ter ajudado.

  • Cristiane Araújo
    Posted at 21:26h, 14 julho Responder

    Olá, tenho o Nº de MATRÍCULA de um terreno junto ao Cartório de Imóveis. Porém, preciso do Nº de Inscrição do Imóvel para gerar boleto de IPTU. Como obtenho esse Nº de Inscrição do Imóvel?

    • Gilberto Pereira
      Posted at 19:01h, 28 julho Responder

      Olá Cristiane,

      Você deve consultar a prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado.

      Caso o terreno seja em Curitiba/PR, este é o caminho para obter o número de inscrição imobiliária ou indicação fiscal:
      • Encaminhe uma solicitação via e-mail para: [email protected] e [email protected];
      • Coloque no anexo o documento do terreno;
      • Informe o endereço do terreno; e
      • Nome do proprietário e CPF do proprietário.

      Uma alternativa é ir pessoalmente à Secretaria Municipal de Finanças.

      Horário de Atendimento: das 8 às 17h, de segunda a sexta-feira.

      Endereço: Avenida Cândido de Abreu, 817, entrada pelo subsolo da Rua Lysimaco Ferreira da Costa.

      O atendimento pode ser agendado através do site: https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br/.

      Espero ter ajudado.

  • Thiago
    Posted at 16:48h, 19 agosto Responder

    Bom dia, estou com uma dúvida, tenho um terreno e ele foi cadastrado em duplicidade na prefeitura uma em nome da empresa (quem comprou o terreno) e outra em nome do meu irmao (socio tambem), a prefeitura agora esta cobrando um absurdo de IPTU de uma inscricao que nao existe e que eles criaram erroneamente. a inscricao correta em nome da empresa esta toda regularizada e em dia com o IPTU, no caso esse terreno ja foi ate loteado e cada lote ja tem sua inscrição. com isso a inscricao correta deixou de existir mas ainda consta na prefeitura a inscricao errada que foi feito em duplicidade e em nome do meu irmao
    como posso resolver isso ?

    • Gilberto Pereira
      Posted at 14:30h, 10 setembro Responder

      Olá Thiago!

      Neste caso, o melhor seria você se dirigir à prefeitura do seu município, se eles estiverem atendendo presencialmente, levando os carnês do IPTU correto, regularizados.

      Se o terreno estiver em Curitiba/PR, a melhor alternativa é ir à Secretaria Municipal de Finanças. Horário de Atendimento: das 8hs às 17hs, de segunda a sexta-feira. Endereço: Avenida Cândido de Abreu, 817, entrada pelo subsolo da Rua Lysimaco Ferreira da Costa.

      O atendimento pode ser agendado através do site.

      Outra possibilidade seria encaminhar um e-mail ao setor responsável questionando a situação. O prazo para retorno é de até 5 dias úteis. E-mail: [email protected].

      Espero ter ajudado.

  • RODRIGO BARROS
    Posted at 18:09h, 04 janeiro Responder

    Preciso tirar o boleto IPTU pela internet mas perdi o número de inscrição, tem alguma forma de eu conseguir esse numero sem ser pelos boletos antigos?

    • Gilberto Pereira
      Posted at 10:46h, 08 janeiro Responder

      Olá Rodrigo Barros,

      Você consegue o número da inscrição imobiliária com a prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado.
      Caso seja em Curitiba/PR, este é o caminho para obter o número da inscrição imobiliária ou indicação fiscal:
      Encaminhe uma solicitação via e-mail para: [email protected] e [email protected]; Coloque no anexo o documento do imóvel, informe o endereço, nome e CPF do proprietário do imóvel.
      Uma alternativa é ir pessoalmente à Secretaria Municipal de Finanças.
      Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
      Endereço: Avenida Cândido de Abreu, 817, entrada pelo subsolo da Rua Lysimaco Ferreira da Costa.
      O atendimento pode ser agendado através do site: https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br/.

      Espero ter ajudado.

  • valdemira ferreira
    Posted at 21:35h, 09 fevereiro Responder

    ola! tenho um numero de incricao fiscal e outro de inscricao imobiliaria. tambem o iptu e no meu nome. minha duvida e; o imovel esta registrado no meu nome? como posso saber, pois o meu tio deixou de heranca e nao tenho outros documentos alem desses. obrigada

    • Gilberto Pereira
      Posted at 13:39h, 12 fevereiro Responder

      Olá!

      O registro de imóvel é um documento oficial que, quando registrado em cartório, determina legalmente quem é o atual proprietário do bem. Ele efetiva a transferência da propriedade. Portanto, após a oficialização desse documento, você se torna responsável por todas as questões relacionadas ao imóvel, incluindo o IPTU e outras taxas. Assim, se o IPTU está em seu nome, provavelmente, o imóvel também esteja.

      Caso deseje verificar o registro atual do imóvel, você pode entrar em contato com o Cartório de Registro de Imóveis da sua região ou utilizar serviços eletrônicos disponíveis para consulta.

      Espero ter ajudado.

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